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Home Office: entenda os direitos trabalhistas

Férias remuneradas, 13º salário e pagamento de horas extras são alguns dos principais direitos trabalhistas que os trabalhadores têm atualmente, mas será que isso também vale para o home office? Saiba mais.

Essa modalidade de trabalho está ganhando cada vez mais adeptos, e isso se tornou ainda mais perceptível com a pandemia da Covid-19. 

Por mais que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não delibere literalmente sobre o home office, há algumas disposições que valem para essa nova forma de atividade.

Sendo assim, logo abaixo você verá os principais pontos sobre home office e direitos trabalhistas. Não deixe de acompanhar até o fim.

Home office e direitos trabalhistas: como a lei enxerga?

A CLT não traz definição alguma sobre o home office em si nas suas normas. O que existe são as modalidades de trabalho remoto. Esse se trata de qualquer atividade trabalhista que não aconteça em um ambiente de trabalho específico.

Veja: a pessoa que trabalha em um shopping, por exemplo, precisa estar lá no horário certo todos os dias.

No trabalho remoto, em contrapartida, não há necessidade de estar todos os dias se deslocando para algum lugar fixo, pois as atividades são remotas.

Nesse sentido, mesmo não se tratando da mesma nomenclatura, o trabalho remoto assegura diversos direitos que se encaixam na modalidade do home office. 

Assim, mesmo trabalhando em casa, o empregado em home office tem os seus direitos como todo trabalhador comum.

Como já estamos tratando desses benefícios, nada mais válido que detalhar um pouco mais sobre quais são esses direitos trabalhistas.

Quais são os direitos do trabalhador em home office?

Por definição legal, o trabalhador que executa sua função fora do ambiente de trabalho comum da empresa tem os mesmos direitos de um trabalhador que está na empresa.

Nesse caso, perceba que estar no local de trabalho não vai definir fielmente sua capacidade trabalhista ou desempenho. Por isso a igualdade entre os direitos, sendo eles:

  • Jornada de trabalho máxima de oito horas diárias e 44 horas por semana;
  • Pagamento integral das horas extras de trabalho;
  • Receber os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Pagamento do 13º salário;
  • Pagamento do terço de férias;
  • Licença-maternidade ou licença-paternidade;
  • Seguro-desemprego;
  • Aviso-prévio;
  • Dispensa de prestação de trabalho em algumas situações específicas;
  • Descanso semanal remunerado.

Esses são direitos legais em comum para todos os trabalhadores formais, ou seja, com carteira assinada.

No caso do trabalhador em home office, além de ter direito a esses benefícios acima, há outros benefícios. 

Esses que vou citar abaixo se tornam reais exatamente pelo fato de o trabalhador não estar nas dependências da sua empresa.

O empregado em home office tem direito de receber toda infraestrutura necessária para realização do seu trabalho.

Essa determinação legal está prevista no artigo 75-D da Reforma Trabalhista.

Veja o que o texto diz: 

  • Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Entendeu? Mesmo que a lei não trate do home office como uma modalidade específica, o trabalho remoto ou teletrabalho já estão regulamentados há bastante tempo.

Com isso, alguns dos direitos extra do home office são referentes a:

  • Infraestrutura: computador, mesa, celular, entre outros;
  • Auxílios financeiros: pagamento de internet ou outras ferramentas.

Todos esses pontos entram em questão no momento de formalização do contrato trabalhista.

Benefícios que o trabalhador em home office não recebe

Sabemos que nem todos os benefícios trabalhistas estão na lista mostrada agora há pouco. Isso se deve ao fato de que nem todos os direitos de empregados comuns se aplicam ao home office.

Em contrapartida ao empregado de escritório, o trabalhador remoto não precisa se deslocar diariamente para executar sua função.

Juntamente a isso, a lei interpreta que se no home office não há necessidade de sair de casa, então o trabalhador não precisa receber auxílio financeiro para alimentação.

Portanto, vale-transporte e alimentação são dois direitos que não costumam estar presentes nos contratos de home office.

Apenas nos casos em que há uma necessidade de deslocamento para empresa e alimentação nesse mesmo ambiente é que o empregador deve arcar com esse custo, fazendo valer a Lei 7.418/1987.

Mesmo ficando de fora desses dois benefícios em um primeiro plano, o trabalhador e home office ainda pode gozar de grandes vantagens, como a autonomia e muito mais.

Vamos tratar um pouco mais das vantagens do home office agora no tópico a seguir!

O que ganha o trabalhador em home office?

Temos que concordar que a única coisa que não podemos controlar é o tempo, pois ele passa independente do que estejamos fazendo. 

Nesse caso, controlar as suas atividades no decorrer do dia pode ser uma das principais vantagens no trabalho em home office.

Ou seja, essa é uma modalidade de trabalho excelente para quem deseja estar no pleno controle da sua jornada de trabalho diária, pois normalmente não há controle de horas.

Em contrapartida, nos casos em que não há contabilização do horário, a empresa não pode pagar horas extras. Mantenha-se atento a esse ponto.

O trabalhador pode até não ganhar mais dinheiro com as horas extras, mas há grande ganho de tempo livre para dedicação a outras atividades.

Alguns especialistas no mercado de trabalho indicam a existência de ainda outras vantagens, como:

  • Um trabalho mais produtivo;
  • Aumento da qualidade de vida;
  • Maior autonomia;
  • Liberdade geográfica;
  • Customização do local de trabalho.

Conclusão sobre os direitos trabalhistas no home office

Assim como todos os outros trabalhadores, essa classe tem total acesso aos benefícios trabalhistas que a CLT traz.

Isso se tornou ainda mais forte desde que a pandemia da Covid-19 chegou e forçou inúmeras empresas a adotarem o sistema de home office para se manterem funcionando.

Estima-se que o crescimento dessa modalidade durante a pandemia, especialmente no lockdown, foi o maior desde a sua legalização.

Vale lembrar que o artigo 75-B da consolidação traz a definição de teletrabalho como a prestação de serviços realizada de maneira externa à empresa há um tempo considerável.

Mas ainda hoje estamos vivendo um momento de crescimento dessa modalidade. Então, todos devem ficar sabendo sobre os seus direitos trabalhistas no home office.Por fim, se você tiver mais dúvidas e problemas em relação aos direitos trabalhistas no home office, recomendo que fale com advogado especialista.

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