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Cancelaram meu plano de saúde: a empresa tem esse direito?

Sim! A empresa pode cancelar plano de saúde, mas, para isso, ela deve observar as regras previstas no contrato de trabalho e no acordo coletivo do sindicato.

Neste artigo, esclareço os seus direitos e explico como e quando o cancelamento pode acontecer. Confira!

O plano de saúde oferecido pela empresa pode ser cancelado?

Sim, o plano de saúde oferecido pela empresa pode ser cancelado porque a CLT não lhe obriga a fornecer plano de saúde ao empregado.

No entanto, o cancelamento deve observar os aspectos da adesão, bem como as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em resumo:

  • Se o convênio contar na convenção ou acordo coletivo, ele não pode ser cancelado pelo fato do documento ter força de lei.

Portanto, se você teve o benefício cancelado, é importante verificar se não há algum acordo homologado no sindicato. Esse documento regulariza a oferta de benefícios no geral, e não apenas o plano de saúde.

  • Se não há acordo ou convenção, a empresa oferece o auxílio espontaneamente. Nesse caso, nada a impede de cancelá-lo.

Como funciona a Lei dos Planos de Saúde para empresas?

A Lei n.º 9.656/98 trata sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e em 2022 já atendeu mais de 49 milhões de brasileiros.

De modo geral, ela não obriga que as empresas ofereçam plano de saúde, mas caso opte por oferecer, deve fornecer a todos.

Mas, mesmo sendo direito de todos, os empregados são livres para aceitar ou não. Afinal, alguns planos geram desconto no salário e pode acontecer do empregado já ter um plano próprio.

Entre os principais termos da lei dos planos de saúde, posso citar:

  • as coberturas obrigatórias dos planos;
  • o asseguramento da internação hospitalar, sem limite de tempo;
  • a cobertura obrigatória que impede a exclusão de qualquer doença;
  • a carência máxima;
  • impedimento de seleção de risco;
  • as formas de aplicação dos reajustes;
  • o funcionamento das operadoras;
  • as garantias financeiras;
  • infrações;
  • o ressarcimento ao SUS, entre outras regras.

Por fim, o plano de saúde oferecido pode ser integral ou parcial. No segundo caso há um desconto no pagamento e o empregado não é obrigado a adquirir.

Casos em que a empresa pode cancelar o plano de saúde

Existem casos onde a empresa pode cancelar o plano de saúde, mas é preciso observar alguns aspectos, um deles é o aviso-prévio ao empregado.

Para que o colaborador não seja prejudicado, o comunicado precisa ser feito de forma clara, antecipada e formal. 

Além disso, a lei também dá garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento.

Por isso, se você não receber um aviso claro e existe tratamento sendo feito, o ideal é buscar a ajuda de um advogado.

Veja, agora, os tipos de contrato que regem o plano de saúde oferecido pela empresa e se ele pode ou não ser cancelado em cada caso.

1. Plano de Saúde Coletivo por Adesão

Quando o empregado escolhe ser inserido no Plano de Saúde Coletivo por Adesão, a empresa pode, sem autorização, decidir pelo cancelamento do plano.

Embora o empregado não precise autorizar, ele ainda precisa ser avisado do cancelamento e informado sobre os motivos da decisão da empresa.

2. Contrato de trabalho individual

Como dito no início do texto, a oferta do plano de saúde pode estar prevista no contrato individual de trabalho.

Nesse caso, a empresa precisa ser autorizada pelo empregado para cancelar o plano. Se ele não concordar, ela não poderá proceder.

3. Convenção ou acordo coletivo de trabalho

Esse é o documento que, ao ser homologado no sindicato, ganha força de lei. Trata-se de um acordo firmado entre a empresa e órgão e por isso tem validade legal.

Mas você precisa ter em mente que esses acordos geralmente possuem validade de 1 a 2 anos e se a empresa decidir por não renovar o documento, o plano de saúde pode, sim, ser cancelado.

Cancelamento do plano de saúde sem aviso-prévio: o que fazer?

Embora a empresa possa decidir sozinha por cancelar o plano, ela deve comunicar ao empregado e justificar os motivos, caso contrário, estará ocorrendo uma irregularidade.

Acontece que o empregado é o maior interessado no benefício e precisa estar a par de tudo, especialmente para não ficar na mão na hora da necessidade.

Posso manter o plano de saúde após a demissão?

De acordo com a lei, você pode manter o plano de saúde após a demissão.

Então, se você for dispensado sem justa causa, você tem direito de continuar com o plano por 1 ⁄ 3 do tempo que ficou coberto por ele. 

Porém, a regra é de que esse período seja de no mínimo 6 meses e máximo de 2 anos após o desligamento da empresa.

Após esse tempo, se você optar por continuar com o plano, terá de pagá-lo integralmente.

Em alguns casos a empresa oferece plano de saúde para ex-empregados e aposentados. Você pode conferir essa possibilidade.

Se esse for o caso e a empresa cancelar o benefício, saiba que você pode buscar ajuda jurídica.

Conclusão

Em suma, as empresas são obrigadas a oferecer plano de saúde, mas desde que a faça, precisa estar dentro das regras.

A ANS existe justamente para auxiliar na estabilização dessas relações, de modo que a empresa tenha certa liberdade nas decisões, mas que não prejudique os empregados.

Além do cancelamento, existe a possibilidade de substituição do plano e nesse caso, você também precisa garantir os seus direitos.

Por fim, diante de qualquer dúvida ou irregularidade, fale com um advogado especialista

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