Blog

O FGTS deve ser dividido no divórcio?

Durante o processo de separação de um casal, é possível que surjam questões sobre se o FGTS deve ser dividido no divórcio. Caso você tenha essa dúvida, este artigo foi feito para você.

Neste artigo, vou explorar a questão do FGTS no divórcio, abordando aspectos legais, entendimentos dos tribunais e orientações para entender se e como o FGTS pode ser dividido entre os cônjuges em processo de separação.

Entender os direitos e obrigações nessa situação é fundamental para tomar decisões informadas e justas durante esse período desafiador.

FGTS dividido no divórcio: como funciona em cada regime de bens?

De início, é importante deixar definido que o FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Trata-se de um valor mensal depositado pela empresa ou pelo empregador.

Essa reserva corresponde a 8% do salário e é mantida em uma espécie de conta poupança gerenciada pela Caixa Econômica Federal, que só pode ser sacado em casos pontuais.

Sabendo que o FGTS é uma espécie de poupança que pode possuir quantias financeiras significativas, durante a divisão de bens no divórcio, é possível que haja partilha do valor acumulado.

Porém, essa divisão do valor acumulado no FGTS depende do regime de bens pactuado entre o casal.

Por esse motivo, falarei sobre os regimes de bens do direito brasileiro mais escolhidos pelos casais. São eles a comunhão parcial de bens, comunhão universal e separação total de bens.

Comunhão Parcial de Bens

No regime de comunhão parcial de bens, a data do casamento ou do pacto antenupcial é o marco da comunhão. Os bens só se tornam patrimônio único do casal quando adquiridos após essa data.

Ou seja, os bens que cada um possuía antes da data do casamento não integram o patrimônio do casal. Se mantém como bem particular e não se comunicam.

Desse modo, será considerado como acervo patrimonial unificado do casal somente os bens e valores adquiridos no decorrer do casamento, independentemente de quem o conquiste.

Na ausência de pacto antenupcial, a legislação brasileira oficializa o regime de comunhão parcial de bens como regime oficial no matrimônio.

Comunhão Universal de Bens

No caso da comunhão universal de bens, todos os bens integram o acervo de patrimônio único do casal. Ou seja, os bens adquiridos antes do casamento e depois passam a ser dos dois.

Todos os bens conquistados no passado e no futuro se tornam um só patrimônio. Inclusive as dívidas, que se tornam responsabilidade dos dois.

No entanto, a lei impede que alguns bens pontuais entrem na comunhão. Também é possível excluir a comunhão de algum bem por decisão das partes, que devem constar no pacto antenupcial.

Então, no regime de comunhão universal de bens não antes e depois do casamento, o patrimônio se torna único e totalitário.

Separação Total de Bens

Já no regime de separação total de bens cada cônjuge manterá o seu patrimônio como particular. Não há unificação dos bens conquistados antes, tampouco dos bens adquiridos durante o casamento.

Nesse caso, não há comunicação entre o patrimônio de um e o patrimônio de outro. Até mesmo as aquisições realizadas durante o matrimônio serão de caráter particular e indivisível na separação.

No entanto, tanto a intenção de comunhão universal de bens quanto a separação total de bens devem ser redigidas no pacto antenupcial por escritura pública.

Assim, fica evidente como o regime de bens escolhido pelo casal interfere diretamente na divisão do FGTS no divórcio. O fundamento de cada regime é objetivo e deve ser validado.

FGTS dividido no divórcio: como funciona a união estável?

Como você viu, o FGTS dividido no divórcio depende diretamente do regime de divisão de bens adotado. No caso da união estável, também será necessário levar em consideração o regime de bens adotado.

Relembrando que quando o casal não escolhe o seu regime de comunhão no pacto antenupcial, a legislação reconhece o regime de comunhão parcial como oficial.

FGTS dividido no divórcio: entendimento dos tribunais e do STJ

O posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) quanto à divisão do FGTS durante um divórcio é de extrema importância para entendermos as implicações legais desse processo. 

O tribunal enfatiza que a decisão sobre a partilha deve respeitar o regime de comunhão adotado pelo casal, garantindo a integridade desse regime.

Nas modalidades de comunhão parcial e comunhão universal de bens, os ativos são compartilhados, independentemente de quem os tenha adquirido.

Os lucros acumulados durante o casamento, incluindo os depósitos no FGTS, entram na partilha de bens como determinado pelo pacto antenupcial.

No entanto, nos casos de separação total de bens, o FGTS não é compartilhado. É importante ressaltar que, mesmo quando há a divisão desse fundo, os saques continuam sujeitos às regras gerais estabelecidas por lei e pelo banco.

O que acontece se o FGTS for usado para adquirir um bem durante o casamento?

Mais uma vez a resposta gira em torno do regime de bens adotado pelo casal. Em caso de regime de comunhão parcial ou universal, haverá partilha do mesmo modo.

Se o saldo do FGTS foi investido para adquirir um bem durante o casamento, o bem adquirido fará parte da partilha de bens em caso de divórcio.

Advogado especialista para casos de divórcio

Apesar da objetividade dos regimes de bens matrimoniais, é fundamental buscar auxílio de um advogado especialista ao iniciar o processo de divórcio.

No caso de comunhão de bens, os valores do FGTS acumulado não podem ficar fora da partilha. Os lucros provenientes do trabalho durante o período de casamento devem estar incluídos na totalidade da comunhão.

Portanto, a atuação do advogado nos casos de divórcio é uma garantia de proteção dos interesses das partes ao final do casamento ou da união estável.

Conclusão

Como você viu no decorrer deste artigo, a partilha dos bens no divórcio é baseada no regime de bens adotado no pacto antenupcial do casal. O FGTS deve ser dividido no divórcio quando o regime de bens adotado é comunhão parcial de bens ou comunhão universal.

Nesses casos, o lucro acumulado pelo trabalho pessoal de uma parte durante o casamento ou união estável deve ser dividido entre o casal. Mesmo que seja para saque posterior, regulamentado por lei.

Precisa de ajuda? Fale com um advogado especialista para analisar e te auxiliar durante a partilha de bens no divórcio ou na dissolução da união estável.

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo