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O empregado é obrigado a fazer hora extra?

Conforme as leis trabalhistas, é devido o acréscimo mínimo de 50% sobre o salário do pagamento de hora extra, quando realizada, mas será que o empregado é obrigado a fazer hora extra?

De acordo com a CLT, o empregado estará obrigado a prestar hora extra para a empresa, desde que esteja previsto em contrato de trabalho ou acordo e convenção coletiva da categoria.

Para entender melhor sobre isso, veja neste artigo considerações importantes sobre se o empregado é obrigado a fazer hora extra. Acompanhe!

O trabalhador é obrigado a fazer hora extra?

Depende. Isso porque a realização da hora extra não será obrigatória, desde que esteja previamente prevista no contrato de trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

No entanto, existem casos específicos em que o empregado será obrigado a prestar hora extra, que são nos casos de força maior.

Conforme o artigo 61 da CLT, “ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.

Dessa forma, em casos de força maior, o superior poderá contar com o empregado para a exigência das horas extras. 

O que não pode ser considerado hora extra?

Conforme as leis trabalhistas, não se caracteriza como hora extra o tempo de percurso de casa ao trabalho e para retorno. Além disso, as variações de horário no registro de ponto não excedem cinco minutos, com limite máximo de dez minutos.

Também não é considerado hora extra quando o empregado, por escolha própria, decide permanecer na empresa em busca de proteção pessoal, em casos de insegurança nas vias públicas ou más condições no clima.

Ainda, entrar ou permanecer na empresa para executar atividades particulares, por exemplo, estudos, quando não houver exigência.

Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?

Ela poderá ocorrer por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, e desde que esteja previsto em acordo escrito ou contrato coletivo.

Também são consideradas horas suplementares e não fazem jus ao acréscimo de remuneração.

Dessa forma, as horas suplementares são permitidas para, no máximo, duas horas e poderá ser exigida a prestação de trabalho extraordinário, por motivo de força maior e, neste caso, a jornada de trabalho não deve se estender por mais de 12 horas.

Como calcular as horas extras?

Conforme a CLT, as horas extras deverão ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados, ou seja, vale mais que a hora normal de trabalho.

Quais menções devem constar no contrato de trabalho?

No contrato de trabalho devem constar todas as informações relativas ao trabalho que será executado, com horário de entrada, saída, intervalos e a possibilidade de trabalho extra. 

Além disso, deve conter o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, assim como a forma de pagamento.

No entanto, se o percentual do adicional não estiver estipulado no contrato, o valor será o mínimo previsto na Constituição, ou seja, de 50%.

É importante destacar que, após a reforma, a jornada diária passou a poder ser ajustada e compensada desde que a compensação aconteça no mês vigente e respeite o limite de dez horas diárias, no entanto, poderá haver negociação.

Quais são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?

Primeiramente, as horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas rescisórias, ou seja, que são decorrentes do rompimento de contrato – aviso-prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. 

E, durante a vigência do contrato, refletem também no repouso semanal remunerado e no FGTS.

Meu chefe quer “pagar” as horas extras com dias de folga em vez de dinheiro. E agora?

Existem casos em que as empresas optam por pagar as horas extras com dias de folga, e os trabalhadores ficam na dúvida se isso pode acontecer. Sim, pode.

Nesse sentido, é permitido compensar as horas extras trabalhadas com folha ou redução correspondente da jornada, resultando no conhecido banco de horas, que deverá estar previsto em convenção coletiva.

Neste caso, se houver banco de horas, a compensação poderá ser feita em até 12 meses.

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas poderá ser estipulado em convenção coletiva. Nesse sentido, ele possibilita a flexibilização da jornada de trabalho e a redução de custos.

Na prática, funciona como um registro das variações das horas trabalhadas por cada empregado e poderá ser positivo, quando são feitas horas extras; ou negativo, quando a pessoa não cumpre as 8 horas diárias necessárias.

Em resumo, as horas extras são pagas no mesmo mês em que foram acumuladas, no entanto, o banco de horas possui um prazo para compensação, que pode ser acordado no contrato de trabalho.

Agora que você já sabe como funcionam os seus direitos, pode conferir o seu contrato de trabalho para entender melhor se é ou não obrigado a fazer hora.

No entanto, se as dúvidas ainda persistirem ou se tiver dúvidas quanto a alguma cláusula do seu contrato, procure um advogado de sua confiança para sanar todas as dúvidas.

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