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Servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS?

Uma dúvida muito comum no serviço público é se os servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS, já que o RPPS é um regime específico para servidores efetivos.

Neste artigo, vou explorar esse tema e analisar as possibilidades e restrições para aqueles que desejam se beneficiar do RPPS sem terem sido aprovados em concurso público. 

Será que existe alguma brecha ou alternativa legal para que esses servidores possam fazer parte desse regime? Veja sobre a situação previdenciária dos servidores sem concurso.

O que é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema previdenciário aplicável aos servidores públicos efetivos estatutários de nível federal, estadual e municipal.

O RPPS abrange os servidores do poder Executivo, Legislativo e Judiciário, autarquias e fundações públicas, admitidos em concurso público.

É chamado de Regime Próprio porque a União, Estados, Distrito Federal e municípios podem criar o seu próprio regime previdenciário, se assim desejarem.

Cada entidade federativa possui autonomia para instituir e administrar o seu próprio regime, em conformidade com a Constituição e leis complementares.

Nem todos os municípios criam o seu Regime Próprio, então vinculam seus servidores ao Regime Geral de Previdência Social do INSS.

Portanto, o regime próprio de Previdência Pública prevê os benefícios de aposentadorias e pensão por morte aos servidores contratados pelo poder público através de concurso e seus dependentes.

Servidores sem concurso podem se enquadrar no RPPS?

Como você viu, o RPPS é destinado aos servidores efetivos aprovados e admitidos por concurso público que atuam no Poder Público. O RPPS enquadra aqueles que possuem estabilidade no cargo.

Desse modo, os servidores sem concurso não podem se enquadrar no RPPS. Os servidores temporários, comissionados, estagiários ou contratados por prazo determinado são cargos de natureza temporária.

A Constituição Federal determina que somente a efetivação no serviço público através de concurso justifica o ingresso do servidor ao RPPS, portanto os servidores não são elegíveis a segurados do RPPS.

Apesar disso, há uma possibilidade dos servidores sem concurso se enquadrarem no RPPS através da regra transitória, que criou uma estabilidade excepcional.

RPPS para servidores sem concurso: confira regra transitória

Os servidores públicos admitidos sem concurso e em exercício no serviço público antes de 05/10/1988 há pelo menos cinco anos ininterruptos possuem estabilidade excepcional.

Por exemplo, o servidor que já ocupava cargo público em 1983 tem direito a estabilidade prevista na Constituição.

No entanto, para o servidor sem concurso que não se enquadra nessa regra transitória e, também, para os atuais servidores comissionados, não se aplicam as regras de estabilidade.

Assim, de um modo geral, os servidores admitidos sem concurso não se enquadram no Regime Próprio. Mesmo atuando por muito tempo no serviço público.

O que acontece com os servidores sem concurso que não se enquadram no RPPS?

A classe de servidores que atuam sem admissão por concurso público e não se enquadram no RPPS será obrigatoriamente incluída no Regime Geral de Previdência Social.

Os servidores públicos de natureza temporária são contribuintes do INSS e inscritos no Regime Geral. Assim como, os trabalhadores celetistas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O RGPS é gerido pelo INSS e garante aos servidores públicos não efetivos o direito aos benefícios previdenciários previstos na legislação aos segurados do INSS.

O Regime Geral compreende a maior parte dos trabalhadores brasileiros e é regulamentada pela Constituição, leis e normas complementares sob administração do Governo.

Portanto, o Regime Geral é destinado aos servidores públicos temporários, comissionados e estagiários, e o Regime Próprio é exclusivo para servidores efetivos admitidos por concurso.

Servidores públicos efetivos aprovados em concurso

Os servidores efetivos aprovados em concurso são aqueles que ingressaram no cargo público através de aprovação em seleção, com provas, avaliação de títulos, exames e até investigação de antecedentes.

Os professores, policiais, servidores administrativos, profissionais da saúde, procuradores e advogados públicos são alguns exemplos de servidores públicos que atuam nas esferas municipais, estaduais ou federais.

A legislação vigente prevê o direito à efetividade somente aos servidores admitidos em concurso público. Os servidores sem concurso não se enquadram como efetivos.

Conclusão

Em resumo, o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) é um sistema previdenciário próprio criado pela União, Estados, Distrito Federal ou município.

O RPPS é destinado aos servidores públicos efetivos. Ou seja, que ingressou no serviço público através de aprovação em concurso público.

Desse modo, os servidores sem concurso só podem se enquadrar no RPPS na situação pontual prevista pela regra transitória.

Gostou do artigo? Se ainda tem dúvidas, fale com um advogado especialista para garantir todos os direitos aplicáveis ao seu caso.

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