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Motorista tem direito a insalubridade?

Para o profissional da área de transporte, muitas dúvidas surgem quando pensamos se o motorista tem direito ao adicional de insalubridade

Quando se trata de carga de produtos perigosos, não há dúvidas, pois o condutor tem direito ao adicional por periculosidade, já que envolve perigo à vida. 

No entanto, ao se tratar de ônibus ou cargas comuns, o motorista tem direito ao adicional de insalubridade? 

Para responder, preparamos esse conteúdo e vamos te contar tudo que precisar saber a respeito. Siga a sua leitura e confira.

O que é insalubridade?

Antes de entrarmos no mérito se o motorista tem direito ao adicional de insalubridade, é crucial saber o que é esse termo.

Quando se trata de trabalho, a insalubridade se refere à atividade que afeta a saúde do trabalhador, e pode se relacionar a questões que envolvem riscos de doenças ou danos a algum sentido, como audição e visão. 

O grande diferencial entre insalubridade e periculosidade se refere ao fato de que enquanto o primeiro afeta a saúde, o segundo traz riscos à própria vida do trabalhador. 

O transporte de carga com produtos perigosos apresenta perigo à vida. Pelo mesmo motivo, em ambos os casos, é proibido o emprego de menores de 18 anos. 

Então, será que nesses casos o motorista tem direito ao adicional de insalubridade?

Por se tratar de possíveis danos à saúde e até mesmo à vida, o trabalhador deve receber um adicional que visa indenizá-lo pelos perigos da profissão. 

Inclusive, tais quantias estão previstas na CLT e integram a remuneração do trabalhador para o cálculo de 13º salário, férias, INSS, FGTS, aviso-prévio e outros direitos. 

Quando falamos de periculosidade, o adicional é de 30% do valor da remuneração do trabalhador. 

Essa quantia deve abranger bônus, gratificações e participação nos lucros. Já quando falamos de insalubridade, o adicional deve ser de 40%, 20% ou 10% do valor do salário mínimo da categoria. 

Vale dizer que este valor é definido, a depender do grau de risco à saúde ao qual o agente está exposto ao desempenhar tal função.  

Contudo, será que o motorista tem direito ao adicional de insalubridade em razão da função que exerce? 

Veja nos tópicos a seguir o que dizem a jurisprudência e a lei e saiba mais sobre o tema. 

Motorista tem direito a insalubridade? O que dizem os Tribunais? 

O adicional de insalubridade para motoristas é uma questão ainda muito controversa nos tribunais. 

De acordo com matéria publicada no portal do Tribunal Superior de Justiça, a quarta turma do Tribunal condenou um empregador ao pagamento do adicional ao motorista em razão de barulho excessivo e vibração do motor dianteiro. 

Na decisão, o TST entendeu que o barulho e a vibração eram superiores ao máximo aceitável, o que causava danos à saúde do trabalhador.

Tal ato decisório abrange os motoristas de ônibus, carretas e outros veículos, desde que o barulho e a vibração estejam em níveis superiores ao máximo permitido. Cada caso é avaliado individualmente pela perícia.

Em razão disso, os tribunais só fixam este adicional quando a perícia comprova o risco à saúde, com ruídos e vibrações maiores que o máximo previsto em lei e nas convenções coletivas. Caso contrário, não há insalubridade. 

No portal do Tribunal Superior do Trabalho também foi publicada a notícia sobre um caso análogo que nos ajuda a entender se o motorista tem direito ao adicional de insalubridade. 

Na situação, entendeu-se que o motorista que transportava carga com lixo hospitalar também tem direito ao adicional. 

Ou seja, a decisão expôs que o trabalhador estava em contato com material infectante que causava riscos à sua saúde. 

O mesmo ocorre com motoristas de ambulância ou de coleta de lixo, com exemplos anteriores de vários tribunais do trabalho em todo o País. 

Isso acontece porque os trabalhadores estão expostos à contaminação por resíduo doméstico ou por doenças que podem ser transmitidas através do toque ou, até mesmo, pelo ar. 

Adicional por insalubridade: como funciona

O adicional por insalubridade é regido pelo artigo 192 da CLT

A CLT dispõe que o trabalhador em condições de trabalho insalubres deve receber o adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da categoria, conforme o grau de risco à saúde. 

Por sua vez, os fatores que determinam o grau de risco são expressos na Norma Regulamentadora 15, ou NR-15. 

Para precisar o grau de risco em máximo, médio ou mínimo, deverá ser feita uma perícia que vai considerar os seguintes fatores:

  • Grau de calor ou frio;
  • Radiação;
  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Agentes biológicos;
  • Vibração;
  • Ruído de impacto;
  • Umidade;
  • Poeiras tóxicas;
  • Agentes químicos;
  • Radiação;
  • Outros. 

Vale lembrar, no entanto, que a empresa deve corresponder às normas previstas na CLT e na NR-15, com laudos de peritos em segurança do trabalho. 

Contudo, em casos de ações trabalhistas, será feita uma nova perícia, com agente de confiança do juízo, para avaliar o grau de insalubridade da função e fixar o valor que corresponda ao grau do risco, conforme o artigo 192 da CLT. 

Conclusão 

Motorista é uma profissão que demanda riscos à saúde ou à própria vida do trabalhador. 

Além de lidar com veículos grandes, com possíveis barulhos, ruídos e vibrações, ele também está exposto aos mais diversos tipos de cargas. 

Também pode estar em contato com materiais que apresentam danos, como lixo hospitalar, doméstico ou até combustível e carvão, altamente inflamáveis. 

Uma vez que esses trabalhadores são indispensáveis para a manutenção do sistema de abastecimento e transporte, eles devem ter o adicional de risco. 

Por isso, o motorista tem direito à insalubridade em casos de possíveis danos à saúde, em razão única da função. 

Dessa forma, se você está nessa função e não recebe o valor extra de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da categoria, é crucial procurar um advogado para garantir os seus direitos. 

E então, o que achou do nosso conteúdo de hoje? Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Se sim, recomendo que fale com um advogado especialista.

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