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Posso ser demitido quando voltar de licença do INSS?

Ficar muito tempo sem comparecer ao trabalho pode gerar um transtorno interpessoal para os funcionários e dúvidas acerca da licença do INSS.

Existe muito receio sobre a demissão após a licença do INSS, portanto, entender como funciona a licença do INSS e quais são as obrigações da empresa é essencial. 

No entanto, em algumas situações, como a licença maternidade, a legislação garante que os funcionários mantenham-se estáveis no emprego por determinado tempo. 

Isso ocorre para que o empregado não fique desamparado depois de  ficar ausente das atividades laborais. 

Veja abaixo quanto tempo o segurado INSS deve ficar resguardado pela empresa e saiba o que diz a legislação sobre o assunto.

Como acontece a licença do INSS?

A licença do INSS ocorre quando o profissional adquire algum tipo de condição que o impeça de realizar suas atividades na empresa, como:

Para que seja concedida, o profissional precisa ficar afastado por mais de 15 dias, pois a empresa deve arcar com o salário nos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário. Existem diferentes tipos de licença do INSS, entre eles estão:

  • licença-maternidade;
  • afastamento por doença;
  • afastamento por acidente;
  • afastamento por invalidez.

É importante que o funcionário fique atento acerca dos prazos que envolvem os tipos de auxílios e licenças providenciados pela Previdência Social. Veja qual o período de afastamento disponibilizado pelo INSS.

Qual é o período de licença do INSS?

Isso depende muito da condição médica do trabalhador e o quanto tempo ele precisará para se recuperar da situação.

Para que o trabalhador chegue a ser respaldado pelo INSS ele precisa ficar, no mínimo, 15 dias afastado pela empresa. Depois desse período ele poderá ter até 120 dias de afastamento, podendo ser prorrogáveis por 60 dias.

Caso esse tempo de afastamento ultrapasse esse período, o trabalhador será encaminhado para uma aposentadoria por invalidez. 

Posso ser demitido quando voltar de licença do INSS?

Há previsão legal de estabilidade no emprego para os trabalhadores com carteira assinada, mas diante condições específicas. 

É claro que, se você não for funcionário público, não vai ter um trabalho estável para sempre. Por isso, a estabilidade que vou te explicar hoje depende de um fato gerador e só ocorre por um determinado período. 

O auxílio-doença, por exemplo, é um benefício pago às pessoas que contribuem para o INSS. Para receber, é preciso que esteja afastado por um período das atividades laborais em razão de algum acidente ou doença. 

No entanto, para que o trabalhador não seja demitido quando voltar de licença do INSS, é preciso que o auxílio-doença seja em razão de acidentes ou doenças causadas no local de trabalho ou no trajeto de ida ou volta. 

Nestes casos, o emprego se torna estável pelo prazo de 12 meses após parar de receber o auxílio-doença. Ou seja, não pode haver demissão da pessoa nesse período.

Todavia, nos casos de auxílio-doença comum, sem que haja relação com a sua função no trabalho, pode haver demissão logo após o retorno às atividades.

Ou seja, o funcionário só tem garantido o emprego durante o período de licença, que pode durar até 120 dias – com prorrogação de 60.

O que diz a legislação sobre demissão após  a licença do INSS?

A Lei da Previdência Social (Lei nº  8.213/91), prevê em seu artigo 118 que o emprego seja estável pelo prazo de 12 meses após parar de receber o auxílio-doença pelo INSS.

Em caso de licença maternidade, a mãe deverá ter até 5 meses de estabilidade provisória depois do nascimento do filho.

Em resumo, não pode haver demissão da pessoa durante o período de estabilidade provisória, mas isso só acontece em casos de acidente do trabalho ou doença decorrente do trabalho

Existem algumas possibilidades sobre como agir diante do caso, saiba no tópico abaixo.

O que fazer em caso de demissão no prazo de estabilidade provisória?

Caso o afastamento tenha sido por doença comum, o funcionário não tem direito à estabilidade provisória, mas nos casos em que é prevista, deve ser mantida a segurança do trabalhador.

No entanto, por mais que esteja previsto pela legislação, é comum que aconteçam demissões dentro do prazo de estabilidade provisória. Muitos empregadores burlam as determinações legais no país.

É importante lembrar, nesses casos, que só existe estabilidade provisória em caso de licença maternidade e doença ou incapacidade ocasionada por acidente de trabalho.  

Ou seja, caso haja demissão nos casos em que doença ocupacional ocorreu durante o emprego, porém só se constatou após a demissão, você pode fazer o pedido de anulação do ato, por decisão judicial. 

Essa possibilidade não é prevista por lei, mas sim defendida pelo Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula 378,  já que o trabalhador não pode ser demitido quando voltar de licença do INSS.

Ademais, caso esse ato ocorra sem justa causa, a empresa deve pagar todos os débitos decorrentes da rescisão, além de multa e um valor extra.

Os valores são calculados de acordo com cada caso. Além disso, o trabalhador também pode pedir a anulação do ato, através de um processo judicial, com a representação de um advogado trabalhista.

Preciso da ajuda de um profissional qualificado?

Um advogado especializado em direito previdenciário ou direito trabalhista é o melhor para orientá-lo sobre como agir em caso de demissão em período de estabilidade provisória.

Esse profissional garante que você saiba quais são os seus direitos e poderá te ajudar com os documentos para dar início ao processo.

Ele também poderá o representar na defesa do caso e fazer com que o processo seja menos burocrático e mais efetivo.

Conclusão

O período de licença do INSS garante que o trabalhador tenha o tempo necessário para repouso e recuperação da incapacidade causada por doença ou acidente.

Após o retorno às atividades, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho tem direito à estabilidade provisória de 12 meses e não pode ser demitido sem justa causa.

Caso aconteça, o funcionário pode pedir a nulidade da demissão ou todos os débitos da rescisão, além de multa e valor extra.

Entre em contato com um advogado especializado para melhores orientações sobre o seu caso.

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