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Decisão beneficia 28 empregados da Celg G e T

Ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg) contra a Celg Geração e Transmissão S. A (Celg GeT) foi julgada procedente pelo juiz do trabalho substituto da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, Eduardo Tadeu Thon, e beneficiou 28 empregados da empresa.

Representado, na ação, pela advogada Isabella Andrade, da equipe Marden e Fraga Advogados Associados, o Stiueg pleitou repouso semanal remunerado sobre as horas

extras e sobreaviso, parcelas vencidas e vincendas, que não haviam sido pagos a seus substituídos pela Celg D.

O pleito foi acatado pelo juiz, lembrando que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 172, pacificou seu entendimento no sentido de que, no cálculo do repouso remunerado computam-se as horas extras habitualmente prestadas.

ACC – 0010205-49.2020.5.18.0006

(Fonte: Assessoria de Imprensa Marden e Fraga Advogados Associados)

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