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Benefícios no home office: veja quais você tem direito

O modelo de trabalho em home office é uma tendência e cresceu consideravelmente durante a pandemia. Então, entenda a seguir sobre o seu direito aos benefícios no home office.

O home office foi uma alternativa fundamental para a manutenção de empresas. Por se tratar de uma modalidade de trabalho recente, pouco se sabia sobre as regras e os direitos específicos.

A legislação trabalhista menciona essa modalidade de trabalho como teletrabalho, mas sem determinações objetivas. Contudo, o Governo criou medidas provisórias específicas e o Ministério do Trabalho divulgou orientações.

Novas regras foram acrescentadas e ajustadas na legislação para proporcionar maior segurança trabalhista. Logo, aprimorando a implementação do trabalho a distância.

Assim como, a legislação atual define que home office se refere à atividade opcionalmente praticada fora da empresa, independente dos dias e habitualidade, em constante conexão com a empresa.

Enfim, veja ao decorrer do artigo sobre o direito garantido por lei e quais os benefícios atribuídos ao home office.

Nova Lei do Home Office

O home office é definido como a prestação de serviço realizada fora das dependências da empresa por opção e não por natureza. Logo, com utilização de suporte tecnológico necessário.

A nova lei determina que no modelo de trabalho conhecido como home office, a forma de atuação não é exclusiva e integralmente fora da empresa. Você pode realizar tarefas presenciais e remotas.

Assim, o comparecimento nas dependências da empresa não descaracteriza o regime de home office. Mesmo que o comparecimento presencial seja habitual.

A empresa tem autonomia para alterar do trabalho presencial para o home office, mediante notificação com antecedência. Porém, a prestação de serviço na modalidade remota deve constar no seu contrato de trabalho.

Além disso, o monitoramento da jornada de trabalho remota é responsabilidade do empregador, respeitando a legislação trabalhista comum. Quando é contrato por produtividade, você tem liberdade de jornada.

Outro ponto importante, é que o regime de home office segue amparado pelas normas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que prevalecem sobre o regime de trabalho presencial.

Por outro lado, a responsabilidade de custear as despesas para realização do trabalho em home office deve ser definida em acordo formal entre você e a empresa.

A empresa pode ou não reembolsar os seus custos como internet, energia e infraestrutura. Porém, a CLT determina que a empresa tem obrigação de arcar com as despesas do seu negócio.

Contudo, a Reforma Trabalhista presume que pode ocorrer acordo entre as partes discriminando tais responsabilidades no contrato de trabalho. Então, custear seus gastos é opcional para a empresa.

Enfim, sabendo da regulamentação vigente sobre o regime home office, veja a seguir sobre o seu direito aos benefícios no home office.

Benefícios no home office

É necessário lembrar que as regras trabalhistas variam conforme o sindicato de cada categoria. Afinal, cada uma possui sua própria convenção trabalhista, por isso, busque informações precisas da sua categoria.

Pela legislação vigente, no regime home office e através do seu contrato individual de trabalho, você possui maior liberdade para se movimentar entre presencial e remoto.

É importante ressaltar também que férias é um direito garantido ao trabalhador. Então, mesmo atuando em regime de home office, suas férias prevalecem normalmente.

Assim como, o salário de quem atua em regime home office não pode ser inferior ao de quem atua em regime presencial.

Além disso, plano de saúde e vale-alimentação, por exemplo, também prevalecem normalmente. Ou seja, se a empresa fornece tais benefícios na modalidade presencial, deve manter os benefícios no regime home office.

Dessa forma, preservando o seu direito aos benefícios no home office. Por outro lado, o vale-refeição trata-se de um benefício opcional. Então, o empregador não possui obrigação de pagar.

Contudo, como mencionei, o sindicato da sua categoria pode prever o pagamento do benefício e o valor mínimo que a empresa deve disponibilizar.

Todavia, você ainda tem a opção de alternar o vale-alimentação para vale-refeição. Basta verificar a possibilidade da troca no departamento pessoal da empresa de vínculo.

Por fim, um benefício que causa dúvida quando relacionado ao home office é o vale-transporte. Porém, a regra é objetiva, a empresa pode cessar o pagamento do vale-transporte.

Afinal, no regime home office não há deslocamento. No entanto, se você presta serviço presencialmente em alguns dias, tem direito de receber o vale-transporte correspondente ao deslocamento desses dias.

Enfim, o direito aos benefícios no home office depende da negociação coletiva com o sindicato ou com o acordo feito no contrato individual de trabalho.

Conclusão

De modo geral, a concessão dos benefícios no home office basicamente depende do acordo firmado no contrato de trabalho.

A legislação não obriga a empresa a arcar ou cortar benefícios simplesmente por você atuar em regime de home office. Não há distinção entre o trabalho prestado presencialmente ou remoto.

Os funcionários que executam suas atividades laborais em home office possuem os mesmos direitos atribuídos aos funcionários que atuam de forma presencial na empresa. Por exemplo, o vale-alimentação.

Com exceção do vale-transporte, que se trata de um benefício direcionado ao seu deslocamento de casa para o trabalho. Como não há esse deslocamento no home office, a empresa pode cortar. Contudo, pode permanecer garantido, caso haja, por exemplo, uma negociação coletiva entre o sindicato da categoria e a empresa em que você trabalha.

No entanto, o pagamento de vale-refeição, plano de saúde, ajuda de custo para home office e outros benefícios assistenciais não são obrigações da empresa.

Assim como, a responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos e da infraestrutura necessária para prestação das atividades em home office deve ser discriminada no contrato.

Enfim, como já mencionei, o seu direito aos benefícios em caso de trabalho remoto será determinado pela norma coletiva ou do sindicato, ou pelo contrato individual de trabalho.

Definitivamente, o fato de você prestar serviço fora das dependências da empresa não diminui o seu direito aos benefícios pagos pelo empregador.

Bem como o fato de você trabalhar em home office não retira qualquer direito como, por exemplo, aqueles atinentes à jornada de trabalho, devendo ser respeitado os horários de almoço e descanso, dentre diversos outros.

Por fim, se tiver mais dúvidas ou problemas em relação aos benefícios no home office, recomendo que fale com advogado especialista em direito do trabalho.

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