A gravação de imagens faz parte da rotina de muitas empresas. No entanto, saiba se a divulgação de imagem do empregado é permitida.
Empresas que fazem uso do monitoramento de câmera normalmente possuem uma justificativa plausível e legal para essa ação. No entanto, isso não garante que a empresa possa utilizar as imagens dos funcionários.
É preciso estar atento ao que diz a legislação sobre o direito de imagem e quais as ações necessárias tomar conforme o uso indevido para que você não seja transgredido pela empresa.
Portanto, acompanhe a seguir o que a legislação determina sobre o direito de imagem, como proceder em casos de violação de direitos e os cuidados que a empresa deve ter em caso de divulgação.
O que é o direito à imagem e como ele é protegido pela lei?
O direito de imagem é garantido pela Constituição Federal e tem o objetivo de preservar a privacidade e dignidade do indivíduo, limitando a utilização da imagem de outra pessoa.
A legislação trabalhista garante ao cidadão brasileiro o controle sobre sua própria imagem, sendo passíveis de autorização e podendo ser proibidas sem prejuízo:
- divulgação;
- publicação;
- exposição;
- e utilização da imagem.
Dessa forma, o uso de imagens do empregado para fins comerciais ou de promoção não pode ocorrer sem que haja autorização prévia. Sendo inviável o uso da imagem do funcionário sem o consentimento.
Só há exceção em casos de justificativa legal, interesse público, administração da justiça ou ordem pública.
Uso de imagem no ambiente empresarial
A utilização de sistema de monitoramento no ambiente empresarial é legítima e comum. Desde que haja conhecimento por parte dos empregados.
No ato da contratação é fundamental que haja consentimento prévio do colaborador. Geralmente, o consentimento ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho, com menção em cláusula específica.
Quando o empregado atua em ambiente de risco, a lei automaticamente justifica a captura das imagens como medida de segurança e proteção.
Além disso, se a empresa possui um grande patrimônio e precisa protegê-lo, o monitoramento se justifica.
É importante ressaltar que o monitoramento na empresa só deve ocorrer em locais efetivos de trabalho, com conhecimento do empregado. Banheiros e refeitórios não devem portar sistema de monitoramento.
Quando é permitida a divulgação de imagem do empregado?
A empresa só pode divulgar a imagem do empregado com o consentimento prévio e evidente do empregado. O consentimento deve ser expresso por escrito ou de alguma maneira objetiva que demonstre o legítimo interesse do empregado em divulgar sua imagem.
Geralmente, durante a contratação, a empresa obtém a permissão do empregado para a divulgação das imagens por meio de cláusula inserida no contrato de trabalho firmado.
Autorização explícita ou tácita: entenda as diferenças
A autorização do uso de imagem do empregado pode ser realizada de forma explícita ou tácita. Em ambos os casos, a autorização é essencial para preservar o direito de imagem do empregado.
- Autorização explícita: quando há declaração expressa do empregado acerca da captação e utilização da sua imagem.
- Autorização tácita: é uma autorização indireta, que sugere que há interesse voluntário. Por exemplo, quando há pose para fotos.
Nos dois modos de autorização, o indivíduo manifesta estar de acordo com a divulgação da sua imagem. Seja de forma expressa ou sugestiva.
Divulgação de imagem do empregado: consequências do uso não autorizado
O direito de imagem garantido pela Constituição Federal, e também garantido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é claro em relação à utilização da imagem do outro.
A divulgação de imagem do empregado para fins de promoção ou propaganda depende de sua prévia autorização. Afinal, a imagem é um dado pessoal do empregado assegurado por lei.
Desse modo, se a empresa divulgar imagem do empregado sem o seu consentimento, pode resultar em consequências ao empregador por uso não autorizado de dados pessoais.
O uso indevido da imagem é uma violação do direito de imagem que caracteriza infração à legislação e pode ser motivo de processo judicial.
O empregado pode mover um processo judicial requerendo danos morais e materiais por exposição indevida de sua imagem sem consentimento.
- Saiba mais: As multas da LGPD já estão valendo?
Ações trabalhistas e indenizações
Se o empregador divulgou sua imagem sem autorização, você pode ingressar com uma ação trabalhista por violação de direitos, pois a legislação assegura o direito à indenização por dano moral ou material em caso de violação da sua intimidade, vida privada, honra e imagem.
Retirada do conteúdo não autorizado
O responsável deve agir imediatamente para remover o conteúdo não autorizado. Nesse sentido, é possível emitir um aviso antes de iniciar a ação trabalhista. Caso contrário, a ação trabalhista poderá exigir a retirada do conteúdo não autorizado.
Divulgação de imagem do empregado: exemplos de casos nos tribunais trabalhistas
No judiciário brasileiro, há casos que exemplificam o entendimento dos tribunais em caso de divulgação de imagem do empregado.
Em Aparecida de Goiânia, um ex-funcionário de uma distribuidora afirmou ter sua imagem veiculada em campanhas publicitárias após o encerramento do contrato e exigiu a reparação por danos morais.
No entanto, a empresa apresentou provas documentais de que o trabalhador autorizou o uso de sua imagem por tempo indeterminado. O ex-funcionário não ganhou a reparação exigida.
Portanto, é fundamental se atentar a todos os documentos assinados e suas cláusulas.
Para ler mais sobre o caso, clique aqui.
Advogado para casos de uso indevido de imagem pela empresa
Em caso de uso indevido da sua imagem por parte da empresa, é importante acionar um advogado especialista em direito trabalhista para recorrer judicialmente.
A divulgação das suas imagens sem a sua autorização prévia é uma violação de direitos. Principalmente, se a divulgação for para fins comerciais.
Conclusão
Em resumo, a empresa pode divulgar a imagem do empregado desde que obtenha autorização prévia para essa ação.
De modo geral, a autorização para a divulgação da imagem ocorre no momento da contratação, podendo ser explícita ou tácita.
Caso tenha dúvidas, busque auxílio de um advogado especialista para te auxiliar e garantir os seus direitos trabalhistas.