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Empresa é condenada por litigância de má-fé por indicar imóvel à penhora que já estava bloqueado

Um trabalhador representado no processo pelo advogado Diogo Almeida, da equipe Marden e Fraga Advogados Associados, obteve, na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, um despacho reconhecendo que a empresa contra qual a reclamação trabalhista foi ajuizada cometeu ato eivado de má-fé ao, diante de sentença condenatória, ter indicado um imóvel que já sabia estar bloqueado para qualquer disposição dominial desde 2018, em razão de outra ação judicial. 

Nesse sentido, foi o seguinte trecho do despacho:

“Reputo a executada litigante de má-fé, nos termos do art. 80, incisos IV e V, do CPC/2015, pois indicou imóvel à penhora em 2020 sabendo da existência de bloqueio impeditivo de disposição dominial desde o ano de 2018”.

Assim, com base no artigo 81 do Código de Processo Civil de 2015, a empresa foi condenada ao pagamento de multa no percentual de 9 % do valor corrigido da causa, a ser revertida em favor do exequente, no caso, o trabalhador. ATSum 0010640-72.2019.5.18.0001 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Marden e Fraga Advogados Associados

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