Blog

Quando acontece o Assédio Moral e Sexual no trabalho?

O ambiente de trabalho nos permite novas relações. No entanto, infelizmente, nem sempre temos relações saudáveis e respeitosas. Afinal, há situações persistentes de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Até pouco tempo atrás, tais situações não eram manifestadas. Porém, esse cenário mudou. Assim, venho falar com você sobre a necessidade de expor episódios que ferem sua integridade e dignidade no meio profissional.

Qualquer conduta que humilhe, ofenda, ridicularize, menospreze, traga danos psíquicos, físicos ou que te exponha a situações constrangedoras repetidas é configurada como assédio. Por isso, você precisa estar ciente dos seus direitos.

A legislação trabalhista tem se posicionado sobre esse tema através da Justiça do Trabalho. Afinal, ela prevê a qualidade de vida no trabalho. Logo, a lei prevê um ambiente de trabalho produtivo, motivado, eficaz e digno.

Constantemente, o mercado de trabalho evolui e cresce, e as condutas tendem a acompanhá-lo. Por esse motivo, mesmo sendo um assunto polêmico, precisamos falar dele. E você precisa entender com clareza.

O que é assédio?

O assédio é identificado por condutas abusivas, seja por meio de palavras, comportamentos, gestos, atitudes ou mensagens que resultam em constrangimento e desconforto. Elas também podem causar danos psíquicos ou físicos.

Dessa forma, o assédio é aquela atitude, muitas vezes repetitiva, que te expõe à humilhação, ferindo a sua personalidade, dignidade ou até mesmo sua integridade. Essas atitudes podem acontecer baseadas em cor, religião, etnia, gênero, genética, sexo ou outras caraterísticas.

Na maioria das vezes, em ambientes de trabalho, é comum casos de comportamentos excessivos. Principalmente por parte daqueles que têm poder e alto cargo na hierarquia da empresa. Porém, também há casos entre subordinados.

Ou seja, ambientes que têm estrutura hierarquizada, alta competitividade, regulamentação  falha e suporte psicológico e jurídico insuficientes são mais propícios a casos de assédio.

Além disso, os tipos de assédios mais comuns no trabalho são assédio moral e sexual. Aliás, são os mais vistos no mercado capitalista atual. Acontecem através de comportamentos verbais ou físicos, capazes de te gerar danos psicoemocionais.

Assédio moral

O assédio moral é a persistência de comportamentos indesejados, antiéticos, intimidadores, hostis, negativos, humilhantes e constrangedores, que te desestabilizam. Podem partir de seus superiores ou de colegas do mesmo nível hierárquico.

Aos olhos da lei, o assédio moral viola os direitos assegurados na Constituição, portanto, foi configurado como crime, tanto no trabalho quanto em outros contextos. Condutas que causam dano ou sofrimento físico ou mental a você são inaceitáveis.

Alguns exemplos de assédio moral no ambiente de trabalho são:

  • Dinâmicas vexatórias em grupo;
  • Jornadas de trabalho exaustivas, que excedem o combinado;
  • Penalidades em público;
  • Indução à demissão;
  • Retirada da sua autoridade de direito na função;
  • Tratamento hostil e agressivo;
  • Comentários indiscretos e ofensivos, entre outros.

Assédio sexual

O assédio sexual é outro contexto comum no ambiente de trabalho. Ele é principalmente sofrido por mulheres, e durante muito tempo não foi falado, nem discutido. Porém, as denúncias envolvendo tais casos são mais frequentes agora.

Dessa forma, entenda que assédio sexual consiste no constrangimento por meio de cantadas e insinuações de cunho sexual, com objetivo de vantagens sexuais por  intimidação, chantagem ou coação.

Também pode se dar através de atitudes claras ou sutis, faladas, escritas ou insinuadas, explícitas por gestos ou subentendidas. Algumas vezes, acompanha propostas favoráveis no ambiente de trabalho, ou prejudiciais.

Portanto, saiba reconhecer os indícios de assédio sexual no seu ambiente profissional. Fique de olho em situações direta ou indiretamente vividas no trabalho, como:

  •  Propostas constrangedoras que ferem sua liberdade sexual;
  • Chantagens sexuais em troca de benefícios;
  • Chantagens sexuais para evitar prejuízos no trabalho;
  • Intimidação, insistência ou importunação para fins sexuais;
  • Exibição de material pornográfico, entre outros.

O que fazer em caso de assédio moral e sexual no trabalho?

Primeiramente, venho ressaltar a você que o assédio moral ou sexual é crime. Portanto, deve ser um assunto discutido. Afinal, o Ministério Público do Trabalho informou que nos últimos anos as denúncias aumentaram 63%.

Ou seja, o silêncio que sempre envolveu esse tema acabou. Então, identifique os indícios. Assim, ao primeiro sinal de assédio moral ou sexual no seu ambiente de trabalho, seja firme, diga não ao assediador e demonstre sua insatisfação diante de tal conduta.

Contudo, se as situações desagradáveis persistirem, anote todas as circunstâncias vividas, data, hora, local e testemunhas presentes. Além disso, reúna provas sobre o fato, como conteúdos de conversas, mensagens por WhatsApp e demais redes sociais, bilhetes, ligações e e-mails para uma posterior denúncia.

Também, reporte o caso de assédio no trabalho aos seus superiores, aos órgãos competentes da empresa, ouvidorias ou recursos humanos. E discuta o problema com colegas de confiança e familiares.

Por fim, se não houver resolução eficiente do caso pelos meios acima, procure o Órgão Representativo da Classe e o Ministério Público do Trabalho. No caso de assédio sexual, registre uma ocorrência da Delegacia da Mulher, ou na delegacia comum.

O que diz a lei?

O assédio moral no trabalho foi recentemente definido como crime, através de um projeto de lei, enquanto o assédio sexual é qualificado pelo Código Penal. Ambos são julgados pela Justiça comum através de uma vara criminal.

Segundo a Justiça, são invioláveis os direitos à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança, da mesma forma, à vida privada, à honra, à intimidade e à imagem. Além disso, a lei estabelece que diante de qualquer descumprimento desses direitos, o cidadão tem o direito de questionamentos e de ser indenizado por danos morais, psicológicos e profissionais.

Assim, o assediador pode ser punido tanto na esfera civil, como também nas esferas administrativa e penal. O assédio moral e sexual também pode ser enquadrado como o “não cumprimento das obrigações contratuais da empresa”.

Dessa forma, você pode obter o direito à rescisão indireta do contrato. Ou seja, se desligar da empresa garantindo todos os direitos trabalhistas de uma demissão sem justa causa.

Ainda assim, a Justiça do Trabalho pode determinar o seu direito à indenização trabalhista, paga ou pelo assediador ou pela empresa de vínculo. Logo, para reparar possíveis danos em caso de assédio comprovado.

No entanto, há casos em que o próprio empregador pode resolver, seja por aplicação de justa causa ao assediador devido ao assédio comprovado, ou pela adoção de medidas educativas e preventivas, a fim de evitar novos episódios.

Por fim, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta a execução de medidas preventivas contra o assédio no ambiente de trabalho, assim como a legislação trabalhista obriga o empregador a adotar medidas para evitar violência e constrangimentos no trabalho.

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo