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Descubra as regras sobre o Contrato de Experiência

O Contrato de Experiência desempenha um papel importante no mercado de trabalho, representando um período essencial que antecede a contratação efetiva. 

Durante essa fase, a empresa realiza avaliações visando assegurar que a capacidade de adaptação, eficiência do contratado estejam alinhadas às expectativas da empresa.

Além disso, para o contratado, é uma forma de manter seus direitos garantidos mesmo em um período de vínculo experimental com a empresa contratante.

Portanto, para entender melhor como funciona o Contrato de Experiência e quais são os seus direitos, continue a leitura deste artigo que vou explicar tudo o que você precisa saber.

O que é um Contrato de Experiência?

O Contrato de Experiência é uma modalidade de vínculo empregatício de tempo determinado entre empresas e contratados, assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O objetivo é permitir que as empresas possam fazer uma análise de desempenho em relação a eficiência do novo contratado, além de sua adaptabilidade quanto ao perfil da organização, por um determinado período de tempo. 

Com isso, a empresa consegue perceber previamente se o contratado atende às suas expectativas e se o mesmo está dentro do padrão estabelecido no que se refere aos objetivos da organização. 

Qual a duração de um Contrato de Experiência?

Conforme a CLT, o Contrato de Experiência não poderá exceder o prazo máximo de 90 dias. Mesmo havendo possibilidade de renovação contratual, o tempo de duração do acordo não deve ultrapassar o limite máximo de dias previstos. 

É importante destacar que, caso a empresa tenha oferecido inicialmente um contrato com duração abaixo do período estipulado pela CLT e queira renovação contratual, só poderá fazer isso uma única vez. 

Ainda que, ao final dos dois contratos, o prazo não tenha atingido os 90 dias, não poderá haver outra renovação. Se o prazo previsto for excedido, o contrato passará a vigorar como um contrato por tempo indeterminado

Ou seja, Se a empresa decidir por não continuar o vínculo, o funcionário deve ser informado por escrito sobre o fim do contrato.

Existe tempo mínimo para Contrato de Experiência?

Apesar da exigência de cumprimento do prazo máximo de 90 dias, a lei não prevê prazo mínimo para esse tipo de contrato.  

Isso quer dizer que a empresa pode contratar o funcionário pelo tempo que achar necessário, desde que não ultrapasse o tempo estimado pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Contrato de Experiência permite registro em Carteira de Trabalho? 

O empregador deve registrar o vínculo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário mesmo sendo um contrato por tempo determinado. 

Porém, o empregador deve informar nas anotações da CTPS que aquele vínculo se refere a um Contrato de Experiência.    

Quais direitos são assegurados em um Contrato de Experiência?

Apesar de estar em um período experimental com a empresa, o funcionário possui direitos efetivos, pois o Contrato de Experiência garante os mesmos direitos trabalhistas de um contrato de período indeterminado. Veja:

  • Remuneração Mensal: a empresa tem por obrigação remunerar até o 5० dia útil de cada mês os funcionários de sua organização, incluindo o funcionário vinculado por contrato de tempo determinado.
  • Pagamento do FGTS: cada mês o empregador deverá depositar 8% do salário bruto do funcionário em uma conta do fundo de garantia, conta essa que deve estar em nome do contratado.
  • Folga semanal: também conhecido como Descanso Semanal Remunerado (DSR), é um direito de todos e deve ocorrer uma vez a cada semana, com duração de 24 horas seguidas.
  • Férias remuneradas: tanto a CLT quanto a Constituição Federal garantem o direito às férias remuneradas. Além disso, a remuneração nesse período tem o acréscimo de 1/3 do valor normal.
  • Pagamento de horas extras: a hora extra passa a ser direito do trabalhador no momento em que sua jornada de trabalho excede o que está no contrato ou ultrapassa as 8h diárias. Nesse caso, o colaborador ganha um aumento de 50% no valor da sua hora normal.
  • Décimo terceiro salário: pagamento extra anual de um salário ao funcionário, a empresa pode realizar o pagamento em até duas parcelas.
  • Adicional Noturno: é um direito assegurado nos casos em que o funcionário realize suas atividades entre às 22h e às 5h. Em situações como essa, deve haver um acréscimo salarial de 25% sobre o valor da hora normal de trabalho. 

Benefícios extras

Além disso, as empresas costumam oferecer vale-transporte ao funcionário para auxiliar a sua locomoção até o ambiente de trabalho. Fica a critério da empresa definir o valor, sendo que o desconto não deve ultrapassar 6% do salário bruto.

É permitido afastamento médico em um Contrato de Experiência?

Os funcionários contratados para um período de experiência podem se afastar por motivos de saúde por até 15 dias sem penalidades ou alterações no contrato de trabalho. 

Se o prazo de afastamento for maior que 15 dias, o funcionário deverá passar por perícia no INSS, tendo o contrato com a empresa pausado. Nesse contexto, a responsabilidade de arcar com o pagamento referente aos dias em que o contratado permanecer afastado é do INSS. 

Adicionalmente, se o funcionário precisar se ausentar por questões psicológicas, não há lei que obrigue as empresas a aceitarem afastamento por essa razão. 

Portanto, fica a critério da organização aceitar ou não.

Contrato de experiência: como funciona o processo de demissão?

Nesse caso, é necessário observar se a demissão se deu pelo fim do contrato e a não intenção da empresa em continuar o vínculo de maneira efetiva ou se houve quebra de contrato por uma das partes.

Em todo caso, se ocorrer a demissão sem justa causa, a empresa deverá seguir com o processo de pagamento das verbas rescisórias. Veja:

  • Recolhimento e Saque do FGTS;
  • Férias e 13° salário;
  • Seguro Desemprego;
  • Multa de 40° sobre o FGTS;
  • Aviso Prévio;
  • Direito a metade do salário que teria direito até o final do contrato.     

Leia também: Saque-rescisão do FGTS: como funciona?

Qual a diferença entre Contrato de Experiência e Contrato Temporário? 

Os dois contratos são tidos pela CLT como contrato por prazo determinado, porém há diferença entre os dois.

No caso do Contrato de Experiência, o objetivo é avaliar a capacidade de adaptação do funcionário em relação à execução de suas obrigações, antes da contratação efetiva.

Já no Contrato Temporário, o funcionário é contratado para exercer determinada função por um tempo determinado sem intenção de contratação efetiva.

Conclusão 

Em resumo, o Contrato de Experiência desempenha um papel fundamental como prévia à contratação efetiva, sendo regulamentado pela CLT e garantindo direitos aos trabalhadores.

Essa modalidade, com duração limitada a 90 dias, permite às empresas avaliar a adaptação e eficiência do colaborador. Apesar do caráter experimental, o contratado usufrui de direitos equiparados aos contratos por prazo indeterminado.

Por fim, em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, entre em contato com um advogado especialista.

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