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Quem deve pagar o dano causado pelo empregado?

A questão da responsabilidade pelos danos causados por empregados tem sido objeto de crescente análise no contexto jurídico. 

Neste artigo, explorarei os principais aspectos que envolvem essa temática complexa, investigando as nuances legais e as implicações práticas para as empresas. 

É essencial compreender os deveres e obrigações que recaem sobre empregadores e empregados, bem como as medidas preventivas que podem ser adotadas para evitar esse tipo de ocorrência.

Para saber mais, acompanhe a leitura e entenda os tipos de danos, a responsabilização e as soluções possíveis para o caso.

Danos causados pelo empregado: entenda quem deve pagar

De acordo com a CLT e os princípios do Direito Trabalhista, a responsabilidade por arcar com os danos é da empresa, que assume o risco ao contratar o empregado.

Assim, não quer dizer que todo empregado irá executar atos dolosos, mas ao contratar um trabalhador, o empregador assume o risco de que danos ocorram e que podem ser causados por seus empregados.

Então, danos a terceiros devem ser pagos pelo empregador inicialmente. No entanto, há algumas modalidades que o empregador ou a empresa pode seguir para garantir que haja o ressarcimento do valor atribuído ao dano. 

Quando o empregador é responsável?

O empregador sempre é responsável. Porém, deve-se analisar se o dano causado foi intencional ou não. Caso tenha sido, o empregador poderá reaver o valor do empregado.

No entanto, se o dano foi não intencional, o empregador não poderá descontar. Isso porque, conforme a lei, todos os danos causados durante a execução de serviço são arcados pela empresa.

Quando o funcionário é responsável?

Em todos os casos! Mas a situação prática será alterada de acordo com a previsão no contrato de trabalho e na lei, que permitirá o desconto ou não.

Assim, em casos de danos dolosos, quando há intenção de prejudicar, as consequências são mais severas. 

O que acontece é que, primeiramente, a empresa cobre o dano, depois pode descontar do trabalhador.

Quando a responsabilidade é compartilhada?

Existem casos em que a culpa não é 100% do empregado. Portanto, há culpa compartilhada entre a vítima, por exemplo, e o empregado. 

Assim, divide-se os valores a título de danos de acordo com o grau de participação de cada um. 

Quando a empresa não sabe quem causou o dano?

A empresa arca com os danos em caso de ausência ou desconhecimento do autor do dano. Isso porque, pelo Direito, não há penalidades para um crime/fato sem autor.

Assim, se quaisquer móveis forem danificados, sem comprovação de autoria, os danos serão arcados pela empresa ou, em alguns casos, pela própria vítima. 

Danos causados pelo empregado: o que é permitido descontar do funcionário?

Essa condição precisa constar no contrato de trabalho para poder gerar as chamadas indenizações por danos ou descontos na folha de pagamento. 

Dessa forma, em situações que o empregado danifica móveis e equipamentos da própria empresa. A totalidade pode ser cobrada e descontada do empregador, desde que feito de forma correta. 

No entanto, o desconto mensal não pode afetar mais de 30% do salário do empregado, para não diminuir seu poder aquisitivo e sua sobrevivência. 

Danos causados pelo empregado: limite de valor para indenização

As indenizações ocorrem de forma integral. Portanto, não há limite. Os valores máximos estão condicionados ao salário do empregado, ou seja, não é permitido descontar quantias que o impeça de sobreviver.

Os descontos ocorrem parcelados, mas as indenizações são integrais.  O valor só não será integral se houver comprovado a presença de culpa de mais uma pessoa.

O que fazer se o empregador estiver cobrando por danos injustamente?

Primeiramente, procure um advogado trabalhista especializado. Os descontos injustos ocorrem principalmente quando não há previsão no contrato de trabalho que permita o desconto na folha de pagamento.

Se o dano foi culposo, sem intenção, os descontos sem previsão são injustos. Portanto, procure a orientação de um advogado. 

Danos causados pelo empregado: dúvidas frequentes

Abaixo explicarei as principais dúvidas sobre o dever do empregado em pagar danos. Confira!

Posso ter salário descontado por danos causados no trabalho?

A princípio, a CLT proíbe o desconto do salário e estabelece que o desconto da folha de pagamento é permitido somente quando comprovado o dano causado pelo empregado.

Isso ocorre porque se o dano foi causado a terceiros, primeiramente será coberto pela empresa, que depois poderá descontar do empregado. 

Quando você quebra algo no trabalho tem de pagar?

Se o empregado danifica um bem de propósito, a empresa paga ao terceiro danificado e, em seguida, cobra do empregado pelos danos que precisou pagar.

Pelo artigo 462 da CLT, os descontos por danos, mesmo culposos, são permitidos. 

Portanto, se você é empregado e quebrou um ou alguns bens, a própria legislação permite que o empregador desconte e o empregado deverá efetuar o pagamento. 

É permitido descontar dano acidental do salário do funcionário?

Danos culposos, ou seja, danos causados sem o desejo ou intenção de obstruir ou destruir bens móveis e/ou imóveis, precisam da previsão no contrato de trabalho anterior ao dano.

Além disso, a previsão precisa ser prévia, ou seja, o empregador não pode querer mudar a situação depois que o dano foi causado. 

A previsão deve contar com o Princípio da Anterioridade, ou seja, o direito de descontar só pode ocorrer se a modalidade já estiver prevista. 

Conclusão

Sempre que um empregado causa dano, seja ao patrimônio da empresa ou de terceiro, a responsabilidade inicial por cobrir os danos é da empresa, que assume o risco quando realiza a contratação. 

No entanto, essa responsabilidade não deixa de ser do empregado. Depois de comprovado o dano e o custo, em caso de dano doloso, o empregado terá o desconto em sua folha de pagamento. 

Em caso de dano culposo, poderá haver desconto caso estipulado previamente no contrato.

Se tiver mais dúvidas, recomendo que entre em contato com um advogado especialista para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.

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