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Perfil Profissiográfico Previdenciário

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP: entenda sobre esse documento

Muitos profissionais, ao fazerem o seu pedido de aposentadoria especial, se deparam com uma ferramenta importantíssima para a realização do processo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

É um documento relevante em diversos aspectos, que pode ser utilizado para aumentar o valor do benefício, além de comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos, como riscos físicos, químicos, ergonômicos e biológicos. 

Através das informações contidas no documento, o profissional consegue proteger seus direitos e buscar por seus benefícios e serviços previdenciários.

A empresa também se beneficia do PPP, pois ele provê aos gestores do negócio provas feitas em tempo real, organizando as informações dos profissionais individualmente nos diversos setores da empresa, ao longo dos anos. Dessa forma, ele evita ações judiciais relativas a seus trabalhadores.

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP se caracteriza por ser um documento que contém o histórico laboral do trabalhador. Através dele, a trajetória do profissional e suas atividades  relacionadas aos seus serviços é documentada.

Para a construção do PPP, as empresas podem utilizar um laudo técnico de condições do trabalho (LTCAT). Para isso, engenheiros do trabalho e médicos podem fazer uma lista contendo as atividades penosas, insalubres e periculosas do empregado.

O documento é bastante útil para quem deseja uma aposentadoria especial, em que normalmente são listados os riscos de trabalho relacionados ao profissional em questão. 

O PPP deve se basear no LTCAT a fim de comprovar as condições mínimas de serviço. 

Sendo assim, as empresas preenchem o documento com os dados relativos ao período trabalhado pelo funcionário que deseja uma aposentadoria especial. 

Para que serve o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP?

O objetivo principal do PPP é o de reunir informações importantes relacionadas ao ambiente de trabalho na empresa. É um documento essencial para os profissionais que buscam uma aposentadoria especial.

Essa questão se deve ao fato de que o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) só torna válida a aposentadoria especial no caso de o PPP incluir todos os dados que comprovam a exposição do trabalhador a riscos para a sua saúde.

O gestor empresarial também pode garantir alguns benefícios com o documento. Ele pode utilizar o PPP para provar aspectos sobre eventuais ações judiciais de seus funcionários. Além disso, o documento auxilia os empregados da empresa a garantirem seus direitos trabalhistas.

O fato é que o empregador tem o dever legal de emitir o PPP do empregado, mesmo se a empresa não trabalhar com agentes nocivos. No momento que o funcionário solicita o documento, é dever do gestor entregá-lo.

Vale ressaltar que se o trabalhador for autônomo, ele próprio deve gerar o PPP. Para tal, é preciso que ele contrate um médico do trabalho para produzir o documento.

Quem tem direito ao documento?

O trabalhador que tenha carteira assinada ou filiação em uma cooperativa, sindicato ou microempresa tem direito a pedir o PPP, mesmo que ele não esteja inscrito na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Vale ressaltar que ele deve estar exposto a situações que podem gerar um acidente, ou a serviços que possam trazer riscos à sua saúde.

A empresa deve emitir o documento em alguns casos especiais, como:

  • rescisão do contrato de trabalho;
  • identificação de períodos em que o trabalhador foi exposto a riscos relativos à sua atividade;
  • para a realização de análises acerca de um recebimento de benefícios associado a invalidez;
  • conferências do profissional;
  • e em caso de uma solicitação por autoridades competentes.

Profissionais autônomos como médicos, dentistas e enfermeiros que pagam o INSS individualmente também têm direito ao PPP.

Em especial, nos locais de trabalho onde há uma grande exposição a agentes nocivos. No entanto, eles têm a responsabilidade de emitir o documento como contribuinte individual.

Importância do PPP

É através do PPP que o INSS, ou um juiz, irá garantir os direitos do trabalhador relacionados à aposentadoria especial ou a outros processos. 

Com este documento o instituto aprova ou não o benefício previdenciário ao trabalhador.

Informações contidas no PPP

É preciso informar uma grande quantidade de dados no formulário do PPP. Você pode fazer o download do documento no site do INSS para ser preenchido, com instruções relativas ao seu preenchimento.

A própria empresa deve preencher o formulário através de um responsável pelo registro do ambiente de trabalho, podendo ser um profissional da medicina ou um engenheiro do trabalho, utilizando um laudo técnico.

Para solicitar o PPP, o trabalhador deve ir à empresa em que trabalha e fazer a requisição do documento. O formulário deve conter informações relevantes, como período, EPI, EPC, níveis de exposição, etc. 

Em 2022 o PPP se tornou um documento eletrônico para empresas brasileiras que têm um grande número de funcionários.

Por fim, esse novo modelo visa aumentar a qualidade dos dados e das informações enviadas ao INSS e à Receita Federal.

Conclusão

Após receber o documento da empresa onde trabalha ou trabalhou, o profissional deve conferir se os dados apresentados no PPP estão corretos. 

O trabalhador também pode enviar o PPP para o INSS e fazer o requerimento de sua aposentadoria e/ou uma revisão, no caso de o profissional buscar um aumento do benefício previdenciário. 

Além disso, o trabalhador que não tem o PPP deve buscar outros modos de comprovação de que seus serviços eram realizados em ambiente insalubre para poder pedir uma aposentadoria especial.

O PPP é necessário tanto para a aposentadoria especial quanto para a aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de período especial, além de uma revisão de uma aposentadoria já solicitada. 

Por fim, se tiver dificuldade em conseguir o documento, recomendo que fale com um advogado especialista em direito trabalhista e previdenciário.

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