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Entenda as regras sobre o atestado médico

É essencial que você conheça todas as regras sobre o atestado médico e quais são os seus direitos.

Até porque, em algum momento, todos nós precisaremos ir ao médico ou podemos sofrer algum imprevisto que nos impeça de trabalhar. Por isso, o atestado deve ser aceito pela empresa sem nenhum dano ao salário.

Regras sobre o atestado médico

Não há um prazo exato para você entregar o atestado ao RH ou ao patrão. No entanto, o ideal é que a entrega seja feita quanto antes, com cerca de 48 horas desde o afastamento.

Contudo, sabemos que nem sempre isso é possível. Especialmente em casos de internação, acidentes ou doenças mais graves. Nessas situações, o ideal é informar a empresa sobre a sua situação, até mesmo por telefone e, assim que possível, entregar o documento.

Um fator importante, que não pode ser deixado de lado, é a necessidade de o atestado ter as seguintes informações:

  • O tempo exato da sua recuperação;
  • Identificação do médico e assinatura;
  • Carimbo do médico/hospital;
  • Número do CRM do médico;
  • Sua identificação.

Apenas com esses detalhes o documento passa a ser válido. Sendo assim, a empresa não pode recusá-lo, advertir nem fazer nenhum desconto em folha.

A empresa pode descontar faltas com atestado?

Nunca. Essa é uma regra prevista em lei e, por isso, deve ser respeitada pelas empresas.

Ao se afastar por doença ou acidente, a empresa deve acatar seu atestado e não lhe descontar nenhum valor no salário, uma vez que o seu direito está previsto na CLT.

Outro caso, é que o atestado do seu filho ou da sua filha pode ser usado para justificar a sua falta no trabalho para acompanhá-lo ao médico. Isso vale para crianças de até 6 anos e lhe dá o direito de 1 falta por ano.

No entanto, esse tempo pode ser estendido por algumas empresas ou, ainda, se tiver previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Além de poder ser estendido, o atestado pode valer para filhos de até 18 anos e, também, para o acompanhamento de idosos. 

Dessa forma, a lei entende que são casos em que há a necessidade de acompanhamento. Por isso, a empresa é obrigada a aceitar e abonar as faltas.

Vale lembrar que, em todos os casos, a apresentação do atestado ao RH ou ao patrão é obrigatória. Nessa ocasião, deve ser apresentada a versão original do documento.

Por fim, no caso de você se ausentar para acompanhar um membro da família, o atestado no nome da pessoa passa a valer para você. 

Por precaução, você poderá ficar com uma cópia do atestado e um documento provando que entregou ao RH.

Há um limite de atestados?

Em relação a sua saúde, não há um limite de atestados que possam ser entregues, uma vez que as doenças e os acidentes não podem ser controlados.

No entanto, como os dias de atestados são pagos pela empresa, existe um limite que é de 15 dias. Por isso, se por qualquer razão você tiver um atestado de mais tempo, deverá recorrer à Previdência Social para receber os benefícios.

Ou seja, a empresa pagará os 15 primeiros dias de atestado e, após esse período, você passará a receber do INSS.

Além dos atestados por doença ou acidente que afetam diretamente o trabalhador, veja abaixo o que a CLT determina:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Também existe o afastamento para doação de sangue, que pode ser de uma falta a cada 12 meses para o trabalhador realizar a doação.

Atestado ou declaração de horas

Há uma diferença nos dois tipos de documentos. Embora ambos expliquem o motivo e o tempo que você se ausentou do trabalho.

No caso do atestado, ele impede que haja desconto no salário e, ainda, serve para provar que houve a necessidade de afastamento em razão de doença ou acidente.

Já a declaração de horas serve apenas como prova de que a ausência foi para fins médicos, mas permite que o desconto no salário seja feito. Isso porque ela atesta que você esteve em uma consulta ou acompanhando um parente, e não doente de fato.

Embora a declaração possa ser descontada pela empresa, ambas precisam ser entregues no RH ou ao patrão em caso de ausência. Isso porque a empresa precisa estar ciente sobre a sua falta e, em muitos casos, sua ausência é abonada.

Atestado falso

Se a empresa desconfiar da veracidade do atestado, poderá pedir exames para comprovar a doença ou, até mesmo, conferir a veracidade do documento de outras formas.

Contudo, o processo deve ser feito sem causar danos ao funcionário no que diz respeito a constrangimentos. Se for constatado que o atestado é falso, você poderá ser demitido por justa causa.

A empresa pode recusar o atestado?

De forma alguma. Desde que esteja validado com os detalhes citados acima, a empresa deve receber o atestado e não descontar nada de você, seja no salário ou no banco de horas.

Além disso, mesmo se houver atestados recorrentes, a empresa não pode usar esse argumento para lhe demitir. Nesse caso, você pode buscar afastamento e o auxílio da Previdência, mas de forma alguma ser demitido por estar doente.

Esse pode ser o caso se você sofre de problemas na coluna, por exemplo. Em algumas situações, você poderá até se aposentar. Então, existem outras medidas que devem ser tomadas pela empresa.

Por fim, se você for demitido por ter uma doença que precisou de vários atestados, é recomendado que procure um advogado trabalhista para ter mais orientações.

Muitas vezes, você pode ser demitido por ter uma doença, mas o real motivo fica camuflado pela empresa. Isso ocorre bastante, uma vez que atestados podem ser considerados “prejuízos” para a empresa.

Por isso, se você desconfiar que foi prejudicado pela empresa por ter uma doença ou acidente, busque seus direitos, pois poderá ser uma dispensa discriminatória.

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