Você vai entender agora sobre os casos em que se pode ou não ser demitido quando voltar de licença do INSS. Em algumas situações, há previsão legal de estabilidade no emprego para os trabalhadores com carteira assinada.
É claro que, se você não for funcionário público, não vai ter um trabalho estável para sempre. Por isso, a estabilidade que vou te explicar hoje depende de um fato gerador e só ocorre por um determinado período.
Algumas situações em que se pode ficar estável no trabalho por um certo tempo são: após a licença-maternidade e com o auxílio-doença por acidente de trabalho. Isso ocorre para que o empregado não fique desamparado após ficar ausente das atividades laborais.
Assim, é uma forma de proteger o trabalhador em um momento de mudança e readaptação, bem como proporcionar um prazo para demonstrar a qualidade de seu serviço para a empresa.
Posso ser demitido quando voltar de licença do INSS por auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício pago às pessoas que contribuem para o INSS. Para receber, é preciso que esteja afastado por um período das atividades laborais em razão de algum acidente ou doença.
No entanto, para que o trabalhador não seja demitido quando voltar de licença do INSS, é preciso que o auxílio-doença seja em razão de acidentes ou doenças causadas no local de trabalho ou no trajeto de ida ou volta.
Nestes casos, o emprego se torna estável pelo prazo de 12 meses após parar de receber o auxílio-doença. Ou seja, não pode haver demissão da pessoa nesse período.
Todavia, nos casos de auxílio-doença comum, sem que haja relação com a sua função no trabalho, pode haver demissão logo após o retorno às atividades.
Veja alguns exemplos de auxílio-doença acidentário
Você já viu que as doenças e acidentes ocorridos sem relação com a função laboral não causam a estabilidade de 12 meses que te contei.
Porém, o que muita gente não sabe é que várias doenças podem se intensificar no ambiente de trabalho e, por isso, nessas situações o empregado não pode ser demitido quando voltar de licença do INSS.
Ou seja, mesmo que a pessoa já tivesse a doença, mas ela se agravou em razão da função que exerce, haverá a estabilidade após o retorno do funcionário.
Alguns exemplos mais comuns são: depressão, transtornos graves de ansiedade, síndrome de pânico, lesões por esforço repetitivo ou ainda a síndrome de burnout.
A lei garante que não posso ser demitido quando voltar de licença do INSS?
Sim. A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, ou Lei da Previdência Social, prevê em seu artigo 118 que o emprego seja estável pelo prazo de 12 meses após parar de receber o auxílio-doença pelo INSS.
Porém, o que vemos muitas vezes no dia a dia são as demissões destas pessoas, ainda que viole a determinação legal.
Contudo, há uma exceção: nos casos em que doença ocupacional ocorreu durante o emprego, porém só se constatou após a demissão, você pode fazer o pedido de anulação do ato, por decisão judicial.
Com isso, o trabalhador não pode ser demitido quando voltar de licença do INSS, pelo mesmo prazo de 12 meses. Esse caso não é previsto em lei, mas, sim, pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula 378.
Ou seja, para informações referentes ao seu caso em específico, é importante que você procure um advogado especialista em direito do trabalho ou direito previdenciário. Esse profissional vai analisar o seu caso e procurar a melhor alternativa para garantir os seus direitos.
Estabilidade para gestante
A gestante tem o direito constitucional de estar estável no emprego desde a data da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.
O afastamento para o parto não é uma licença do INSS como o auxílio-doença, mas, sim, uma licença-maternidade à qual as mães têm direito para se recuperar do parto e para cuidar do bebê com dedicação e calma.
Porém, é um momento que também gera uma estabilidade temporária, após um período em que a pessoa fica longe de suas funções laborais.
Aqui, é importante saber que, nos casos das instituições que aderem ao Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade sobe para até 180 dias, mas quando a mãe retornar ao trabalho, não há nenhuma proteção para garantir o emprego estável, pois já vai ter esgotado o prazo de cinco meses após o parto.
Por fim, nos casos em que descobrir a gravidez durante o prazo de aviso-prévio, o trabalhador também não pode ser demitido quando voltar de licença do INSS, pelo mesmo prazo que já expliquei.
Nesse caso, a empresa pode optar por indenizar ou reintegrar a pessoa em sua função de trabalho.
Demissão no prazo de estabilidade provisória. E agora?
Não pode haver demissão da pessoa durante o período de estabilidade provisória. De qualquer forma, caso esse ato ocorra sem justa causa, a empresa deve pagar todos os débitos decorrentes da rescisão, além de multa e um valor extra.
Os valores são calculados de acordo com cada caso. Além disso, o trabalhador também pode pedir a anulação do ato, através de um processo judicial, com a representação de um advogado trabalhista.
Conclusão
O auxílio-doença acidentário e a licença-maternidade são os casos mais comuns pelos quais o trabalhador não pode ser demitido ao voltar de licença do INSS. Porém, em ambas as situações essa regra não se aplica em casos de demissão por justa causa ou falta grave.
Além disso, o auxílio-doença acidentário tem validade também para as doenças ocupacionais. Já a estabilidade da gestante deve abranger as mães adotantes, desde o início da guarda provisória, até os cinco meses seguintes.
Em ambos os casos, a lei assegura que o trabalhador não seja demitido quando voltar de licença do INSS. Isso ocorre também para garantir a função social do trabalho.
Dessa forma, a pessoa tem a garantia de exercer a sua função por um certo prazo de tempo que lhe permita se adequar à sua nova condição de vida.