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Teste de gravidez no exame admissional

Teste de gravidez no exame admissional: pode?

A avaliação médica é obrigatória para a contratação de funcionários sob regime CLT, portanto, saiba se o teste de gravidez no exame admissional é legal.

Algumas empresas usam do pouco conhecimento legislativo das candidatas à contratação para agirem de forma injusta e discriminatória. 

Por isso, exigem a comprovação de que a mulher não esteja grávida durante o processo de admissão e fazem-na passar por situações invasivas para conseguirem a vaga de emprego.

Veja abaixo o que a legislação diz sobre a solicitação de teste de gravidez no exame admissional e como agir diante da situação.

O que é o exame admissional?

O exame admissional é obrigatório para a contratação de qualquer empregado através da CLT. 

Trata-se de uma comprovação médica de que o novo funcionário estará apto fisicamente ou psicologicamente para exercer as funções na empresa.

Como funciona o exame admissional?

O exame admissional é a etapa que ocorre antes da assinatura do contrato de trabalho. Nas empresas maiores e mais equipadas, com equipes de segurança do trabalho, o processo ocorre nos limites da organização.

Outras organizações fazem uso de empresas terceirizadas em segurança do trabalho ou clínicas que fazem esse tipo de exame.

O exame admissional é feito por um médico do trabalho e é muito simples. O profissional da saúde só precisa saber se você tem alguma predisposição médica e faz algumas perguntas direcionadas ao seu histórico e condições físicas.

No entanto, em alguns casos, o médico poderá solicitar exames específicos para a atuação no cargo.

Durante o processo, diferentes tipos de exames podem ser realizados, a depender da função exercida e dos parâmetros solicitados pela empresa. Ou seja, entre os exames feitos podem ter:

  • exame oftalmológico;
  • exame auditivo;
  • exame de aptidão física;
  • exame toxicológico;
  • exame psicológico.

Com a aprovação da análise dos exames, você terá sua carteira de trabalho assinada pela empresa.

Posso reprovar no exame admissional?

Algumas doenças ou condições físicas podem te fazer inapto para trabalhar no cargo em que você aplicou dentro da empresa.

No entanto, isso não significa que você será reprovado para ficar às disposições da empresa. Você pode estar num momento de saúde temporariamente inapta e depois ser realocado para o cargo de aplicação.

Algumas doenças, no entanto, podem reprovar o candidato à entrada em concursos públicos, como obesidade mórbida.

É permitido o teste de gravidez no exame admissional?

A legislação não permite realização de teste de gravidez no exame admissional, pois constitui uma forma de limitar e discriminar a mulher no momento da contratação.

Essa forma discriminatória invalida a força de trabalho feminina e impede que elas tenham seus direitos garantidos.

Além disso, as empresas não podem realizar o exame admissional para excluir injustificadamente um profissional apto ao trabalho devido à gravidez.

O que diz a legislação?

A Constituição Federal, na Lei nº 9.029/95, proíbe qualquer tipo de discriminação ou limitação imposta aos funcionários no ambiente de trabalho.

Essa limitação que abrange o gênero feminino é um ato criminoso realizado pelas empresas, já que é obrigação da empresa disponibilizar a segurança e o emprego da mulher em caso de gravidez.

A CLT  alterou algumas disposições do Artigo 373-A da Lei no 5.453/45, o qual impede a solicitação de esterilidade em teste de gravidez  no momento da admissão ou permanência no emprego.

A empresa só pode cancelar a contratação do funcionário em caso de doenças que o impeçam de realizar a função determinada e com justificativa plausível.  

A gravidez pode me impedir de ser contratada?

A discriminação da mulher gestante no momento da contratação é propibida pela legislação.

Dessa forma, nenhuma empresa poderá desistir de contratar uma mulher depois de descobrir a gravidez, pois isso configura-se ato discriminatório.

É importante sempre lembrar que, em qualquer um dos casos, o empregador não pode pedir exame de gravidez para a empregada no momento de sua contratação.

Demissão por gravidez durante o período de experiência

É importante saber que a empregada gestante tem estabilidade na empresa em que trabalha, mesmo durante o contrato de experiência. 

O empregador não pode exigir exame de gravidez ou demitir a funcionária grávida antes do encerramento do contrato.

Se isso acontecer, a gestante tem direito a receber indenização pela ação da empresa.

Como devo agir em caso de solicitação de teste de gravidez?

Se alguma empresa exigir um teste de gravidez para a realização do exame admissional, é importante que você denuncie a conduta da empresa e procure seus direitos.

A empresa que demite mulher gestante deve pagar uma multa que inclui salário, décimo terceiro, rescisão de contrato e outras taxas. Além disso, deverá fazer a reintegração no cargo.

Caso a empresa não opte por reintegrar a mulher grávida, deverá pagar uma indenização para manter a estabilidade dessa pessoa.

Busque auxílio de um advogado

Um advogado trabalhista é o especialista mais indicado para auxiliar nesse processo.

Esse profissional poderá te orientar sobre como agir diante da situação e ainda te auxiliar conforme a comprovação do caso.

Poderá, também, ser seu representante na defesa do caso e facilitar nesse momento sensível e burocrático.

Leia também: Advogado Trabalhista em Goiânia: como escolher o melhor?

Conclusão

A legislação proíbe a realização de teste de gravidez durante o processo admissional e qualquer outra ação que facilite a exclusão ou discriminação  do funcionário.

A imposição de um teste de gravidez implica a invasão da privacidade da mulher e isso implica muitas camadas de abusos e desrespeito em relação ao gênero feminino nas relações sociais.

Essa conduta segregatória é injustificada diante da justiça, já que a lei respalda as mulheres em situação de gravidez. 

Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com um advogado trabalhista.

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