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Auxílio-inclusão: entenda as regras do benefício

O auxílio-inclusão é um mecanismo do governo destinado a fornecer suporte financeiro a indivíduos com deficiência, visando promover sua participação plena na sociedade.

O auxílio tem um valor de meio salário mínimo e, diferentemente da maioria dos benefícios do INSS, é preciso estar trabalhando para receber.

Neste artigo, irei falar sobre os detalhes do auxílio, elucidando quem pode se beneficiar e o processo para solicitação.

O que é auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial criado pelo Governo Federal com o objetivo de incentivar e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Ou seja, esse subsídio visa garantir que essas pessoas possam trabalhar e ainda estar amparadas financeiramente, sem perder toda a renda que recebiam através do BPC/LOAS.

Requisitos para receber auxílio-inclusão

Como qualquer benefício do governo, para ter direito é preciso cumprir certos requisitos. Veja abaixo quais são:

Deficiência permanente

Para ser elegível ao auxílio-inclusão, o primeiro critério é ter uma deficiência de natureza moderada ou grave. 

Além disso, é necessário que o beneficiário atenda a outros requisitos previstos na lei. Continue conferindo quais são as regras.

Critérios de renda e idade

Para ter direito ao auxílio-inclusão, o beneficiário precisa ter 16 anos ou mais, estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ter recebido nos últimos 5 anos.

Além disso, é preciso estar exercendo alguma atividade remunerada, mas a renda não pode ultrapassar o valor de 2 salários mínimos.

Laudo médico

A deficiência deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que ateste a natureza e o grau da deficiência. Esse é um fator decisivo para a obtenção do benefício, pois ele comprova a condição.

Cumprimento da carência

Não há carência para o auxílio-inclusão. No entanto, você precisa estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos e deve começar a trabalhar em uma atividade na qual receba até dois salários-mínimos. 

Classificar-se como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social ou membro de um regime próprio de previdência dos governos federal, estadual, distrital ou municipal, também é uma exigência para receber o auxílio-inclusão.

Outras regras são:

  • estar com sua inscrição atualizada no CadÚnico no momento em que solicitar o auxílio-inclusão;
  • possuir inscrição regular no CPF;
  • cumprir os critérios para continuar recebendo o benefício de prestação continuada, incluindo os requisitos relacionados à renda familiar mensal per capita.

Também tem direito a receber o auxílio-inclusão pessoas que:

  • receberam o benefício de prestação continuada nos últimos 5 anos antes de começar a trabalhar;
  • ou que tiveram o benefício suspenso conforme a legislação.

Entretanto, lembre-se de que, nesses casos, a administração não pagará o auxílio retroativamente.

Auxílio-inclusão: como solicitar?

Agora que você já sabe se tem direito, veja o passo a passo de como solicitar o auxílio inclusão.

Documentação necessária

Para solicitar o auxílio-inclusão, é necessário apresentar documentos pessoais como:

  • CPF;
  • inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • laudos médicos que comprovem a deficiência;
  • comprovantes de despesas médicas não supridas pelo SUS;
  • documento de comprovação de recebimento do BPC/LOAS;
  • declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo.

A depender do caso, outros documentos específicos podem ser necessários. Por isso, esteja atento.

Agendamento da perícia médica do INSS

O agendamento da perícia médica do INSS pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS, seja pelo site, aplicativo Meu INSS ou pela central 135. 

Lembre-se de que a perícia médica é essencial para comprovar a deficiência e, consequentemente, seu direito sobre o benefício. 

Acompanhamento da solicitação

Após a solicitação, você pode acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, verificando o status e eventuais pendências.

Auxílio-inclusão negado: o que fazer?

Se o auxílio-inclusão for negado, você pode recorrer da decisão junto ao INSS. Mas antes, é importante verificar o motivo da negação e providenciar os documentos ou informações adicionais solicitadas.

Em algumas situações não é possível recorrer pois o solicitante realmente não se encaixa nos critérios. 

Por exemplo, se a pessoa tiver um salário de mais de 2 salários mínimos, ela não tem direito ao auxílio-inclusão e recorrer não mudará em nada.

Auxílio-inclusão: perguntas frequentes

Abaixo você confere as perguntas frequentes sobre o auxílio-inclusão, respondidas de forma clara e objetiva.

Valor e duração do auxílio-inclusão?

O valor do auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC, ou seja, metade de um salário mínimo. Sobre a duração, saiba que enquanto o beneficiário cumprir os requisitos estabelecidos, a administração efetuará o pagamento do benefício.

Como o auxílio-inclusão é pago?

O pagamento é feito pelo INSS, e o beneficiário receberá o valor em sua conta bancária.

É possível acumular o auxílio-inclusão com outros benefícios?

Não é possível acumular o auxílio-inclusão com outros benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego ou auxílio por incapacidade temporária.

Posso trabalhar e receber o auxílio-inclusão ao mesmo tempo?

Sim, o objetivo do auxílio-inclusão é justamente incentivar o retorno ao mercado de trabalho. Portanto, o beneficiário não só pode, como deve trabalhar para receber o auxílio.

Além disso, não se esqueça de que, se o salário ultrapassar o valor de 2 salários mínimos, ele perde o direito ao benefício.

O que acontece se a condição de saúde do beneficiário melhorar?

Se a condição de saúde do beneficiário melhorar e ele não se enquadrar mais nos critérios de deficiência moderada ou grave, o auxílio-inclusão pode ser suspenso.

Conclusão

O auxílio-inclusão é uma iniciativa do Governo Federal para incentivar pessoas com deficiência a retornarem ao mercado de trabalho, fornecendo-lhes suporte financeiro.

Com requisitos claros e um processo de solicitação acessível, espera-se que mais pessoas possam se beneficiar desse auxílio e conquistar sua independência financeira e profissional.

O governo paga o valor de meio salário mínimo a pessoas com deficiência que trabalham e têm renda inferior a 2 salários mínimos. 

Então, se você acredita ter direito ao benefício, fale com um advogado especialista para sanar as suas dúvidas e realizar sua solicitação. 

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