Saber se a jornada 24×48 é válida é uma das dúvidas acerca da legalidade entre os trabalhadores, principalmente por seu tempo maior do que o previsto na CLT.
As leis trabalhistas tem como intuito garantir a segurança do trabalhador diante da exploração no trabalho. Portanto, o empregador deve seguir todas as diretrizes necessárias para a implementação de cada jornada.
É fato que existem diferentes tipos de jornada previstas e permitidas pela CLT, com suas flexibilizações e possibilidades dentro da legislação.
Portanto, saiba tudo sobre a jornada 24×58 e saiba o que precisa para implementar de maneira legal na empresa.
O que é e como funciona a jornada 24×48?
A jornada 24×48 se trata de uma escala de trabalho em que a cada 24 horas trabalhadas, há 48 horas de intervalo na interjornada.
Esse tipo de jornada é comum para profissionais que prestam serviços de saúde, segurança e serviços especiais e ganhou destaque durante a pandemia do COVID-19.
O funcionário que exerce as atividades sob esse regime trabalhista fica sob as atividades da empresa 48 horas por semana.
No entanto, vale ressaltar que para implementar esse modelo, é necessário seguir as diretrizes que constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja abaixo.
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Direitos trabalhistas e a validade legal da jornada 24×48
A legislação trabalhista não aborda a jornada 24×48 em nenhum artigo específico, no entanto, através de algumas interpretações, é possível implementar o regime seja mediante algumas regras.
A Constituição Federal impõe que o modelo de trabalho normal seja de até 8 horas diárias, com no mínimo uma hora de intervalo para descanso e alimentação.
Conforme o artigo 7 da Constituição Federal, apesar de serem obrigatórias as 8 horas máximas de jornada de trabalho diário, mediante convenção coletiva, é possível a implementação de jornadas diferenciadas.
Além disso, a CLT, no artigo 59, permite uma flexibilidade mediante acordo individual mantido e forma escrita ou acordo coletivo de trabalho para trabalhos de 12 horas diárias e 36 horas de descanso ininterrupto.
Diante dessa possibilidade, é importante ressaltar que existe um limite máximo, que é de 44 horas semanais, que geralmente contam como horas extras por exceder o limite de horas.
Quais são os requisitos para que a jornada 24×48 seja implementada?
Para que a implementação da jornada 24×48 seja possível, é importante cumprir os os requisitos abaixo:
- convenção coletiva de trabalho ou acordo individual escrito;
- serviços que atuem em funções específicas;
- limite de 44 horas semanais
- monitoramento do tempo trabalhado.
Se algumas dessas diretrizes não forem seguidas, a empresa pode ser indiciada a pagar multas trabalhistas.
Manter prioridade acerca da saúde e qualidade de vida dos trabalhadores deve ser um dos valores de toda empresa que implementa esse tipo de escala.
Veja agora os principais cargos e tipos de serviços que atuam sob a jornada 24×48.
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Jornada 24×48: principais setores e profissões que utilizam
A possibilidade de trabalhar sob a jornada 24×48 só é viável mediante Convenção Coletiva, no geral, as profissões da saúde, segurança e serviços especiais são as mais submetidas a esse tipo de escala.
- enfermeiros;
- médicos;
- bombeiros;
- policiais;
- vigilantes
- socorristas
- cobradores de pedágio.
A legislação prevê esse tipo de escala apenas para as profissões que exijam o atendimento de demandas específicas em serviços ininterruptos e essenciais.
Como deve ser efetuado o pagamento das horas extras na escala 24×48?
O trabalhador que exerce as atividades sob o regime 24×48 tem, semanalmente, uma extrapolação de 4 horas extras.
É importante lembrar que a CLT permite até 44 horas semanais para esse tipo de regime trabalhista.
Dessa forma, o empregador deve pagar o adicional de hora extra de no mínimo 50% do valor do salário.
Ou seja, manter o registro de horas de forma correta dentro da legislação é parte importante do processo, pois é necessário registrar todo o período de tempo que passe do previsto.
A jornada 24×48 pode prejudicar a saúde dos funcionários?
Ao optar por esse tipo de jornada, deve-se ter em mente que muitas vezes o colaborador não tem o tempo de descanso necessário, o que pode acabar gerando sérios desgastes.
Há, também, a possibilidade do o excesso de trabalho pode causar o desenvolvimento de doenças, o que pode ser um motivo para repensar essa forma de trabalho.
Por isso, os profissionais que exerçam atividades sob a jornada 24×48 devem sempre investigar a saúde para rastrear o surgimento de problemas de saúde prejudiciais à qualidade de vida do trabalhador.
Advogado para problemas com jornada de trabalho
O profissional que estiver se sentindo prejudicado ou ludibriado com as intenções da empresa, pode procurar um advogado trabalhista para o auxiliar sobre o assunto.
É fato que seguir uma jornada de trabalho tão extensa pode causar danos permanentes à vida do trabalhador, por isso ele precisa ter todo o respaldo da empresa para se sentir seguro.
Ao decidir colocar o empregador na justiça, ter um profissional com conhecimento no assunto que possa te representar é essencial para o sucesso no caso.
Conclusão
Apesar de não ser um tipo de escala explicitamente prevista pela CLT, a jornada 24X48 é possível de forma interpretativa e legal.
No entanto, é importante que as empresas sigam as medidas impostas pela legislação para que não tenha problemas judiciais.
Além disso, é necessário priorizar o zelo com a saúde e bem-estar dos trabalhadores, pois pode ser bastante prejudicial à saúde, se mal assistido.
Em caso de problemas relacionados à escala 24×48, entre em contato com um advogado trabalhista de confiança.