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Portabilidade de vale-alimentação: como funciona?

A portabilidade de vale-alimentação é uma opção prevista aos trabalhadores que desejam receber seu salário em outra conta bancária distinta da conta sugerida pela empresa.

Assim como ocorre em portabilidade de salário, ou de operadora de telefone. O Ministério do Trabalho está flexibilizando essa mudança na transferência dos benefícios.

Neste texto, eu falo tudo sobre a portabilidade de vale-alimentação, quais as mudanças na legislação e como pedir essa troca. Veja mais.

O que é a portabilidade de vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício trabalhista que está previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que visa melhorar a alimentação do trabalhador.

A implementação da portabilidade de vale-alimentação estava prevista para 2024, após a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

No entanto, o Governo Federal antecipou a implementação através de um decreto. Apesar disso, ainda não foi determinado um prazo para que as prestadoras do serviço se adequem.

A portabilidade permite que o trabalhador escolha em qual cartão de alimentação prefere receber o seu benefício do vale-alimentação.

Assim, o trabalhador pode optar por um cartão alimentação com bandeira diferente daquela oferecida pela empresa, e o valor será creditado no cartão de sua escolha.

Para efetuar a portabilidade, é necessário que ela seja realizada entre instituições da mesma natureza. Ou seja, que atuam com pagamento de vale-alimentação e vale-refeição.

Portanto, é uma opção que permite liberdade de escolha ao trabalhador, independentemente da instituição de pagamento contratada pela empresa.

Após solicitação de portabilidade, os valores serão transferidos ou posteriormente creditados no banco de sua preferência. Veja quais são as principais mudanças.

Portabilidade de vale-alimentação: quais são as principais mudanças?

Como você viu, as alterações relacionadas ao recebimento do vale-alimentação são recentes e foram sancionadas por decreto do Governo Federal.

As principais mudanças trazidas pelo decreto são a: 

  • efetiva portabilidade; 
  • transferência de crédito integral; 
  • a vontade do funcionário; 
  • contato direto com a empresa do cartão; e
  • proibição de cashback.

O decreto afirma que as instituições que atuam pelo PAT e que disponibilizam o vale devem permitir ao funcionário a opção de realizar a portabilidade do saldo.

Além disso, afirma que todo o saldo que consta na conta atual seja transferido para a conta que o funcionário deseja receber. Mesmo que haja valores acumulados.

Outra efetividade do decreto é a validação da vontade do funcionário. Ou seja, diz que o funcionário tem o direito de solicitar a portabilidade por vontade própria, sem custos adicionais.

Desse modo, não é necessário se reportar ao RH da empresa. Segundo o decreto, o funcionário deve entrar em contato diretamente com a empresa do cartão.

Por fim, nenhuma empresa destinada à alimentação pode oferecer cashback ao beneficiário. Portanto, está proibido o retorno de parte do valor gasto ao consumir produtos ou serviços, como ocorria.

Como solicitar a portabilidade do vale-alimentação?

Ainda é necessário efetivar uma regulamentação mais detalhada sobre a migração das contas, que deverá ser realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, algumas regras já estão em vigor.

Para solicitar a portabilidade do vale-alimentação o funcionário deve acionar a empresa de destino, que será responsável pelo pagamento do benefício.

Depois basta passar os dados da nova conta para a atual empresa responsável pelo pagamento do vale para que ela transfira o seu saldo para a conta escolhida.

A portabilidade não pode gerar custos; os funcionários devem solicitá-la de forma gratuita, por sua própria vontade, e sem incentivo de cashback.

Além disso, é possível realizar o cancelamento da portabilidade a qualquer momento e reverter os depósitos do benefício para a conta antiga.

Portabilidade de vale-alimentação: como funciona a transferência do crédito integral?

Como mencionei brevemente acima, ao optar pela portabilidade do vale-alimentação a instituição em que consta o saldo enviará os valores para a nova conta escolhida.

Portanto, se houver saldo acumulado, haverá a transferência do crédito integral para o novo cartão. E, posteriormente, os valores mensais integrais do vale-alimentação.

Não precisa se preocupar com a possibilidade de perder o saldo existente na conta atual em que recebe o vale. O valor será transferido integralmente na migração de contas.

A portabilidade do vale-alimentação pode ser negada pela empresa?

A empresa não pode negar a portabilidade do vale-alimentação do funcionário.

O decreto, afinal, valida a vontade do funcionário por uma opção mais benéfica e não pode impedir a portabilidade.

Porém, sempre busque informações atualizadas com um profissional jurídico da área e se certifique da natureza de operação realizada pelo cartão que deseja.

Apesar disso, não há ainda uma regulamentação e orientação detalhada sobre a portabilidade. Certamente, o Ministério do Trabalho irá implementar uma regulamentação mais específica.

Conclusão

A portabilidade do vale-alimentação permite ao funcionário a liberdade de escolher em qual conta deseja receber o benefício.

A instituição que presta o mesmo tipo de serviço e está cadastrada no PAT precisa ter uma conta de destino, sendo um cartão destinado a alimentação ou refeição.

O decreto é recente, e já está vigente, porém ainda há necessidade de o Ministério do Trabalho determinar detalhes mais técnicos sobre a execução da portabilidade de conta. Gostou do artigo? Se ainda tem dúvidas, fale com um advogado especialista para ter acesso às orientações sobre a portabilidade do benefício.

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