A demissão consensual é uma modalidade de desligamento que tem ganhado destaque no cenário corporativo. Esse processo envolve um acordo mútuo entre empregador e funcionário para encerrar o vínculo empregatício de forma amigável.
É uma alternativa que oferece flexibilidade e pode ser benéfica tanto para empregados quanto para empregadores, evitando litígios e proporcionando uma transição mais suave.
Neste artigo, vou explicar como a demissão consensual funciona, quais são os requisitos legais e seus benefícios. Se você busca uma compreensão mais clara dessa prática cada vez mais utilizada, continue a leitura.
O que é a demissão consensual?
A demissão em comum acordo é uma modalidade de término de contrato de trabalho que se diferencia dos modelos de demissão unilateral.
Nessa abordagem, empresa e empregado concordam mutuamente em encerrar o vínculo empregatício, o que torna mais ágil o processo de recebimento dos direitos trabalhistas por parte do empregado.
Ela proporciona uma maior flexibilidade nas negociações e pode ser uma solução eficaz para ambas as partes envolvidas, reduzindo potencialmente conflitos e litígios trabalhistas.
Demissão consensual e reforma trabalhista: o que mudou?
Antes da Reforma, a demissão era majoritariamente unilateral, e a empresa tinha maior autonomia para decidir o desligamento do funcionário. Com a Reforma Trabalhista, a demissão consensual surgiu como uma opção para empregadores e empregados celetistas.
Além disso, foram introduzidos outros elementos como a possibilidade de parcelar o aviso-prévio e de sacar parte do FGTS, tornando a demissão consensual uma alternativa interessante para ambas as partes envolvidas, desde que estejam alinhadas em relação aos termos do acordo.
Demissão consensual: quais são as verbas rescisórias
A legislação vigente determina as seguintes verbas rescisórias quando ocorre a demissão consensual:
- dias trabalhados normalmente, incluindo o DSR;
- 13° salário proporcional;
- 50% do aviso-prévio, seja ele cumprido ou indenizado;
- férias vencidas e as proporcionais com mais 1/3;
- multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
- saque de até 80% do saldo do FGTS.
Contudo, a demissão consensual não dá direito ao seguro-desemprego e os 20% restantes do FGTS só poderão ser sacados se a conta permanecer inativa por 3 anos ou se a Caixa liberar em algum programa.
Como você pode perceber, essa opção facilita o desligamento tanto para o empregador quanto para o empregado.
- Leia também: Saque-rescisão do FGTS: como funciona?
Requisitos para a demissão consensual
O processo de demissão consensual envolve etapas essenciais que devem ser cuidadosamente seguidas para garantir a legalidade e transparência do acordo. Aqui estão os principais requisitos a serem considerados:
1. Documento de rescisão
O documento de rescisão é fundamental e deve ser elaborado de acordo com a situação. Se a iniciativa da rescisão partir do trabalhador, a carta deve ser redigida à mão por ele.
Se partir da empresa, deve ser digitada. Este documento deve esclarecer a razão da solicitação de desligamento, detalhar o valor das indenizações, especificar o tipo de aviso-prévio (se aplicável) e confirmar que ambas as partes estão de acordo com os termos do acordo.
2. Presença de testemunhas:
Na demissão consensual, a presença de testemunhas desempenha um papel crucial. Elas são essenciais para assegurar que o acordo tenha ocorrido de forma voluntária e sem qualquer forma de coerção ou pressão.
As testemunhas atestam a legitimidade do processo, sendo assim um requisito importante para garantir a integridade da demissão consensual.
3. Registro na Carteira de Trabalho
Após o término do contrato, o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa deve atualizar a carteira de trabalho do empregado da mesma forma que faria em uma rescisão normal.
Não é necessário especificar que se trata de uma rescisão consensual.
4. Data do desligamento
Registrar a data exata do desligamento é crucial. A partir dessa data, a empresa tem um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e indenizações devidas ao empregado.
É importante que tanto empregador quanto empregado estejam plenamente cientes das obrigações e direitos envolvidos na demissão consensual.
Além disso, consultar um advogado especializado em direito trabalhista pode ser altamente recomendável para garantir que o acordo esteja em conformidade com a legislação e que todas as etapas sejam executadas corretamente.
Demissão consensual: perguntas frequentes
Aqui estão algumas respostas para perguntas frequentes relacionadas aos direitos trabalhistas e à demissão consensual. É importante entender esses aspectos para garantir decisões embasadas.
A demissão consensual pode ser revogada?
A demissão consensual é um acordo mútuo entre empregador e empregado para encerrar o contrato de trabalho. Uma vez formalizada, geralmente não pode ser revogada unilateralmente.
No entanto, se ambas as partes concordarem em cancelar o acordo, é possível revogá-lo.
Quais são as principais diferenças entre a demissão consensual e a demissão tradicional?
Enquanto na demissão consensual há um acordo mútuo entre empregador e empregado para encerrar o contrato, na demissão tradicional, a decisão é unilateral, geralmente feita apenas pelo empregador.
Essa distinção tem implicações significativas nas condições de saída, compensação e obrigações legais.
- Leia também: Demissão por justa causa: entenda quando acontece
É necessário advogado no processo de demissão consensual?
A presença de um advogado no processo de demissão consensual não é estritamente obrigatória, mas é altamente aconselhável.
Um advogado especializado pode assegurar que todos os aspectos legais sejam tratados adequadamente, garantindo os direitos do trabalhador.
Sua orientação pode ajudar a evitar problemas futuros e assegurar que o acordo seja justo para as partes envolvidas.
Como calcular a indenização ou compensação em uma demissão consensual?
O cálculo da compensação em uma demissão consensual pode variar, mas geralmente envolve a análise de fatores como tempo de serviço, salário e acordos pré-existentes. Recomendo que busque orientação jurídica para um cálculo preciso.
Conclusão
Essa novidade trazida pela reforma da previdência é muito importante, pois diversifica as formas de rescisão do contrato empregatício.
Nesse modelo, a empresa e o empregado podem combinar a dispensa e acessar um meio-termo em relação às indenizações e direitos do funcionário.
Essa é uma forma de regularizar e assistir os acordos fraudulentos que serviam para liberar os direitos trabalhistas do empregado demitido.
Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas, recomendo que fale com um advogado especialista para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.