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Os Policiais Rodoviários Federais têm direito de receber hora extra?

O direito do Policial Rodoviário Federal de receber hora extra era impedido pelo regime de subsídio dos Policiais Federais, mas houve uma nova decisão sobre o assunto na justiça. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade de n° 5.404, questionou a lei que afastava a aplicação legal que barrava dos Policiais Rodoviários Federais o direito de recebimento de hora extra.

Neste artigo, vou esclarecer os desdobramentos dessa decisão, desde os fundamentos legais da questão trabalhista até os impactos da mudança para os Policiais Rodoviários Federais em atuação. Confira.

Os Policiais Rodoviários Federais têm direito a hora extra?

Até pouco tempo atrás, o regime de subsídios dos policiais não permitia outras parcelas de remuneração ou gratificação relacionadas ao cargo.

Isso ocorria, pois algumas diretrizes presentes na Lei n.° 11.358/06 impedia que os PRFs tivessem direito ao adicional noturno e às horas extras.

O subsídio é o valor fixado em parcela única que engloba de forma permanente, na remuneração, os adicionais por tempo de serviço, gratificação da atividade, sexta-parte e incorporações adquiridas.

De acordo com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal, o regime de subsídio não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que excederem a quantia remunerada pela parcela única.

Então, se o policial rodoviário federal realiza hora extra ultrapassando sua jornada prevista e o valor pago em subsídio, ele pode ser remunerado pelo serviço extraordinário.

Quando a decisão entra em vigor?

Assim que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade é finalizada, o seu julgamento entra em vigor automaticamente. A ação iniciou em 24/02 e encerrou em 03/03.

Logo, desde o dia 3 de maio, os Policiais Rodoviários Federais que realizarem horas extras já devem ser contemplados em forma de pagamento adicional ao subsídio.

Ressaltando que estamos tratando da remuneração da hora extra que excede o valor acrescido na parcela única do Policial Rodoviário Federal.

O pagamento não se aplica a situações anteriores em que o servidor realizou horas extras em operações e atividades de urgência. Portanto, não é cabível pagamento retroativo de horas extras.

Pagamento de hora extra ao Policial Rodoviário Federal

Receber por hora extra trabalhada, além da sua jornada regular, é um direito aplicável ao servidor público por força da Constituição Federal.

Seguindo a mesma linha de entendimento, o STF garantiu que os Policiais Rodoviários Federais sejam contemplados com pagamento adicional ao subsídio por cada hora de trabalho excedida.

Embora tenha sido realizada, a hora extra somente rende pagamento adicional ao Policial Rodoviário Federal nos casos em que o valor exceda o montante do subsídio.

Além disso, bem como qualquer outro trabalhador, o policial deve ter um registro preciso de documentação das horas adicionais trabalhadas para ter direito ao seu recebimento como forma de adicional ao subsídio.

A realização de hora extra nunca deve ser feita por motivação própria, deve acontecer apenas quando houver necessidade, mediante solicitação ou autorização prévia de superior.

Jornada de trabalho do Policial Rodoviário Federal

A lei que regulamenta a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências, determina que a jornada semanal é de 40 horas.

De modo geral, o policial atua em escala de plantão, exercendo suas atividades por 24 horas e folgando por 72 horas. O plantão 24×72 é um sistema de turno ininterrupto.

É comum que nesse tipo de escala as horas semanais acabem excedendo as 40 horas e, quando isso ocorre, o PRF possui direito de receber pela hora extra trabalhada que ultrapasse o ressarcimento incluso na parcela única paga.

É importante frisar que o intervalo mínimo entre as jornadas deve ser respeitado, inclusive para ter direito ao pagamento por hora extra.

Como era antes da Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Antes da aprovação dessa Ação, o serviço extraordinário ou eventual do Policial Rodoviário Federal não era remunerado sob a justificativa de que já estava abarcado no subsídio.

Depois do processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, é possível receber por serviço extraordinário, além da parcela única.

Atualmente, o mesmo ocorre com o pagamento de adicional noturno ao Policial Rodoviário Federal, que ainda é invalidado. Inclusive, essas duas solicitações eram paralelas.

Dessa ação concluiu-se que o pagamento do adicional noturno aos PRFs configura aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, afrontando a Constituição e a jurisprudência pacífica da Corte. 

Qual o valor da hora extra para Policial Rodoviário Federal?

O cálculo da hora extra deve ser feito de acordo com o salário base do policial, que varia na categoria de Policial Rodoviário Federal.

Em suma, o cálculo da hora extra para Policiais Rodoviários Federais segue o mesmo padrão do apresentado para trabalhadores em regime CLT e outros servidores federais.

Ou seja, divide-se o valor do salário pelas horas trabalhadas e multiplica por 1,5 para chegar ao valor da hora extra. Porém, há um limite.

Cada PRF poderá receber as horas extras de no máximo 75% da somatória das horas trabalhadas regularmente. Sempre respeitando no mínimo 12 horas de descanso, após o período trabalhado.

Conclusão

A recente decisão do STF de possibilitar o pagamento de horas extras aos Policiais Rodoviários Federais é um marco significativo. No entanto, para que ele ocorra é necessário o cumprimento das regras.

O pagamento das horas extras que ultrapassam as verbas previstas no subsídio, não apenas recompensa os esforços desse profissional como reforça a importância de buscar a constitucionalidade.

Caso tenha alguma dúvida sobre esse direito constitucional, entre em contato com um advogado especialista para esclarecer e garantir seu direito de receber hora extra como Policial Rodoviário Federal.

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