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Repercussões da nova Lei da Terceirização

É o que pedem os amicus curiae (isto é, pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas) arrolados no processo que discute a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (STS), que proíbe a terceirização das atividades-fim de empresas. A nova discussão começou porque o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, oficiou os autores e interessados para que se manifestassem sobre seus pedidos, diante da sanção da lei. O ministro queria saber se eles consideravam que os pedidos haviam perdido o objeto ou não.
Em petição do dia 19 de maio, a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) respondeu a Barroso que a ação deve continuar, sob o entendimento de que a lei revogou a súmula do TST, já que não trata mais a terceirização pelos mesmos critérios que o tribunal, de atividade-fim e atividade-meio.
Por sua vez, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) defendeu a inconstitucionalidade da súmula do TST com o advento da nova lei. De acordo com a associação, “o entendimento do TST cria proibição não prevista em lei e estimula as cortes locais a adotar a mesma posição.” Saiba mais aqui

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