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Adicional de insalubridade por aplicação de injetáveis

O adicional de insalubridade por aplicação de injetáveis é uma das determinações da legislação trabalhista, principalmente direcionada a profissionais da saúde que realizam essa atividade, como farmacêuticos e enfermeiros.

Esse acréscimo visa respaldar financeiramente os profissionais que atuam em condições insalubres devido ao manuseio de materiais e procedimentos que envolvem riscos à saúde.

Neste artigo, você vai entender como o adicional é calculado e quais são os requisitos. Além disso, você vai saber o que fazer caso não esteja tendo acesso a esse direito.

O que é insalubridade no trabalho?

Conforme a legislação trabalhista, a insalubridade no ambiente de trabalho se refere às condições de trabalho que podem afetar a saúde do funcionário de uma empresa.

A depender do cargo, é comum que o colaborador precise se expor a situações insalubres, seja por conta do ambiente de trabalho ou da atividade realizada. Alguns exemplos de situações insalubres são:

  • exposição ao calor;
  • exposição a radiações ionizantes;
  • exposição a agentes biológicos;
  • excesso de frio;
  • excesso de umidade, entre outros.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista que visa compensar financeiramente os funcionários expostos a condições nocivas à saúde no ambiente de trabalho. 

Esse adicional é determinado por meio de laudos técnicos que avaliam o grau de insalubridade, considerando agentes físicos, químicos ou biológicos presentes. 

Geralmente, é calculado sobre o salário base do trabalhador, variando de acordo com a intensidade da exposição. Esse adicional é regulamentado pela CLT e busca garantir a proteção dos trabalhadores.

Como o adicional de insalubridade é aplicado na área de saúde?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que qualquer trabalhador pode receber o adicional de insalubridade, desde que atue em ambiente ou atividade insalubre legalmente periciada.

Portanto, qualquer profissional da área da saúde que trabalhe em condições insalubres, excedendo os limites de tolerância a agentes nocivos, poderá receber adicional de insalubridade.

A atividade, operação ou ambiente insalubre passará por inspeção e posterior laudo, comprovando a insalubridade e determinando o grau de insalubridade como mínimo, médio ou máximo.

A aplicação no salário de cada profissional depende do grau de insalubridade do ambiente ou atividade, determinado por avaliação técnica específica regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Adicional de insalubridade: quem faz aplicação de injetáveis tem direito?

Sim, quem faz aplicação de injetáveis na área da saúde pode ter direito ao adicional por trabalhar exposto a agentes nocivos.

O adicional de insalubridade é direito do profissional que atua exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de resultar em problemas de saúde.

A Norma Regulamentadora n°15 (NR 15) define a insalubridade das atividades e o limite de tolerância de cada uma. 

Requisitos para receber o adicional de insalubridade por aplicação de injetáveis

A insalubridade é destinada aos profissionais que atuam em contato permanente com pacientes, agentes biológicos ou material infecto-contagiante em qualquer serviço ou estabelecimento que cuida da saúde humana.

Desse modo, quem atua com aplicação de injetáveis pode receber adicional de insalubridade de grau médio, de acordo com as especificações da Norma.

Os requisitos são:

  • Comprovar exposição a agentes nocivos: é necessário comprovar que atua exposto a agentes biológicos durante a manipulação dos injetáveis, que podem causar danos à saúde.
  • Atestar a insalubridade: a insalubridade e o grau da insalubridade devem ser atestados por médico ou engenheiro do trabalho.
  • Laudo técnico: as condições e a exposição a agentes insalubres devem ser mencionadas em laudo técnico detalhado após a inspeção.
  • Equipamentos de Proteção Individual: a utilização de EPIs durante a atividade profissional pode influenciar na aplicação do adicional de insalubridade, demonstrando risco.

Quem trabalha em farmácia tem direito a adicional por insalubridade?

A NR 15 determina que o adicional por insalubridade seja concedido ao profissional que atua exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites toleráveis, que podem causar prejuízos à sua saúde.

Desse modo, quem trabalha em farmácia aplicando injetáveis atua exposto a agentes biológicos nocivos, capazes de causar danos à saúde.

Portanto, ao cumprir os requisitos estabelecidos, quem trabalha em farmácia pode ter direito ao adicional por insalubridade, conforme entendimento do Tribunal Regional do Trabalho em casos semelhantes.

Como comprovar a exposição aos riscos por aplicação de injetáveis?

Como você viu acima, alguns requisitos precisam ser cumpridos para garantir direito ao adicional de insalubridade. A comprovação de exposição ao risco é o principal deles.

Assim, para comprovar o risco por aplicação de injetáveis, é necessário que um perito realize uma vistoria no local de atividade insalubre.

O perito deve ser um médico ou engenheiro de segurança do trabalho reconhecido pelo Ministério do Trabalho.

Através de perícia, os riscos presentes devem ser comprovados em um laudo técnico e o perito responsável deve determinar o grau de insalubridade do local ou atividade.

O que fazer em caso de não recebimento do adicional de insalubridade?

Se você exerce atividade insalubre e não recebe o adicional de insalubridade, solicite uma perícia para avaliar o seu ambiente de trabalho e atividade.

O perito fará uma avaliação para constatar a exposição a agentes nocivos e deverá medir também o grau para definir o direito ao adicional de insalubridade.

1. Procure um advogado especializado em direito do trabalho

É fundamental buscar auxílio de um advogado especializado tanto para requerer seu direito ao adicional. Principalmente, em caso indevido de não recebimento.

Em caso de descumprimento da lei, é possível recorrer à Justiça do Trabalho. Assim como, é possível recorrer a valores retroativos dos últimos 5 anos de atividade insalubre sem o devido pagamento do adicional.

2. Reúna evidências e documentos comprobatórios

Para acionar judicialmente seus direitos, é necessário reunir provas e documentos que comprovem a sua exposição a agentes insalubres durante atividade profissional.

O principal documento comprobatório é o laudo técnico da perícia realizada no ambiente de trabalho. No laudo, devem conter detalhadas as  atividades ou o ambiente insalubre e grau de insalubridade.

Também é fundamental apresentar evidências da exposição constante, e vínculo de trabalho e atividades realizadas que podem resultar em danos à sua saúde.

3. Ação trabalhista para garantir os direitos

O primeiro passo é buscar um diálogo com o empregador ou RH para requerer o devido pagamento do adicional por insalubridade, apresentando os fatos e necessidades de forma cordial.

Contudo, em caso de negativa, um advogado especialista deve ser acionado para mover uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho apresentando laudos e evidências.

A ação trabalhista pode ser movida tanto para solicitar recebimento do adicional de insalubridade recente, quanto para requerer valores retroativos não pagos.

Conclusão

O adicional de insalubridade por aplicação de injetáveis vem sendo reconhecido judicialmente como direito do trabalhador que atua exposto a agentes nocivos na prática da profissão.

De acordo com as especificações das normas regulamentadoras vigentes, o ambiente de trabalho insalubre deverá ser inspecionado por médico ou engenheiro do trabalho e detalhado em laudo técnico.

Portanto, mediante constatação legal de agente insalubre e grau de insalubridade, o direito ao adicional é inquestionável. 

Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao adicional de insalubridade, fale com um advogado especialista.

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