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Estabilidade provisória: quando a empresa não pode demitir?

Você vai entender agora as regras sobre a estabilidade provisória no emprego. Neste artigo, reúno as principais informações sobre esse tema.

Veja quais são os seus direitos, em quais casos você ganha estabilidade e se pode se demitir nesse período.

O que é estabilidade provisória?

A estabilidade provisória acontece quando você não pode ser desligado da empresa por algum motivo. Sendo assim, você passa a ter um período garantido de trabalho. Nesse prazo, a empresa deve manter seu contrato até que o período se encerre. 

Em alguns casos de força maior, a empresa tem o direito de te dispensar. No entanto, ela só pode fazer isso em situações extremas, como demissão por justa causa.

No geral, ganham estabilidade as pessoas que se afastaram por doença ou acidente na empresa. Mas era comum que as empresas demitissem esses funcionários em vez de realocar. 

Por isso, agora a lei garante que essas pessoas sejam mantidas no emprego, reduzindo as demissões injustas.

Para que serve a estabilidade?

Acima de tudo, a estabilidade provisória serve como uma forma de amparo em momentos em que você está vulnerável. Por exemplo, em caso de retorno ao trabalho após um acidente ou maternidade.

Com isso, você pode se adaptar novamente à rotina de trabalho e se programar pelos próximos meses, uma vez que a renda está garantida.

Quando a empresa não pode demitir?

Você até pode ser demitido no período de estabilidade. Porém, a empresa terá de indenizar pelo tempo proporcional. Vale dizer que o período varia conforme o motivo da licença. 

Por isso, você precisa verificar quanto tempo de estabilidade terá no seu caso em específico.

Outro ponto é que se você for demitido no período de estabilidade, a empresa pode ser obrigada a te devolver o emprego ou, então, arcar com a multa referente ao período até o final da estabilidade.

Você terá direito de estabilidade em qualquer empresa ou função. Por isso, veja abaixo, as principais causas de estabilidade provisória previstas na legislação:

  • Em caso de afastamento por mais de 15 dias. Portanto, a partir do 16º dia, o seu contrato de trabalho é suspenso e você passa a receber o auxílio do INSS;
  • Outro caso que confere estabilidade é todo o período de gestação e mais 5 meses após a data do parto. Desse modo, você não pode ser demitida mesmo estando no contrato de experiência ou temporário. Além disso, você também ganha a estabilidade após a licença-maternidade;
  • Outro caso é a estabilidade pré-aposentadoria. Desse modo, ao estar aguardando o processo do INSS, a empresa tem um prazo – que varia conforme a função – em que você não pode ser demitido. Essa medida serve para proteger quem já tem uma certa idade, pois é mais difícil se recolocar no mercado de trabalho. Embora não esteja prevista em lei, a estabilidade pré-aposentadoria pode constar em acordos ou convenções coletivas. Consulte o sindicato da sua categoria.
  • Estabilidade sindical. O trabalhador que ocupa cargo de direção sindical tem direito a estabilidade provisória desde o momento da comunicação do registro da candidatura, eleição ou posse, pelo prazo de até um ano após encerrado o mandato, conforme previsto no art. 8º, VIII da CF c/c art. 543 da CLT.
  • Estabilidade de cipeiro. O trabalhador eleito para participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, titular ou suplente, possui estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, conforme art. 10, II, alínea “a” do ADCT da CF.

Vale lembrar que se você recebeu o auxílio-doença por algum motivo que não seja relacionado a doença ou acidente de trabalho, não terá direito à estabilidade temporária.

O que fazer se a empresa me demitir durante a estabilidade?

Antes de tudo, se você for dispensado sem justa causa no prazo de estabilidade, você tem direito de retornar ao seu emprego ou receber uma indenização. Para isso, fale com o RH e busque resolver de forma amigável.

Se não obtiver retorno ou resolução, você pode procurar um advogado trabalhista. Sabemos que muitas vezes as empresas agem de má-fé e se aproveitam da falta de ciência dos funcionários.

Posso pedir demissão na estabilidade?

Sim, você pode pedir demissão no prazo de estabilidade. Porém, nesse caso, você abre mão de direitos como seguro-desemprego, FGTS e também a indenização que teria direito se fosse demitido por parte da empresa nesse período.

Ou seja, você é livre para se demitir e esse processo ocorre normalmente, pois se entende que você abre mão da garantia e não precisa do trabalho. Contudo, todo o processo precisa ser assistido pela entidade sindical.

Existem alguns casos em que o trabalhador não sabe que tem tal direito, como uma mulher que pede demissão durante a gravidez. Nesse caso, ela pode solicitar a anulação e retornar às atividades.

Para isso, o processo pode ser feito com a assistência do sindicato. Sendo assim, o empregador pode evitar surpresas e prejuízos financeiros futuros.

Entretanto, se mesmo sabendo da estabilidade, for sua decisão se demitir, saiba que você receberá seus direitos. Veja abaixo quais são:

  • Dias trabalhados;
  • Férias vencidas mais 1/3 proporcional;
  • Férias proporcionais aos meses de trabalho mais  ⅓ sobre o valor;
  • 13º proporcional aos meses trabalhados.

Por fim, esses valores terão de ser pagos em até 10 dias após encerrar seu contrato. Nesse prazo a empresa é obrigada a fazer sua rescisão.

Considerações

Como você pode ver, o período de estabilidade permite a inclusão novamente nas rotinas da empresa.

Era muito comum que durante os afastamentos as empresas se organizassem de modo que o funcionário afastado se tornasse dispensável. 

Desse modo, a pessoa que sofreu acidente e problemas de saúde ou teve filho se via desamparada e sem renda após esse período desafiador.

Assim, a lei garante que o emprego seja mantido em casos como os citados neste artigo. Por isso, se você foi demitido no período de estabilidade, saiba que pode reaver seus direitos. Para isso, fale com um advogado trabalhista.

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