EPIs são a sigla para Equipamentos de Proteção Individual e, como o próprio nome indica, eles têm a finalidade de garantir a segurança física dos trabalhadores, como forma de amenizar os riscos de suas atividades diárias. No Brasil, a regulamentação acerca da exigência de EPIs para determinados tipos de funções teve início em 1930, após a criação do Ministério do Trabalho, mas o marco oficial da luta contra acidentes de trabalho se deu em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Naquele ano, foram publicadas as portarias 3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a 3237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia e segurança do trabalho em empresas com um ou mais empregados.
Nesse contexto, foi instituído o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lembrado sempre em 27 de julho. Trata-se de um avanço fundamental na batalha para que os trabalhadores possam desfrutar de ambientes de trabalho que lhes garantam segurança e qualidade de vida. É, ainda, uma lembrança importante para alertar não apenas os empregados, mas também seus empregadores sobre a imprescindibilidade de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho revelam que, apenas em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil da população com vínculo de emprego regular. Estima-se, entretanto, que esse número seja ainda maior devido à quantidade de subnotificações.
Ainda de acordo com o levantamento, de 2012 a 2020, a lesão mais frequentemente presente em comunicações de acidentes de trabalho (CAT), considerando o universo de trabalhadores com vínculo de emprego, foi de corte, laceração, ferida contusa ou punctura (21%), seguidos de fratura (17%) e contusão/esmagamento (15%). Quanto às partes do corpo, as mais atingidas foram dedo (24%), pé (8%), mão (7%) e joelho (5%). Máquinas e equipamentos (15%), agentes químicos (14%), queda do mesmo nível (13%), veículos de transporte (12%) e agentes biológicos (12%) compõem os cinco agentes causadores mais frequentemente citados em notificações de acidentes de trabalho. Por fim, as ocupações citadas com maior frequência são alimentador de linha de produção (6%), técnico de enfermagem (6%) e faxineiro (3%).
Estudo realizado com base nos afastamentos concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relata, por sua vez, que os tipos de doenças mais frequentes são fraturas (40%), osteomuscular e tecido conjuntivo (23%), traumatismos (8%), luxações (7%) e ferimentos (5%).
Mas, afinal, o que são e como funcionam, exatamente, os EPIs? A Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho, estabelece que pode ser considerado um EPI “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Esse equipamento deve ser obrigatoriamente fornecido pela empresa empregadora ao trabalhador, de acordo com os riscos a que ele se expõe na execução de sua atividade específica.
Os EPIs são classificados a partir da parte do corpo a ser protegida e da atividade desempenhada, e são divididos em nove categorias:
- proteção da cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
- proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda;
- proteção auditiva: protetor auditivo circum-auricular, de inserção, ou semi-auricular;
- proteção respiratória: respirador purificador de ar não motorizado ou motorizado; de adução de ar, ou de fuga;
- proteção do tronco: vestimentas para proteção, colete à prova de balas;
- proteção dos membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira;
- proteção dos membros inferiores: calçados para proteção, meia, perneira, calça;
- proteção do corpo inteiro: macacão; vestimentas de corpo inteiro;
- proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com talabarte.
É essencial que o trabalhador conheça os riscos relacionados ao desempenho de suas atividades e, além de exigir o EPI adequado, tomar seus próprios cuidados. Os órgãos competentes nacionais citam dicas, além do uso dos EPIs, que podem e devem ser adotadas pelos empregados para evitar acidentes: mantenha áreas de circulação desobstruídas; não obstrua o acesso aos equipamentos de emergências (macas, extintores, etc.); informe ao superior imediato sobre a ocorrência de incidentes, para que se possa corrigir o problema e evitar futuros acidentes; não execute atividade para a qual não esteja habilitado; não improvise ferramentas e, sim, solicite a compra de ferramentas adequadas à atividade; não faça brincadeiras durante o trabalho, sua atenção deve ser voltada apenas para a atividade que está executando; oriente os novos colaboradores sobre os riscos das atividades; cuidado com tapetes em áreas de circulação; não retire os equipamentos de proteção coletiva das máquinas e equipamentos, pois eles protegem não apenas você como os demais trabalhadores simultaneamente; não fume em locais proibidos; evite a pressa; confira sua máquina ou equipamento de trabalho antes de iniciar suas atividades; ao se sentar, verifique a firmeza e a posição das cadeiras; não deixe objetos caídos no chão.
Tais orientações podem parecer simples e óbvias, mas são cuidados que salvam vidas, evitam acidentes de trabalho que podem deixar sequelas e tornar a pessoa incapacidade inclusive para trabalhar. Por isso, atente-se, trabalhador: exigir a EPI é um direito seu e obrigação do seu empregador. Não hesite em não apenas solicitá-lo como, também observe seu estado de conservação. Acidentes acontecem, mas há formas não apenas de evitá-los como, também, de reduzir suas consequências.