Os policiais rodoviários federais atuam sob regime de subsídio que, antes, os impossibilitava de receber outras parcelas remuneratórias. Contudo, veja o novo entendimento da justiça sobre o direito de receber hora extra.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade de n° 5.404 afasta a aplicação legal que barrava dos Policiais Rodoviários Federais o direito de recebimento de hora extra.
Pensando nisso, o presente artigo visa esclarecer os desdobramentos de tal ação. Desde os fundamentos legais da questão trabalhista até os impactos da decisão para os Policiais Rodoviários Federais em atuação.
Qual a jornada de trabalho do Policial Rodoviário Federal?
É fundamental respeitar os limites legais da carga horária destinada aos policiais rodoviários federais. Em regra, a carga horária de trabalho de um PRF é de 40 horas semanais.
De modo geral, o policial atua em escala de plantão, exercendo suas atividades por 24 horas e folgando por 72 horas. O plantão 24×72 é um sistema de turno ininterrupto.
A Lei n° 9.654, que regulamenta a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências, determina que a jornada semanal é de 40 horas.
Contudo, é comum que a escala de serviço de plantão seja de 24×72. O intervalo mínimo entre as jornadas deve ser respeitado, inclusive para ter direito ao pagamento por hora extra.
Os policiais rodoviários federais recebem todas as suas verbas de direito pelo exercício da profissão em parcela única. O regime de subsídio não é conciliável com outras compensações.
No entanto, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, o PRF possui direito de receber pela hora extra trabalhada que ultrapasse o ressarcimento incluso na parcela única paga.
Por que os Policiais Rodoviários Federais têm direito a hora extra?
Até pouco tempo atrás, o regime de subsídios dos policiais não permitia outras parcelas de remuneração ou gratificação relacionadas ao cargo.
O subsídio é o valor fixado em parcela única que engloba de forma permanente na remuneração os adicionais por tempo de serviço, gratificação da atividade, sexta-parte e incorporações adquiridas.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o regime de subsídio não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que excederem a quantia remunerada pela parcela única.
Então, se o policial rodoviário federal realiza hora extra excedendo sua jornada prevista e excedendo o valor pago em subsídio, ele pode ser remunerado pelo serviço extraordinário.
Quando a decisão entra em vigor?
A partir do momento em que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade é finalizada, o seu julgamento entra em vigor automaticamente. A Ação iniciou em 24/02 e encerrou em 03/03.
Logo, a partir do dia 3 de maio os Policiais Rodoviários Federais que realizarem horas extras já devem ser contemplados em forma de pagamento adicional ao subsídio.
Ressaltando que, estamos tratando da remuneração da hora extra que excede o valor acrescido na parcela única do Policial Rodoviário Federal.
O pagamento não se aplica a situações anteriores em que o servidor realizou horas extras em operações e atividades de urgência. Portanto, não é cabível pagamento retroativo de horas extras.
Pagamento de hora extra ao Policial Rodoviário Federal
Receber por hora extra trabalhada além da sua jornada regular, é um direito aplicável ao servidor público por força da Constituição Federal.
Seguindo a mesma linha de entendimento, o STF garantiu que os Policiais Rodoviários Federais sejam contemplados com pagamento adicional ao subsídio por cada hora de trabalho excedida.
Embora tenha sido realizada, a hora extra somente rende pagamento adicional ao Policial Rodoviário Federal nos casos em que o valor exceda o montante do subsídio.
Bem como qualquer outro trabalhador, o policial deve ter um registro preciso de documentação das horas adicionais trabalhadas para ter direito ao seu recebimento como forma de adicional ao subsídio.
A realização de hora extra nunca deve ser realizada por motivação própria. Pelo contrário, deve ser realizada apenas quando houver necessidade, mediante solicitação ou autorização prévia de superior.
Como era antes da Ação Direta de Inconstitucionalidade?
Antes da aprovação dessa Ação, o serviço extraordinário ou eventual do Policial Rodoviário Federal não era remunerado sob a justificativa de que já estava abarcado no subsídio.
Atualmente, o mesmo ocorre com o pagamento de adicional noturno ao Policial Rodoviário Federal, que ainda é invalidado. Inclusive, essas duas solicitações andavam lado a lado.
Da Ação conclui-se que o pagamento do adicional noturno aos Policiais Rodoviários Federais configura aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, afrontando a Constituição e a jurisprudência pacífica da Corte.
Portanto, antes entendia-se que a parcela única de subsídio já incluía outras verbas referentes ao exercício da profissão. Agora, é possível receber por serviço extraordinário, além da parcela única.
Qual o valor da hora extra para Policial Rodoviário Federal?
O cálculo da hora extra deve ser feito de acordo com o salário base do policial, que varia na categoria de Policial Rodoviário Federal.
Em suma, o cálculo da hora extra para Policiais Rodoviário Federais segue o mesmo padrão do apresentado para trabalhadores em regime CLT e outros servidores federais.
Ou seja, divide-se o valor do salário pelas horas trabalhadas e multiplica por 1,5 para chegar ao valor da hora extra. Porém, há limite.
Cada PRF poderá receber as horas extras de no máximo 75% da somatória das horas trabalhadas regularmente. Sempre respeitando no mínimo 12 horas de descanso, após o período trabalhado.
Conclusão
A recente decisão do STF de possibilitar o pagamento de horas extras aos Policiais Rodoviários Federais é um marco significativo. No entanto, para que ele ocorra é necessário o cumprimento das regras.
O pagamento das horas extras que ultrapassam as verbas previstas no subsídio, não apenas recompensa os esforços desse profissional como também reforça a importância de buscar alcançar a constitucionalidade.
Afinal, o regime de subsídio engloba na remuneração outras parcelas remuneratórias do cargo, porém não pode impedir o pagamento das horas extras que ultrapassam a parcela única de pagamento.
Caso tenha alguma dúvida sobre esse direito constitucional, procure um advogado especialista para esclarecer e garantir seu direito de receber hora extra como Policial Rodoviário Federal.
Foto do início: site do Governo Federal