Blog

Vale-alimentação: entenda o que é e como funciona

O vale-alimentação é um dos incentivos adicionais atribuídos ao trabalhador fornecido por algumas empresas. Entenda no decorrer deste artigo o que é e como está funcionando atualmente.

Geralmente disponibilizado como cartão alimentação, o benefício trabalhista mensal é destinado à alimentação do trabalhador. O vale é uma forma de complementar a remuneração do empregado.

O auxílio-alimentação oferecido por algumas empresas leva em consideração o custo médio da cesta básica regional. 

Neste artigo, explicarei como funciona o vale-alimentação e as novas regras vigentes para o benefício.

O que é o vale-alimentação e como funciona?

O vale-alimentação é um benefício trabalhista disponibilizado mensalmente ao trabalhador para aquisição de produtos alimentícios em estabelecimentos como supermercados, hortifrúti, açougues e outros.

De modo geral, o vale-alimentação é disponibilizado pelas empresas aos seus empregados por meio de parcerias com empresas especializadas nesse tipo de benefício. 

Essas empresas fornecem um cartão de alimentação aos beneficiários, que pode ser utilizado em uma rede comercial credenciada.

Apesar disso, o vale também pode ser disponibilizado pela empresa através de entrega de cestas básicas mensais aos trabalhadores. 

O benefício possui regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Porém, não é obrigatório, como você verá adiante.

Qual é a nova regra do vale-alimentação?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe o vale-alimentação como uma obrigação. Portanto, a empresa não é obrigada pela Legislação Trabalhista a conceder o auxílio-alimentação.

Por outro lado, algumas Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos determinam a obrigatoriedade de pagamento do benefício. Neste caso, é o sindicato da classe que determina a obrigatoriedade.

Recentemente, em março de 2022, o governo publicou novas regras relacionadas ao vale-alimentação e ao vale-refeição. As mudanças já estão valendo aos contratos anteriores à data e aos recentes.

Uso restrito do saldo

A nova regra do vale-alimentação determina que os valores direcionados ao trabalhador para fins de alimentação, sejam gastos exclusivamente para esse fim.

Desse modo, o vale-alimentação e vale-refeição só podem ser utilizados exclusivamente para pagamento de produtos alimentícios. O uso do saldo está restrito a alimentos e refeições.

Conforme a regra, o uso indevido do vale-alimentação pode resultar em punições para os estabelecimentos que aceitarem o saldo destinado à alimentação para outros fins.

Além disso, a empresa que permite o uso incorreto do benefício alimentício pelo seu funcionário também pode receber punição prevista na lei vigente.

Troca de bandeira do cartão

Outra mudança valendo pela nova regra é a portabilidade. Ou seja, o trabalhador pode trocar a bandeira do cartão de alimentação sem nenhum custo.

Basta solicitar para a sua empresa a portabilidade gratuita entre a empresa que gerencia os pagamentos do VA para outra que fornece o plano de serviço de sua preferência.

Credenciamento de todas as bandeiras

Os estabelecimentos terão de aceitar todas as bandeiras de cartão alimentação. Desse modo, o trabalhador pode utilizar seu cartão em todo e qualquer estabelecimento que aceite pagamento em vale-alimentação.

Mesmo que o estabelecimento não apareça como credenciado pela sua bandeira, o trabalhador pode utilizar seu saldo neste estabelecimento de acordo com a nova regra.

Negociação entre empresas

A regra vigente proíbe que as empresas negociem descontos durante a contratação de serviço de vale-alimentação e vale-refeição.

Anteriormente, as empresas que forneciam o vale aos seus funcionários e as empresas que repassam o valor aos funcionários negociavam descontos durante o fechamento do contrato de serviço.

Os descontos negociados posteriormente eram repassados em cobrança aos estabelecimentos que, por consequência, era repassado aos preços dos produtos alimentícios.

Penalizações

As penalizações previstas na nova regra serão aplicadas em caso de descumprimento das regras por parte dos estabelecimentos comerciais, empregadores ou empresas que repassam o vale-alimentação.

As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. E as empresas que reincidirem no descumprimento serão descredenciadas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Vale-alimentação: perguntas frequentes

Veja as respostas para as perguntas mais comuns sobre esse benefício tão importante, que é o vale-alimentação: 

Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?

O vale-refeição é disponibilizado por algumas empresas com o objetivo de permitir refeições prontas durante a jornada. Geralmente, para ser usado pelos funcionários em restaurantes, padarias e lanchonetes.

Enquanto o vale-alimentação é direcionado para aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis em supermercados, por exemplo.

Então, o uso do vale-refeição é mais restrito comparado ao vale-alimentação.

Existe valor mínimo e valor máximo do vale-alimentação?

Apesar de ser regulamentado, o vale-alimentação não é um benefício trabalhista obrigatório por lei. Desse modo, não há uma lei que estabeleça o valor mínimo e valor máximo mensal.

O pagamento do auxílio destinado à alimentação é negociado através de convenções trabalhistas e acordos coletivos. O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não determina valores exatos.

De modo geral, o valor do benefício considera o custo médio da cesta básica regional. No acordo ou convenção coletiva o valor é definido também com base no salário do empregado.

O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que o valor do benefício seja suficiente para arcar com 70% do custo da cesta básica da região. Mas não é uma obrigatoriedade.

O valor do vale-alimentação pode variar de uma empresa para outra, pois também considera a política interna de cada empresa.

O vale-alimentação é considerado parte do salário?

A Consolidação das Leis do Trabalho foi alterada pela Reforma Trabalhista e determina que o valor do vale-alimentação pago não integra a remuneração do trabalhador.

Desse modo, não integra o contrato de trabalho e não se engloba no salário-base para fins de encargos trabalhista e previdenciário.

Porém, as empresas que oferecem vale-alimentação podem efetuar desconto no salário do trabalhador de até 20% do valor do benefício pago. E podem deixar de pagá-lo a qualquer momento.

Quem tem direito a receber o vale-alimentação?

Como você viu no decorrer do artigo, não há obrigatoriedade legal para que uma empresa disponibilize o vale-alimentação aos seus empregados.

O direito de receber o vale depende do acordo coletivo, convenção ou política interna da empresa. Portanto, é fundamental buscar informações específicas de cada classe trabalhista.

A empresa é obrigada a fornecer o vale-alimentação?

A obrigatoriedade de fornecimento do vale-alimentação por parte da empresa varia pelos acordos coletivos estabelecidos entre os sindicatos e as empresas.

Alguns acordos coletivos determinam obrigações e direitos relacionados ao auxílio destinado à alimentação para certas regiões e setores.

No entanto, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental que incentiva as empresas a fornecer o vale-alimentação através de benefícios fiscais e incentivos.

É possível trocar o vale-alimentação por dinheiro?

Não é possível trocar o vale-alimentação por dinheiro. Afinal, como a nova regra determina, o vale-alimentação deve ser usado exclusivamente para fins de alimentação.

Conclusão

O vale-alimentação é um benefício trabalhista regulamentado disponibilizado por algumas empresas visando auxiliar na alimentação do empregado.

Não é uma obrigatoriedade da legislação trabalhista, mas pode ser determinado por acordo coletivo ou convenção coletiva. Assim como, o valor destinado à alimentação.

Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas, recomendo que fale com um advogado especialista para saber informações específicas da sua classe trabalhista.

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo