O auxílio-inclusão é um mecanismo do governo destinado a fornecer suporte financeiro a indivíduos com deficiência, visando promover sua participação plena na sociedade.
O auxílio tem um valor de meio salário mínimo e, diferentemente da maioria dos benefícios do INSS, é preciso estar trabalhando para receber.
Neste artigo, irei falar sobre os detalhes do auxílio, elucidando quem pode se beneficiar e o processo para solicitação.
O que é auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial criado pelo Governo Federal com o objetivo de incentivar e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Ou seja, esse subsídio visa garantir que essas pessoas possam trabalhar e ainda estar amparadas financeiramente, sem perder toda a renda que recebiam através do BPC/LOAS.
Requisitos para receber auxílio-inclusão
Como qualquer benefício do governo, para ter direito é preciso cumprir certos requisitos. Veja abaixo quais são:
Deficiência permanente
Para ser elegível ao auxílio-inclusão, o primeiro critério é ter uma deficiência de natureza moderada ou grave.
Além disso, é necessário que o beneficiário atenda a outros requisitos previstos na lei. Continue conferindo quais são as regras.
Critérios de renda e idade
Para ter direito ao auxílio-inclusão, o beneficiário precisa ter 16 anos ou mais, estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ter recebido nos últimos 5 anos.
Além disso, é preciso estar exercendo alguma atividade remunerada, mas a renda não pode ultrapassar o valor de 2 salários mínimos.
Laudo médico
A deficiência deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que ateste a natureza e o grau da deficiência. Esse é um fator decisivo para a obtenção do benefício, pois ele comprova a condição.
Cumprimento da carência
Não há carência para o auxílio-inclusão. No entanto, você precisa estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos e deve começar a trabalhar em uma atividade na qual receba até dois salários-mínimos.
Classificar-se como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social ou membro de um regime próprio de previdência dos governos federal, estadual, distrital ou municipal, também é uma exigência para receber o auxílio-inclusão.
Outras regras são:
- estar com sua inscrição atualizada no CadÚnico no momento em que solicitar o auxílio-inclusão;
- possuir inscrição regular no CPF;
- cumprir os critérios para continuar recebendo o benefício de prestação continuada, incluindo os requisitos relacionados à renda familiar mensal per capita.
Também tem direito a receber o auxílio-inclusão pessoas que:
- receberam o benefício de prestação continuada nos últimos 5 anos antes de começar a trabalhar;
- ou que tiveram o benefício suspenso conforme a legislação.
Entretanto, lembre-se de que, nesses casos, a administração não pagará o auxílio retroativamente.
Auxílio-inclusão: como solicitar?
Agora que você já sabe se tem direito, veja o passo a passo de como solicitar o auxílio inclusão.
Documentação necessária
Para solicitar o auxílio-inclusão, é necessário apresentar documentos pessoais como:
- CPF;
- inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- laudos médicos que comprovem a deficiência;
- comprovantes de despesas médicas não supridas pelo SUS;
- documento de comprovação de recebimento do BPC/LOAS;
- declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo.
A depender do caso, outros documentos específicos podem ser necessários. Por isso, esteja atento.
Agendamento da perícia médica do INSS
O agendamento da perícia médica do INSS pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS, seja pelo site, aplicativo Meu INSS ou pela central 135.
Lembre-se de que a perícia médica é essencial para comprovar a deficiência e, consequentemente, seu direito sobre o benefício.
Acompanhamento da solicitação
Após a solicitação, você pode acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, verificando o status e eventuais pendências.
Auxílio-inclusão negado: o que fazer?
Se o auxílio-inclusão for negado, você pode recorrer da decisão junto ao INSS. Mas antes, é importante verificar o motivo da negação e providenciar os documentos ou informações adicionais solicitadas.
Em algumas situações não é possível recorrer pois o solicitante realmente não se encaixa nos critérios.
Por exemplo, se a pessoa tiver um salário de mais de 2 salários mínimos, ela não tem direito ao auxílio-inclusão e recorrer não mudará em nada.
Auxílio-inclusão: perguntas frequentes
Abaixo você confere as perguntas frequentes sobre o auxílio-inclusão, respondidas de forma clara e objetiva.
Valor e duração do auxílio-inclusão?
O valor do auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC, ou seja, metade de um salário mínimo. Sobre a duração, saiba que enquanto o beneficiário cumprir os requisitos estabelecidos, a administração efetuará o pagamento do benefício.
Como o auxílio-inclusão é pago?
O pagamento é feito pelo INSS, e o beneficiário receberá o valor em sua conta bancária.
É possível acumular o auxílio-inclusão com outros benefícios?
Não é possível acumular o auxílio-inclusão com outros benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego ou auxílio por incapacidade temporária.
Posso trabalhar e receber o auxílio-inclusão ao mesmo tempo?
Sim, o objetivo do auxílio-inclusão é justamente incentivar o retorno ao mercado de trabalho. Portanto, o beneficiário não só pode, como deve trabalhar para receber o auxílio.
Além disso, não se esqueça de que, se o salário ultrapassar o valor de 2 salários mínimos, ele perde o direito ao benefício.
O que acontece se a condição de saúde do beneficiário melhorar?
Se a condição de saúde do beneficiário melhorar e ele não se enquadrar mais nos critérios de deficiência moderada ou grave, o auxílio-inclusão pode ser suspenso.
Conclusão
O auxílio-inclusão é uma iniciativa do Governo Federal para incentivar pessoas com deficiência a retornarem ao mercado de trabalho, fornecendo-lhes suporte financeiro.
Com requisitos claros e um processo de solicitação acessível, espera-se que mais pessoas possam se beneficiar desse auxílio e conquistar sua independência financeira e profissional.
O governo paga o valor de meio salário mínimo a pessoas com deficiência que trabalham e têm renda inferior a 2 salários mínimos.
Então, se você acredita ter direito ao benefício, fale com um advogado especialista para sanar as suas dúvidas e realizar sua solicitação.