A agressão no trabalho pode acontecer em qualquer empresa. Saiba se o empregado agredido deve ser indenizado e quem se responsabilizará pela indenização.
Quando um empregado é agredido em serviço, seja física ou verbalmente, qual é o papel do empregador?
Nesse texto, irei explicar sobre as responsabilidades do empregador nesse caso e quem deve dar a assistência ao empregado.
Além disso, abordarei sobre os tipos de agressão e como proceder nessas situações. Acompanhe a leitura e saiba mais.
Quais são os direitos de um empregado agredido?
O empregador é responsável pela integridade física e mental de seus empregados. Isso significa que a empresa deve implementar medidas de prevenção e combate a situações de violência no ambiente de trabalho.
Se um trabalhador foi agredido no local de trabalho, ele tem direitos garantidos por leis especiais, além do disposto na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
O objetivo desses direitos é garantir a proteção e a segurança do trabalhador. Confira:
- A Lei n.º 8.213/91 estabelece que, se houver incapacidade para o trabalho em razão da agressão, o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença; se a incapacidade for permanente, receberá a aposentadoria por invalidez.
- A lei também garante a permanência no emprego, da mesma forma como funciona a estabilidade provisória.
- Se a agressão for decorrente de atividade sindical, não poderá ser demitido sem justa causa por até 1 ano após deixar o cargo do sindicato.
- Além disso, a legislação estipula que o empregado agredido tem direito à reabilitação profissional do INSS, se necessário.
A finalidade desta reabilitação é assegurar as condições indispensáveis para que o colaborador retorne ao seu posto de trabalho ou, caso haja incapacidade, reintegre-se ao mercado de trabalho.
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Situações em que o empregado agredido deve ser indenizado
É impossível prever exatamente todas as situações em que um empregado poderá ser agredido.
Desta forma, a lei apresenta um rol exemplificativo, ou seja, não determina as situações de forma taxativa e permite que um leque de opções sejam analisadas e consideradas conforme o caso concreto.
Portanto, existem alguns casos que caracterizam agressões ao empregado. Essas agressões decorrem das modalidades de violência que já estão dispostas na legislação trabalhista.
Lembre-se que mencionei sobre os danos morais, não são palpáveis, mas existem. Confira:
- Assédio e Agressão Moral: qualquer ato praticado contra o empregado que tenha o intuito de humilhar, discriminar, excluir, isolar, prejudicar, ameaçar, ofender ou intimidar, ainda que sem violência física, é agressão.
- Agressão Física: qualquer forma de agressão física como empurrar, socar, bater ou outro contato físico sem consentimento – atenção a este último, pois pode ocorrer violência física com qualquer ato sem consentimento, ainda que o agressor informe o contrário.
- Preconceito e Discriminação: tratar alguém de forma injusta ou diferente com base em uma característica legalmente protegida, como raça, gênero, religião, orientação sexual, idade, deficiência ou origem étnica;
- Abuso de Poder: usar uma posição hierárquica para exercer controle excessivo, manipulação, favores injustos ou coerção sobre subordinados.
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Como funciona a indenização de empregado agredido?
A indenização que o empregado receberá, quando comprovado que foi vítima de uma violência (dentre suas modalidades), tem a finalidade de compensar o dano sofrido, seja ele físico, mental, emocional ou psicológico.
Portanto, o ponto-chave é garantir que todos os danos e gastos sejam devidamente comprovados pelo empregado.
O valor da indenização é determinado pela gravidade da agressão e pelas consequências que ela causa à vítima.
Logo, se de um ato, por exemplo, mais de um empregado for lesado, cada um receberá um valor de indenização, a depender da gravidade da agressão que cada um deles sofreu.
A indenização pode cobrir, entre outras coisas:
- despesas médicas;
- danos estéticos;
- tratamento psicológico;
- capacidade para o trabalho.
A vítima também pode reivindicar indenização por dano imaterial se a violência causar confusão, humilhação ou dor mental.
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Quem deve pagar a indenização de empregado agredido?
Se a agressão ocorreu em ambiente de trabalho, o primeiro responsável é a própria empresa. Porém, o valor poderá ser compensado posteriormente, como você verá no final deste tópico.
Essa obrigação decorre da responsabilidade da empresa de cuidar dos empregados, ainda que o dano tenha sido causado por terceiro.
No entanto, atenção: não quer dizer que todos os danos serão cobertos pela empresa e não haverá responsabilidade dos agressores.
Ao final da ação, a empresa entrará com a denominada Ação de Regresso, ou Direito de Regresso, em que solicitará que o agressor reembolse a empresa por todos os danos causados e pelo valor que ela teve de arcar.
É preciso advogado em caso de agressão de empregado?
O advogado trabalhista é o profissional altamente capacitado para lidar com essa questão e orientar os clientes sobre a busca de seus direitos perante a Justiça.
Através desse especialista, os direitos do agredido podem ser plenamente preservados. É de responsabilidade do advogado a juntada de provas nos autos, iniciar o processo de indenização moral e/ou material.
Ele tem o conhecimento necessário para lidar com os trâmites processuais, evitando maiores dores de cabeça a você, que já foi lesado.
Recomendo que você fale com um advogado especialista para garantir que você receba a devida reparação, proporcionando justiça e amparo em um momento delicado.
Conclusão
A indenização do empregado agredido é um direito fundamental para compensar danos físicos e mentais no trabalho. A legislação trabalhista responsabiliza a empresa pela segurança dos funcionários.
A empresa pode ser responsabilizada e o trabalhador tem o direito de ser devidamente indenizado. Essas compensações não se limitam a danos físicos, mas também incluem aspectos psicológicos e emocionais.
Por isso, se você foi vítima de agressão no trabalho, contate um advogado especialista em direito trabalhista para auxiliá-lo na busca por justiça e indenização.
Proteger seus direitos é fundamental para um ambiente laboral seguro e respeitoso