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Servidor temporário tem direito ao FGTS?

A contratação temporária de servidor público é realizada por período pré-estabelecido e por excepcional interesse público. Hoje você verá se o servidor temporário tem direito ao FGTS

O excepcional interesse público da União, Estados e Municípios pode resultar na contratação temporária de um servidor público.

A modalidade de contratação pública temporária é prevista e direcionada por lei. Desse modo, há alguns critérios e especificações estabelecidos pela Constituição Federal.

Por serem contratos especiais, os direitos trabalhistas referentes ao cargo geram dúvidas. 

Então, veja a seguir os critérios para uma contratação temporária e o direito ao FGTS, nesse caso.

Contratação Temporária

A Constituição Federal prevê a necessidade de contratação temporária de servidores públicos, e estabelece critérios e regras que devem ser aplicados para atender a demanda.

É obrigatório que cada ente federal tenha sua lei própria para contratação temporária. 

Assim, cada lei regulamentadora local estabelecerá os prazos máximos para os contratos, prorrogações e realização do processo seletivo.

Apesar disso, também é possível contratar de forma excepcional e por tempo determinado e limitado, através de medida provisória. 

Conforme a legislação, os contratos temporários só podem ocorrer mediante real necessidade de mão de obra temporária e excepcional interesse público.

Ou seja, os serviços contratados devem ser indispensáveis e urgentes. Para isso, a lei prevê o que de fato é caracterizado como interesse público excepcional.

Além disso, como o nome já diz, o contrato temporário deve ser firmado por tempo limitado. 

Assim, deve ter prazo pré-determinado para ser encerrado. Este prazo varia entre localidades e atividades.

A lei aponta que o prazo máximo de contratação deve ser de 6 meses até 4 anos, podendo ser prorrogável uma única vez, sem ultrapassar 6 anos de contrato temporário. 

Geralmente, o servidor temporário é admitido através de processo seletivo simplificado (PSS). Afinal, através de concurso público o processo seletivo demora, e a vaga temporária visa atender demandas urgentes.

Porém, a contratação por tempo determinado pode ocorrer via concurso, quando há tempo suficiente para aplicá-lo. 

A contratação temporária se dá por regime contratual.  Não há vínculo direto do servidor com o cargo ou emprego público. A ocupação da vaga é por tempo limitado.

Sabendo disso, veja a seguir se o servidor temporário tem direito ao FGTS nessa modalidade de contrato e quais são as determinações da lei.

Servidor temporário e o direito ao FGTS 

A contratação temporária não caracteriza vínculo com o cargo público. Apesar disso, diversos direitos do servidor temporário permanecem assegurados.

Em relação ao FGTS, há alguns requisitos que devem ser observados para garantia do direito. Não é todo servidor temporário que tem direito ao FGTS.

Primeiramente, é importante ressaltar que, apesar de ser considerado ilegal, há casos em que a contratação temporária perpetua e ultrapassa o tempo pré-estabelecido pela lei. 

Essa situação garante ao servidor o direito aos depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. No entanto, algumas condições devem ser ponderadas, como você verá na sequência. 

A lei estabelece que o Fundo de Garantia equivale a 8% do salário. É possível que o trabalhador temporário receba 8% de todos os salários recebidos nos últimos 5 anos de trabalho.

Para ter direito ao FGTS, o prazo máximo previsto pela legislação para contratos temporários deve ter sido extrapolado (lembrando que o prazo depende da lei regulamentadora local). 

Por exemplo, o prazo para contratos temporários de profissionais da saúde no estado do Paraná é de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano. 

Então, nesse caso, se um servidor ultrapassar dois anos nesta circunstância, terá direito ao FGTS. Logo, quando encerrar o contrato, terá direito ao levantamento dos valores depositados no fundo.

Em contrapartida, se o prazo máximo da contratação não foi ultrapassado, para ter direito ao FGTS é necessário que o servidor não tenha sido contratado por processo seletivo simplificado.

Assim, durante a vigência do contrato você pode exigir os depósitos no FGTS, e no encerramento do contrato terá direito de levantar o valor. 

Por outro lado, conforme a Lei Federal, os servidores temporários da União Federal têm os mesmos direitos trabalhistas garantidos aos servidores efetivos.

Determinações judiciais 

Além das condições mencionadas acima, a justiça brasileira tomou decisões recentes que abriram brecha para que servidores temporários sem concurso público recebam FGTS da União, Estados e Municípios.

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou uma decisão destinada ao estado do Espírito Santo em que o servidor temporário tem direito ao FGTS. 

Assim, o caso reformulou decisões sobre o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em contratos temporários, obrigando a União, Estados e Municípios a recolherem o FGTS.

Apesar disso, não determinaram pagamento da multa de 40% do fundo, como ocorre na rede privada. Somente determinaram o depósito durante a vigência do contrato e saque no FGTS em caso de demissão.

De modo geral, o dinheiro é depositado na conta vinculada ao FGTS e deve ser sacado nas mesmas regras impostas aos trabalhadores efetivos. 

Então, de um tempo para cá, o Poder Judiciário está estendendo aos servidores públicos temporários, admitidos sem concurso público e que atuam há pelo menos dois anos, o direito ao FGTS. 

Além disso, os servidores temporários municipais, estaduais e federais que já deixaram o cargo público nos últimos cinco anos têm direito a solicitar judicialmente o FGTS pelo tempo trabalhado.

A justiça tem condenado a Fazenda a pagar o fundo de garantia dos servidores contratados em regime temporário que ainda atuam ou atuaram por período superior a 2 anos.

Conclusão

Como você viu, a contratação de servidor temporário é utilizada para atender demandas excepcionais e temporárias. No entanto, não configura vínculo do servidor com o cargo em questão.

Conforme as determinações legais para uma contratação temporária, o servidor público não recebe FGTS durante o regime contratual.

No entanto, quando a contratação que deveria ser por tempo limitado se perpetua e ultrapassa o período previsto pela legislação, o servidor passa a ter direito aos depósitos do FGTS.

Além disso, recentes determinações judiciais estabeleceram que o servidor temporário tem direito ao FGTS em situações distintas, até mesmo em casos em que já houve o distrato.

Portanto, se precisar recorrer na justiça para receber o saldo de FGTS devido ao contrato temporário executado, acione auxílio jurídico especializado para garantia dos seus direitos.

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