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Estabilidade da gestante no contrato de experiência

A estabilidade da gestante no contrato de experiência é uma forma de proteção da trabalhadora prevista em lei.

A mulher tem estabilidade provisória no trabalho durante os 9 meses de gestação e, ainda, se estende por até 5 meses após o parto.

Portanto, desde a confirmação da gravidez, a trabalhadora gestante é amparada por lei. Sua demissão só poderá ocorrer após a estabilidade ou por justa causa.

Você entenderá neste artigo que essa estabilidade também vale para o contrato de experiência.

Entendendo o contrato de experiência

O contrato de experiência é uma opção de contrato trabalhista que visa testar a compatibilidade do novo funcionário com a função oferecida em algumas empresas.

De modo geral, o contrato de experiência possui validade de 90 dias, e garante ao funcionário contratado os mesmos direitos e deveres de um funcionário já efetivado.

Ao final do prazo determinado no contrato, a empresa efetiva o funcionário, e firma um contrato com prazo indeterminado, ou rescinde o contrato e encerra o vínculo.

No entanto, a dúvida que paira sobre o contrato de experiência é sobre a estabilidade provisória da trabalhadora que se torna gestante.

A gestante tem direito à estabilidade no contrato de experiência?

Sim. A estabilidade da trabalhadora gestante prevalece mesmo quando se trata de um contrato de experiência, conforme o entendimento judiciário.

Desse modo, a justiça ampara a empregada grávida contra dispensa sem justa causa quando a gestação se inicia antes do contrato de trabalho se encerrar, independente da comunicação oficial ao empregador e do prazo do contrato.

Desse modo, em caso de gravidez, a empresa só poderá dispensar a trabalhadora gestante e não prosseguir com o contrato em caso de demissão por justa causa.

Qual é o período de estabilidade da gestante no contrato de experiência?

A estabilidade da gestante no contrato de experiência equivale ao mesmo período de estabilidade previsto pela Constituição em casos de contratos por tempo indeterminado.

A dispensa da empregada gestante sem justa causa só pode ocorrer 5 meses após o parto. Ou seja, possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O período de estabilidade pode somar até 14 meses de proteção. Sendo os 09 meses da gestação e 5 meses posteriores ao parto.

Apesar do contrato de experiência ter validade máxima de 90 dias, a justiça leva em consideração a intenção primordial do empregador em dar continuidade ao vínculo empregatício.

E se o contrato de experiência da gestante terminar durante o período de estabilidade?

A empresa pode entender que o término do contrato de experiência é natural e não caracteriza dispensa arbitrária. Afinal, a data de término do período de experiência é de conhecimento mútuo.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empregada grávida durante o contrato de experiência permaneça protegida pela estabilidade provisória.

Assim, independente da data prevista para terminar o contrato de experiência, a gestante mantém direito a estabilidade provisória durante toda a gestação e até 5 meses após o parto.

A empresa deve renovar o contrato de experiência se a funcionária estiver grávida?

Ao término do prazo determinado no contrato de experiência, a empresa tem o dever de efetivar a funcionária e oferecer um novo contrato de manutenção do vínculo.

A não renovação do contrato só poderá ocorrer com justificativa legítima, que descaracterize discriminação relacionada á gravidez e violação dos direitos trabalhistas previstos pela lei.

Se não houver justa causa que motive o encerramento do vínculo, a empresa deve renovar o contrato de experiência da funcionária grávida.

O que fazer em caso de demissão irregular durante a estabilidade?

A legislação trabalhista brasileira é clara e objetiva em relação à estabilidade provisória da trabalhadora gestante, e deve ser respeitada.

A estabilidade gestacional é um direito constitucional irrevogável, adquirido pela trabalhadora desde a confirmação da gravidez concebida anteriormente ao encerramento formal do contrato.

Se a empregada for demitida de forma irregular, sem justa causa durante o período de estabilidade, busque auxílio jurídico especializado.

O advogado pode requerer a sua reintegração no emprego ou, ainda, uma indenização compatível com o período de estabilidade.

Conclusão

Como você viu, a estabilidade da gestante no contrato de experiência é um direito constitucional da trabalhadora que confirma a gravidez antes do término do seu contrato.

Neste caso, a estabilidade provisória da gestante é garantida por lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses posteriores ao parto, independente do contrato de experiência terminar neste intervalo.

A não renovação do contrato, e dispensa da gestante só pode ocorrer por justa causa legítima, que não esteja relacionada á gravidez.

Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de apoio jurídico, fale com um advogado especialista. A demissão irregular durante a estabilidade pode resultar em reintegração ou indenização. 

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