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Data de pagamento pode ser alterada em acordo ?

O caso se refere a uma escola particular que, por meio de acordo, alterou a data de pagamento de seu empregados do quinto para o décimo dia útil. Condenada ao pagamento de multas normativas e convencionais pelo atraso, ela recorreu mas a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença de primeira instância, para a qual a alteração da data de pagamento viola o artigo 459, parágrafo único, da CLT e, por isso, é nula. Saiba mais aqui

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