O contrato de trabalho é um documento essencial para a manutenção e garantia de segurança acerca das relações de trabalho.
Esse documento permite que seja definido o acordo trabalhista dentro dos parâmetros legais em diversos tipos de prestação de serviço.
Ao fazer ou assinar um contrato de trabalho, o prestador de serviços deve ficar atento ao tipo de contrato que está lidando para que não haja nenhum problema durante o trabalho.
Neste artigo, você verá os motivos para exigir um contrato de trabalho, além dos princípios que regem e os tipos de contrato existentes.
Para que serve um contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é um documento, além de uma obrigação legal, mantém a segurança de que o profissional tenha clareza sobre seus direitos e deveres.
A função do contrato de trabalho é de esclarecer qual a relação empregatícia criada, facilitando no entendimento das relações trabalhistas, tanto para o contratante quanto para o contratado.
Veja abaixo quais são os princípios de um contrato de trabalho.
Princípios que regem um contrato de trabalho
O contrato de trabalho é o documento que define todos os detalhes da relação entre a empresa (ou contratante) e o trabalhador (ou prestador de serviços).
Por meio do contrato, são definidas as regras, direitos e deveres de cada um. No entanto, já adiantamos que alguns contratos de trabalho não geram vínculo de emprego.
Isso porque para o vínculo entre as partes é preciso haver os seguintes princípios e requisitos:
- Pessoalidade: que ocorre quando o trabalhador não pode ser substituído por outro, ou seja, deve prestar o serviço da forma como foi contratado;
- Continuidade: o contrato deve estabelecer uma prestação de serviço contínua, mesmo que em prazos intercalados;
- Subordinação: para que haja a relação de emprego, é preciso estarem presentes a dependência técnica ou econômica do trabalhador em relação ao empregador;
- Onerosidade: por fim, é crucial que a prestação de serviço seja remunerada.
Mesmo que esses requisitos não estejam presentes, o contrato de trabalho é essencial para resguardar as duas partes, pois delimita as normas da relação e é garantia de defesa em comprovações jurídicas.
É obrigatório ter contrato de trabalho?
Para qualquer tipo de vínculo empregatício seja validado, é uma obrigação legal que se faça um contrato de trabalho.
Ao se tratar de uma relação trabalhista, é importante que haja um documento que comprove o tipo de relação trabalhista e as obrigações de cada parte.
Além disso, não se pode esquecer, ainda, que tal documento é uma obrigação legal, prevista no art. 442 e seguintes da CLT.
Mesmo que o trabalho não seja de carteira assinada, caso não seja feito um contrato de forma segura e justa, pode se tornar um vínculo trabalhista ilegal.
Dessa forma, caso o empregador mantenha uma relação de trabalho informal, pode sofrer sanções, como multa, além de possíveis ações judiciais trabalhistas.
Conheça os principais tipos de contrato de trabalho e saiba qual se encaixa na sua demanda.
Confira quais são os principais tipos de contrato de trabalho
Depois de saber da importância de ter um contrato de trabalho para a validação das relações trabalhistas, você precisa conhecer os diferentes tipos de contrato de trabalho.
Contrato por tempo determinado
O contrato por tempo determinado é uma das maneiras mais comuns de contratação. Sendo prevista uma data fixa de início e fim da prestação de serviço. No entanto, não pode ser maior que o prazo de dois anos.
Se o prazo máximo para essa modalidade for ultrapassado, o documento se torna um contrato por tempo indeterminado, de forma automática.
Apesar de comum, essa forma não é a mais vantajosa para os trabalhadores, já que não é possível receber direitos trabalhistas, como a multa do FGTS, seguro-desemprego ou ainda o aviso-prévio.
Contrato por tempo indeterminado
Nessa forma de contratação, só é definida a data de início, sem fixar um prazo de término.
Por sua vez, como existe a incerteza sobre a data de possível rescisão, o trabalhador deve receber o aviso-prévio.
Esse é o contrato mais comum nas empresas de todo o País e, portanto, precisa de anotação na CTPS.
Além disso, ele garante todos os direitos, como 13º salário, multa do FGTS, férias e outros.
Contrato por período intermitente
O trabalho intermitente é uma inovação da Reforma Trabalhista de 2017.
Nesse tipo de contrato, o trabalhador atua em períodos sem continuidade, contudo, ainda com a subordinação.
Assim, há períodos em que a pessoa presta serviços e outros em que fica inativa.
Por essa razão, o pagamento ocorre por hora de trabalho e não por quantia fixa pré-definida.
O contrato intermitente é uma garantia a todos, pois antes dele se faziam os famosos bicos, entretanto, após a reforma, esse tipo de contrato pode ter registro conforme a CLT.
O trabalhador deve estar à disposição do empregador. Por sua vez, a empresa deve convocar para o trabalho com três dias úteis antes da data desejada.
Mesmo estando à disposição, no entanto, o trabalhador não tem a obrigação de aceitar o serviço. Em caso de recusa, só é preciso avisar o empregador um dia antes da data de início.
Contrato de experiência
O contrato de experiência se destina à adaptação da pessoa com o novo trabalho. Essa forma de contratação está presente em outros contratos de trabalho, como o contrato por tempo indeterminado.
Em caso de contratação efetiva, deve ser feito um novo contrato, conforme a modalidade desejada e com a devida anotação na CTPS.
Contudo, ele tem o prazo máximo de 90 dias, caso contrário, se converte em tempo indeterminado de forma automática.
Contrato temporário
Contratar pessoas por um pequeno período é comum em datas festivas, como o natal.
Para isso, existe uma forma correta de contratação, que a empresa deve observar para evitar problemas futuros, que se dá através do contrato temporário, não podendo exceder 9 meses.
Contrato terceirizado
Muito semelhante ao contrato de trabalho temporário, contudo, o acordo ocorre através de uma empresa com a qual o trabalhador tem vínculo empregatício.
Dessa forma, a empresa contratante não tem nenhum vínculo ou registro com a pessoa, mas sim com a outra empresa cedente.
Preciso contratar um advogado?
Caso você seja prestador de serviço e prefira não ter dor de cabeça ao redigir um contrato, o advogado trabalhista pode ser o melhor profissional para te auxiliar nessa parte.
Além disso, esse profissional pode auxiliar na determinação das cláusulas acertadas entre as partes.
Conclusão
O contrato de trabalho é um documento necessário para a imposição de cada direito e dever das partes envolvidas na relação trabalhista.
Ao estabelecer um vínculo trabalhista, mesmo que não seja CLT, deve haver contrato de trabalho, para segurança e respaldo de direitos e deveres de cada uma das partes.
Existem diferentes formas de contrato trabalhista, você pode conhecer cada uma delas antes de aceitar determinado tipo de serviço.
Entre em contato com um advogado trabalhista para melhores orientações.