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Síndrome de Burnout: quais são os direitos do trabalhador?

A Síndrome de Burnout é uma doença relacionada ao trabalho que afeta inúmeros trabalhadores no Brasil e ao redor do mundo.

Para mim, o ambiente profissional não é apenas uma fonte de renda, mas também o espaço onde me sinto útil, produtivo e valorizado.

Entretanto, muitos empregadores acabam sobrecarregando seus colaboradores, o que pode resultar em consequências graves para minha saúde e qualidade de vida.

Por isso, é fundamental compreender a Síndrome de Burnout para identificar seus sintomas precocemente e buscar apoio o quanto antes.

Neste artigo, abordarei detalhadamente essa condição debilitante que impacta a vida dos trabalhadores e exploraremos como o ambiente de trabalho pode contribuir para sua reversão.

O que é Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout se caracteriza como uma doença ocupacional, que pode acarretar sentimentos de:

  • exaustão ou esgotamento de energia; 
  • aumento do distanciamento mental do próprio ofício;
  • sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao seu trabalho; 
  • redução da eficácia profissional.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a doença como uma síndrome crônica, sendo um fenômeno ligado ao trabalho. Por isso, foi incluída na nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11).

Esse distúrbio psíquico gera o esgotamento do trabalhador, levando-o a um estado de tensão emocional e estresse ocasionados pelo desgaste das condições de trabalho.

Ou seja, torna-se necessário não só saber o que é Síndrome de Burnout, mas quais são os principais motivos para o desenvolvimento da doença. Entenda mais sobre essa condição abaixo.

Quais as causas da Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout pode ocorrer quando o empregador submete seu empregado a: 

  • sobrecarga de trabalho;
  • prazos apertados;
  • metas inatingíveis;
  • cobrança excessiva; 
  • responsabilização pelos outros.

Esse tipo de conduta faz o desenvolvimento da Síndrome de Burnout, podendo causar inúmeros danos ao funcionário. Quais são as possíveis sequelas da Síndrome de Burnout?

Como é feito o diagnóstico da Síndrome de Burnout?

Para obter um diagnóstico da doença, a avaliação clínica é essencial para o processo.

De forma geral, o psiquiatra e o psicólogo são responsáveis por fazer o diagnóstico e orientar o paciente sobre como agir diante da doença e situação.

É comum que os trabalhadores não busquem ajuda médica, pois não sabem como identificar os sintomas ou não têm nenhum acesso ao assunto.

Nesses casos, pode ocorrer a negligência na saúde dessas pessoas e uma piora no quadro da síndrome. Portanto, é importante ficar atento ao excesso de estresse ou mudança na condição emocional. 

Profissões mais afetadas pela Síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout pode aparecer em diversas profissões. No entanto, algumas são mais propensas a desenvolver essa condição, que são:

  • jornalistas;
  • professores;
  • advogados;
  • profissionais da saúde;
  • policiais;
  • psicólogos;
  • bombeiros.

São profissões que exigem muito do tempo e disponibilidade do profissional, além de lucidez e concentração. É comum que essas síndrome apareçam nos viciados em trabalhos, ou workaholics.

Além disso, pode surgir em profissões que envolvem interações interpessoais de forma mais intensa.

A pressão que envolve o ambiente de trabalho dessas profissões pode ser um parâmetro que facilita o esgotamento físico e mental, desgastando a relação do profissional com o trabalho.

Direitos do trabalhador comprometido pela Síndrome de Burnout

O artigo 483 da CLT pode considerar rescindido o contrato de trabalho com a empresa em que exerce suas atividades.

Portanto, desde que a doença seja devidamente diagnosticada, e seja possível demonstrar as más práticas do empregador que a causaram, o trabalhador pode conseguir a rescisão indireta.

Ou seja, nesses casos, ele pode sair da relação de emprego com todos os direitos e benefícios amparados pela legislação.

