A modalidade de aposentadoria especial do médico é um benefício previdenciário previsto pela legislação para quem atuou em atividade insalubre, perigosa ou penosa.
É evidente que, de modo geral, o médico atua em condições que podem prejudicar a sua saúde. Desse modo, podem ter direito a aposentadoria especial.
Portanto, veja neste artigo como funciona a aposentadoria especial do médico, quais são as regras para alcançar esse tipo de benefício previdenciário e como proceder.
O que é a aposentadoria especial e como ela funciona?
A aposentadoria especial é aquela concedida ao trabalhador que atua em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O objetivo da aposentadoria especial é compensar o trabalhador pelos riscos e danos que sua atividade laboral pode causar a ele no decorrer do tempo.
Ela compensa proporcionando uma aposentadoria antecipada de acordo com a atividade desempenhada. Logo, exigindo um tempo de contribuição menor, que varia de 15 a 25 anos de contribuição.
A comprovação do tempo de trabalho em condições prejudiciais é um dos requisitos exigidos para ter direito à aposentadoria especial.
Ou seja, é necessário comprovar o tempo de trabalho exposto a agentes químicos, físicos, biológicos ou prejudiciais em atividades claramente previstas na legislação como perigosa, insalubre ou penosa.
Quais são os requisitos para a aposentadoria especial do médico?
No caso da aposentadoria especial do médico, é necessário comprovar que atuou por pelo menos 25 anos em atividade perigosa, insalubre ou penosa.
Assim, o médico tem direito de se aposentar com menor tempo de contribuição, desde que tenha a idade mínima estabelecida.
Isso porque o médico exerce atividades em exposição a agentes biológicos, efetua manipulação de substâncias tóxicas, além de realizar procedimentos de alta complexidade e atuar em unidades perigosas.
Ou seja, está frequentemente exposto a vírus e bactérias, pois atende em áreas de risco. Essas condições possibilitam a aposentadoria especial do médico.
Nesses casos, dentre os requisitos para aposentadoria especial do médico estão:
- identificação das atividades expostas;
- comprovação do tempo de contribuição;
- apresentação da documentação necessária ao INSS que comprove o exercício da atividade prejudicial.
Após a Reforma da Previdência em 2019, as regras de concessão da aposentadoria especial sofreram algumas alterações. Veja a seguir.
Aposentadoria especial para médicos: antes e após a reforma da Previdência
Antes da reforma da Previdência, os médicos podiam se aposentar com 25 anos de contribuição comprovada e sem idade mínima estabelecida.
No entanto, após a reforma da Previdência, a aposentadoria especial sofreu algumas alterações.
Atualmente, os profissionais que atuam expostos a agentes nocivos e querem garantir o direito à aposentadoria especial devem cumprir estes requisitos:
- Idade Mínima: o médico ou a médica deve atingir a idade mínima de 60 anos para solicitar aposentadoria especial;
- Tempo de Contribuição: além da idade mínima, deve ter no mínimo 25 anos de atuação exposto a agentes nocivos.
Porém, há regras de transição que visam melhorar as condições atuais para aqueles médicos que já estavam perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Existe o sistema de pontos, no qual o tempo de contribuição e a idade do médico são somadas e devem alcançar pontuação mínima de 86 pontos para homens e mulheres.
Para saber o que é melhor para você, é fundamental buscar auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para aplicar as regras específicas ao seu caso.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial do médico
A documentação necessária para solicitar a aposentadoria especial do médico pode variar dependendo da forma de atuação profissional.
Então, veja a seguir sobre o médico empregado e o médico autônomo.
Médico empregado
Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial do médico empregado CLT ou servidor público são os seguintes:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): é o documento principal para comprovar as condições de trabalho do médico e sua exposição a agentes nocivos, fornecido pelo empregador;
- Contrato de Trabalho: é o documento assinado pela empresa ou instituição pública em que teve vínculo;
- Documentos de identificação: são necessários documentos pessoais com foto;
- Documentos de tempo de contribuição: documento que comprove tempo de contribuição, como os extratos do CNIS, carteira de trabalho e outros;
- Laudos e exames: documentos que atestem sua exposição a agentes nocivos à sua saúde.
Esses são os documentos comuns que são exigidos. Porém, é fundamental consultar um advogado especializado para conferir a documentação atualizada.
- Saiba mais: Extrato CNIS: como acessar?
Médico autônomo ou empresário
No caso do médico autônomo ou empresário, a documentação necessária para solicitar a aposentadoria especial é basicamente:
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT): é recomendado providenciar o documento descrevendo as condições de trabalho, exposição a agentes nocivos e demais informações que comprovem a atividade exercida;
- Documentos de identificação: são necessários documentos pessoais habituais, como RG, CPF e Certidões;
- Relatórios e laudos: é recomendado reunir relatórios médicos e laudos técnicos comprovando sua exposição a agentes nocivos durante o exercício de sua atividade autônoma;
- Documentos de tempo de contribuição: documentos que comprovam seu tempo de contribuição, como extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e guias da Previdência Social (GPS);
- Comprovantes de recolhimento de contribuição: apresentar os comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária, como guias de recolhimento ou carnê;
- Documentos complementares: é possível que outros documentos sejam exigidos em casos específicos para comprovar a atividade autônoma do médico, como declaração de órgãos de classe e contratos de prestação de serviço.
Saiba mais: Contrato de trabalho: quais são as modalidades?
Aposentadoria especial do médico: qual é o tempo de contribuição necessário?
O tempo mínimo de contribuição para o médico solicitar a aposentadoria especial é de 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
O profissional exposto deve comprovar através de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) ou outros documentos que evidenciem a natureza insalubre da atividade.
Além disso, após a Reforma da Previdência em 2019, é necessário atingir a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.
Pode trabalhar depois da aposentadoria especial?
Após a aposentadoria especial é possível continuar trabalhando, porém, com algumas restrições para não perder o benefício concedido.
Não é permitido atuar em atividades insalubres e perigosas à saúde. Ou seja, não pode continuar trabalhando nas mesmas condições especiais em que se aposentou
- Saiba mais: Quem recebe benefício do INSS pode trabalhar?
Precisa de advogado para dar entrada na aposentadoria especial?
A contratação de um advogado para dar entrada na aposentadoria especial não é uma obrigatoriedade, pois o médico pode realizar o pedido direto no INSS.
Apesar disso, o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental para cumprir corretamente as exigências feitas e evitar negativas equivocadas.
O que fazer se o pedido de aposentadoria especial for negado?
Se o seu pedido de aposentadoria especial for negado, o advogado deve verificar a motivação do indeferimento do benefício e entrar com recurso administrativo em até 30 dias após receber a decisão negativa.
Se mesmo assim for negado, pode ser avaliada a possibilidade de entrar com uma ação judicial contestando a decisão e apresentando a documentação complementar necessária.
- Saiba mais: Recurso no INSS: como fazer?
Conclusão
A aposentadoria especial do médico é devida ao profissional que atuou em condições laborais insalubres ou periculosas capazes de prejudicar sua integridade física e sua saúde.
Nesse caso, o médico precisa cumprir o tempo de contribuição exigido pela legislação e ter a idade mínima fixada, como você viu no decorrer do artigo.
Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te auxiliar na solicitação e, assim, evitar uma decisão equivocadamente negativa.