A lei do locatário prevê uma multa para quebra antecipada de contrato, mas há uma disposição que isenta o locatário transferido em razão do trabalho.
Para ter direito, o inquilino precisa seguir o protocolo de solicitação que envolve uma notificação com antecedência e comprovação da decisão da empresa que implica na mudança de endereço.
Neste artigo, você vai entender as nuances desta lei e como ela poupa o locatário de ter de pagar multa por uma mudança que ele não planejou, e da qual depende para continuar trabalhando.
Locatário transferido em razão do trabalho: o que diz a lei?
A lei do locatário, também conhecida como Lei do Inquilinato, regula as relações contratuais entre locadores e locatários, sejam elas relativas a imóveis urbanos, residenciais ou comerciais.
Quando uma das partes do aluguel opta por encerrar o contrato de aluguel antecipadamente, leis e contratos respaldam a outra parte. Ou seja, essa legislação prevê que toda quebra de contrato gera uma indenização para a outra parte.
No entanto, para o caso de pessoas transferidas em razão do trabalho, há a possibilidade de isenção. Nesse cenário, o inquilino pode ser isento da multa de rescisão de contrato de forma antecipada, se a razão for uma mudança de emprego.
Ou seja, mesmo que uma indenização esteja especificada no contrato de aluguel, a lei protege o direito do inquilino. A isenção da multa nesse caso não é automática, portanto, veja como o inquilino deve agir para obter esse direito.
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Quando o locatário tem direito de solicitar isenção de multa
É fundamental que o locatário esteja ciente das condições estabelecidas no contrato de aluguel e nas leis vigentes, pois isso determinará se ele está legalmente habilitado a solicitar a isenção da multa, protegendo seus direitos como inquilino.
O locatário não irá pagar a multa de rescisão caso tenha as comprovações do seguinte:
Transferência solicitada pelo empregador
Se a transferência foi uma decisão do empregador e não um pedido do inquilino, a lei ampara o inquilino. Ou seja, ele pode romper o contrato de aluguel sem multas, desde que prove que a mudança seja uma exigência profissional.
Esse respaldo legal é importante para garantir que o inquilino não seja prejudicado por circunstâncias além de seu controle, assegurando seus direitos e sua capacidade de se adaptar às necessidades de sua carreira.
Notificação por escrito com antecedência
Quando o inquilino, estando empregado, é realocado para um novo local de trabalho e precisa se mudar, é crucial que ele comunique oficialmente ao proprietário com antecedência de ao menos 30 dias.
Esse aviso deve ser acompanhado por uma carta oficial do empregador, em papel timbrado, indicando a nova localização de trabalho, incluindo o endereço completo.
Quando o proprietário recebe essa comunicação, é responsabilidade do locador verificar a autenticidade e acatar o pedido.
Essa notificação é essencial para evitar que a outra parte seja pega de surpresa.
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Quando o locatário não tem direito à isenção de multa?
Mesmo com a possibilidade de isenção da multa compensatória, não são todos os casos em que esse direito é garantido. Veja abaixo as situações em que o inquilino não é poupado da multa.
Transferência por demissão
Se o locatário decide mudar de cidade após ser demitido ou por qualquer motivo pessoal, a lei não o protege. Nesse caso, o rompimento do contrato implicará na multa estipulada em contrato.
É importante ressaltar que, em situações de transferência por demissão, o locatário deve notificar o proprietário com antecedência e seguir as cláusulas contratuais para minimizar os impactos financeiros e legais dessa decisão.
Portanto, é fundamental que ambas as partes compreendam seus direitos e deveres nesse contexto.
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Transferência por decisão do locatário
Quando a mudança de cidade ou de trabalho é uma decisão pessoal, sem interferência do empregador, o locatário também não tem direito à isenção da multa por rompimento do contrato.
Isso ocorre porque o inquilino só é respaldado quando a mudança foge do seu controle e planejamento.
No entanto, há algumas exceções: se o contrato de aluguel tiver uma cláusula que permita a saída antecipada do inquilino ou se o imóvel estiver com muitas complicações ou inabitável.
É possível a dispensa da multa após um período de 12 ou 15 meses em alguns contratos, ou seja, o locatário poderá encerrar um contrato sem enfrentar penalidades.
Além disso, a lei do locatário destaca as responsabilidades do locador, assegurando que a propriedade seja fornecida ao inquilino em condições habitáveis.
Dessa forma, quando o imóvel não atende aos requisitos estabelecidos em lei, o inquilino tem a prerrogativa de devolvê-lo sem a necessidade de arcar com a multa por quebra de contrato.
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A importância de um advogado especializado
Nas relações de aluguel, muitas nuances podem surgir e o apoio de um profissional do Direito é fundamental.
Um advogado trabalhista especialista conhece a fundo a Lei do Inquilinato e pode orientar tanto locadores quanto locatários sobre seus direitos e deveres, evitando prejuízos e dores de cabeça.
Por isso, independentemente da sua situação, o ideal é contar com a ajuda de um profissional para lidar com as variações e especificidades do seu caso.
Se você está na situação de não reconhecimento do seu direito ou foi transferido com menos de 30 dias para a notificação, consulte um advogado e veja o que pode ser feito na sua situação.
Conclusão
A lei do inquilinato respalda o locatário que precisa rescindir o contrato em função do trabalho, no entanto, é preciso tomar as providências com antecedência para não prejudicar o locador.
A notificação de mudança deve ser feita dentro dos protocolos citados neste texto, com antecedência de 30 dias e mediante comprovação da transferência.
Fora isso, a quebra de contrato fora dessas condições, salvo algumas exceções, deverá respaldar a parte prejudicada.
Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de apoio jurídico, fale com um advogado especialista para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.