Direitos do trabalhador comprometido pela Síndrome de Burnout

O trabalhador comprometido pela Síndrome de Burnout tem uma série de direitos que devem ser fornecidos pelo INSS e pelo empregador. Veja abaixo.

Afastamento pelo INSS

A Síndrome de Burnout garante que o trabalhador possa se afastar de suas atividades trabalhistas para tratar os problemas ocasionados pela empresa.

Isso acontece apenas caso o trabalhador precise ultrapassar os primeiros 15 dias de repouso cobertos pela empresa, o qual deverá durar o tempo necessário para a recuperação do funcionário.  

O médico responsável por atestar a doença deve determinar o prazo de afastamento e o funcionário só poderá retornar às atividades com a liberação do INSS.

Estabilidade provisória no emprego

Por ser uma doença ocupacional ocasionada pelo ambiente e condições de trabalho, o profissional tem um ano de estabilidade provisória na empresa.

Conforme a Lei nº 8.213/91, durante o período de estabilidade, a empresa só poderá demitir o funcionário em situação de justa causa ou por força maior.

Indenização 

Caso você comprove que estava exposto em ambiente de trabalho em que as condições causaram a Síndrome de Burnout, você tem direito a receber indenização.

Essa indenização pode ocorrer por diferentes motivos: danos materiais, morais ou existenciais. Qualquer um deles comprovados garante que você receba um valor acerca do prejuízo causado pela doença

A indenização por danos materiais envolve o ressarcimento dos gastos durante o tratamento da doença, como despesas médicas, remédios, tratamento e acompanhamento psicológico.

Pode envolver, também, até o retorno do valor perdido devido a incapacidade de trabalhar, desde que comprovados.

Em caso de danos morais, deve ser comprovado que o dano causado tenha violado sua dignidade, honra ou bem-estar emocional.

Para que haja indenização por danos existenciais, é preciso que haja a comprovação dano relacionado à vida pessoal, social e familiar.

Rescisão Indireta de Contrato

A CLT pode considerar rescindido o contrato de trabalho com a empresa em que  você exerce as atividades caso seja comprovada a Síndrome de Burnout.

Portanto, desde que a doença seja devidamente diagnosticada, e seja possível demonstrar as más práticas do empregador que a causaram, o trabalhador pode conseguir a rescisão indireta.

Para que isso ocorra, o trabalhador deve acionar a Justiça do Trabalho e solicitar a rescisão do contrato de trabalho judicialmente.

Síndrome de burnout: o que fazer em caso de diagnóstico?

Caso você receba o diagnóstico de Síndrome de Burnout, a primeira coisa a fazer é comunicar a sua empresa para que inicie o afastamento e tratamento do distúrbio.

Você deve entregar o atestado passado pelo médico e apresentar na empresa para que tenha seus dias de afastamento.

Além disso, caso precise de mais de 15 dias, entrará em licença pelo INSS até que ocorra a conclusão do tratamento e você consiga a liberação para voltar efetivamente ao trabalho.

É importante que você busque o tratamento através do acompanhamento de um médico psiquiatra e psicólogo. O comum é que se faça psicoterapia e uso de medicamentos antidepressivos e/ou ansiolíticos.

Ao retornar à empresa, lembre-se de que terá estabilidade temporária pelo período de 12 meses, salvo em situação de justa causa ou força maior.

Conclusão

A Síndrome de Burnout é uma condição psíquica caracterizada pelas condições de trabalho, podendo ser físicas, emocionais e psicológicas.

O desgaste provocado pelo excesso de trabalho pode gerar tensão emocional e estresse crônico, fazendo com que se crie exaustão e esgotamento em relação ao trabalho.

Isso não só prejudica o envolvimento e a eficácia trabalhista do profissional, como também afeta a sua vida e sua autoestima, que envolve todas as áreas da sua vida.

Entre em contato com um advogado trabalhista caso precise de ajuda com rescisão indireta em caso de Síndrome de Burnout.

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