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As multas da LGPD já estão valendo?

As multas da LGPD já estão valendo e podem ser retroativas. Outro fato agravante para as empresas é que as consequências, além de financeira, são reputacionais.

Por isso, neste texto, discutiremos em detalhes as multas da LGPD e como evitá-las por meio da conformidade com a nova lei. Confira!

Quando as multas previstas na LGPD começam a valer?

Em 27 de fevereiro de 2023, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que estabelece critérios para a aplicação de penalidades àqueles que descumprirem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A partir dessa data, as penalidades poderão ser aplicadas para quem descumprir a lei em seus termos que são claramente estabelecidos.

As multas da LGPD podem ter efeito retroativo e chegar a R$ 50 milhões. As punições também podem impactar a imagem e reputação das empresas, sendo públicas por força da lei.

Por tudo isso, é fortemente recomendado que as empresas se adaptem imediatamente à LGPD.

Quais punições podem ser aplicadas às empresas?

Veja abaixo, as punições que podem ser aplicadas às empresas por violação da LGPD conforme a lei:

  • Advertência: Uma advertência formal pode ser emitida pela autoridade reguladora para alertar a empresa sobre uma infração.
  • Multa simples: a empresa pode ser multada em até 2% do seu faturamento anual, com um limite total de R$ 50 milhões por infração.
  • Multa diária: a empresa pode ser multada diariamente até que ela cumpra com as exigências da autoridade reguladora, com um limite total de R$ 50 milhões.
  • Publicização da infração: a autoridade reguladora pode publicar informações sobre a infração cometida pela empresa.
  • Bloqueio dos dados pessoais: a autoridade reguladora pode exigir que a empresa bloqueie o acesso a certos dados pessoais.
  • Eliminação dos dados pessoais: a empresa pode ser obrigada a eliminar os dados pessoais coletados de forma ilegal.
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados: a empresa pode ter seu banco de dados suspenso por até seis meses, prorrogável por igual período, até que a situação seja regularizada.
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais: a empresa pode ter a sua atividade de coleta e tratamento de dados pessoais suspensa por um período de até seis meses, o qual pode ser prorrogado por mais seis.
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados: é possível que a empresa tenha suas atividades relacionadas ao tratamento de dados proibidas parcial ou integralmente.

É importante lembrar que, com exceção das multas, todas as sanções podem ser aplicadas também ao poder público.

Parâmetros e critérios para definição das sanções

Ainda sobre as penalidades, o Regulamento determina os parâmetros para as sanções. Portanto, na aplicação das penas, deve ser considerado:

  • a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
  • a boa-fé do infrator;
  • a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
  • a condição econômica do infrator;
  • a reincidência específica;
  • a reincidência genérica;
  • o grau do dano;
  • a cooperação do infrator;
  • a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com a LGPD;
  • a adoção de política de boas práticas e governança;
  • a pronta adoção de medidas corretivas; e
  • a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

Qual é o valor máximo das multas aplicadas pela LGPD?

A multa máxima aplicada pela LGPD é de R$ 50 milhões. O limite vale tanto para a multa diária quanto para a multa simples citada acima.

Essa punição tem como objetivo incentivar a empresa a tomar medidas rápidas e eficazes para se adequar às normas de proteção de dados e evitar a continuidade da infração.

Quais são as infrações mais comuns cometidas pelas empresas em relação à LGPD?

Conheça os 6 principais erros que as empresas cometem em relação a LGPD:

  • 1. Comprar listas de dados: a LGPD proíbe a coleta de dados pessoais sem consentimento explícito do usuário.
  • 2. Não obter consentimento: é necessário garantir que haja consentimento explícito para o uso de cada dado pessoal, mesmo que venha de um formulário.
  • 3. Coletar dados sem base legal válida: é necessário ter uma base legal válida para coletar e usar os dados do consumidor.
  • 4. Compartilhar dados ou coletar informações demasiadas: é proibido pela LGPD compartilhar os dados coletados com terceiros. A coleta de dados deve ser restrita às informações estritamente necessárias para a operação do negócio.
  • 5. Utilizar dados para outras finalidades ou não deletá-los após o uso: as informações só podem ser usadas para a finalidade informada ao usuário, caso contrário, um novo consentimento deve ser coletado. É obrigatório deletar as informações que não possuem mais base legal de uso.
  • 6. Não proteger os dados contra vazamentos e ataques: a empresa deve investir em medidas robustas de segurança da informação para proteger os dados pessoais dos usuários.

Como as empresas podem evitar multas previstas na LGPD?

O primeiro passo que a empresa deve tomar é se adaptar imediatamente à LGPD, identificando como e onde são tratados os dados pessoais e submetendo todo o processo aos moldes seguros que a lei determina.

Em suma, é importante garantir a segurança dos dados para evitar exposição ou uso indevido.

Não há um caminho único para a conformidade, e cada empresa deve adotar medidas adequadas ao seu perfil de negócio, que sejam efetivas e possam ser rastreadas e comprovadas quando necessário.

Conclusão

A LGPD busca garantir a transparência e a segurança no tratamento de dados, além de estabelecer sanções para aqueles que descumprirem suas disposições.

Diante disso, é importante buscar a orientação de um advogado especialista para evitar consequências graves. Esse profissional vai auxiliar na adequação e implementação das políticas de privacidade..

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