A licença–maternidade é um direito garantido a todas as mulheres trabalhadoras, seja ela empregada formal, autônoma ou empresária.
Neste artigo, vou abordar todos os aspectos desse direito: regras, leis, prorrogação, valor do auxílio e muito mais. Leia e fique bem informada!
Como funciona a licença-maternidade?
O direito à licença-maternidade é garantido às mulheres que trabalham em regime CLT e, também, às servidoras públicas.
A duração é de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias nas empresas e órgãos públicos que participam do programa Empresa Cidadã.
Durante a licença, a trabalhadora tem direito ao afastamento do trabalho sem prejuízo de seu salário e demais direitos, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.
Além disso, a empresa não pode demitir a empregada nesse período, exceto em casos de justa causa.
Cabe ressaltar que, em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a trabalhadora também é assegurada do direito à licença-maternidade, aplicando-se as mesmas regras.
Qual o tempo da licença-maternidade?
O tempo de licença-maternidade varia de acordo com a situação. Confira abaixo:
- Parto, antecipado ou não, inclusive parto de natimorto: licença-maternidade de 120 dias.
- Aborto espontâneo ou autorizado por lei: licença de 14 dias.
- Adoção de criança: licença-maternidade de 120 dias.
- Obtenção de guarda judicial de criança para fins de adoção: licença-maternidade de 120 dias.
É importante destacar que a licença-maternidade pode ter início até 28 dias antes do parto, com apresentação de atestado médico, além do dia do próprio parto e de 91 dias após o parto, totalizando 120 dias de licença.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor da licença-maternidade vai depender do tipo de vínculo empregatício.
- Para trabalhadoras CLT, o salário-maternidade pode ser equivalente à remuneração integral.
- Para empregadas domésticas, o valor corresponde ao último salário de contribuição para o INSS.
- Contribuintes individuais, o valor será a média dos últimos 12 meses de contribuição para o INSS.
- Para as seguradas especiais em regime de economia familiar, a remuneração será no valor de 1 salário-mínimo.
Quem pode receber o salário-maternidade? Quando inicia o pagamento?
O salário-maternidade pode ser recebido por mulheres que estejam em licença-maternidade em virtude de parto, adoção ou guarda judicial de crianças.
O pagamento tem início a partir do primeiro dia do afastamento e o valor varia conforme o tipo de vínculo empregatício. Veja mais detalhes de cada caso especificamente:
Parto
A licença-maternidade é um direito assegurado às trabalhadoras que deram à luz, sendo concedida pelo período de 120 dias, a partir do dia do parto.
Adoção
Nesse caso, é concedida à mãe adotiva por um período de 120 dias. A trabalhadora tem direito ao benefício a partir da data da adoção ou guarda e é necessário apresentar a documentação comprobatória.
É importante destacar também que, nesse caso, a licença é concedida independente da idade da criança adotada.
Aborto não-criminoso
Em caso de aborto não-criminoso, a mulher tem direito a um período de afastamento de até 14 dias.
Durante esse tempo, ela também tem direito a receber o salário-maternidade correspondente.
Casais homoafetivos
A licença-maternidade para casais homoafetivos funciona da mesma maneira que expliquei acima.
O prazo é de 120 dias, a contar da data da adoção ou da guarda, independentemente da idade da criança.
No entanto, apenas um dos cônjuges tem direito à licença.
É possível receber salário-maternidade quando ocorre o falecimento da mãe? Quem recebe?
Se a mulher falecer no parto ou durante o período de licença, o cônjuge ou companheiro terá direito ao benefício, desde que ele também seja contribuinte da Previdência Social.
Essa regra também se aplica caso a mãe abandone o lar e deixe os cuidados da criança com o cônjuge ou companheiro.
É possível prorrogar a licença-maternidade?
Sim! A prorrogação da licença-maternidade para 180 dias ocorre em razão do “Programa Empresa Cidadã”.
Nesse caso, o período de 120 dias é acrescido de mais 60 dias, desde que a mulher solicite a extensão do benefício à empresa.
Outra situação em que a licença-maternidade pode ser prorrogada é em casos de internação da mãe ou do bebê.
Funciona assim: conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), se a mãe ou o recém-nascido ficar internado por mais de 2 semanas, o período da licença-maternidade se inicia somente após a alta do hospital.
Como solicitar prorrogação do salário-maternidade?
As profissionais autônomas, empresárias e MEIs poderão solicitar a prorrogação do salário-maternidade pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Já a segurada empregada, deverá fazer o pedido direto ao RH da empresa.
Conclusão
A licença-maternidade é um direito previsto em lei para a mãe que der à luz, adotar ou mesmo sofrer a perda do bebê.
Esse é um período delicado para a mulher e, por isso, deve haver acolhimento e total respeito a esse direito.
Ficou com dúvidas sobre algum ponto ou teve algum direito negado? Recomendo que fale com um advogado especialista.