Entenda se a empresa pode revistar a bolsa de funcionários e quais as implicações legais para isso ocorrer.
Algumas empresas adotam políticas de revista diária, então é importante que você tenha conhecimento sobre o que é permitido e o que pode ser considerado abusivo.
Evite dúvidas e desconfortos sobre esse tipo de abordagem, neste artigo eu falo tudo sobre o assunto: entendimento da justiça e a condutas nas diferentes situações.
A empresa pode revistar a bolsa dos funcionários?
A legislação trabalhista entende que a empresa tem o direito de supervisionar os seus funcionários e pode proteger seu patrimônio. Isso garante que a revista seja permitida.
No entanto, isso só pode ser feito diante de uma abordagem respeitosa com os trabalhadores, não causando desconforto ou qualquer tipo de injúria.
Diante disso, a revista da bolsa de funcionários pode ocorrer de diferentes formas, mas nem todas as modalidades de revista nas empresas são legítimas.
Veja a seguir qual tipo de revista é admitida como regular no ambiente empresarial e qual é definitivamente proibida para fins de fiscalização.
Revista visual
A revista visual é a modalidade aceita no cotidiano das empresas. Essa verificação ocorre sem qualquer contato físico, de modo discreto e indiscriminado.
É uma revista superficial dos pertences pessoais do colaborador, como bolsa, mochila e armário. Sem nenhum tipo de contato físico ou desorganização dos itens do funcionário.
Também podem ser empregados como meio de revista visual detector de metais, leitores de raio-x e até mesmo scanner.
Revista íntima
Por outro lado, temos a revista íntima, que sempre é caracterizada como imprópria no ambiente laboral. De modo geral, é necessário autorização judicial fundamentada para realização desse tipo de abordagem.
A revista íntima é realizada através de contato físico com o funcionário. Nesse caso, há revista de bolsos e do corpo do trabalhador.
Geralmente, são realizadas no final do expediente de trabalho, causando desconforto e constrangimento ao colaborador.
Entenda os limites da revista no ambiente de trabalho
A revista cotidiana, no fim do expediente no ambiente de trabalho, é um meio de fiscalizar os colaboradores e preservar o patrimônio da empresa.
No entanto, há limites estabelecidos que devem ser respeitados e observados. Principalmente, relacionados ao contato físico durante o ato da revista, que pode ser considerado invasivo.
Os limites envolvem:
- restrição de contato corporal;
- exposição indevida do funcionário;
- razoabilidade na conduta;
- não pode haver discriminação.
A revista realizada de forma moderada, educada e corriqueira, sem contato físico e de forma indiscriminada é legalmente aceita. Não caracteriza violação ou abuso nestes casos.
A revista de cunho íntimo só poderá ser efetuada com devida autorização judicial ou diante de situações fundamentadas, como em casos comprovados de porte de arma de fogo.
De modo geral, a revista deve preservar a dignidade, a imagem e a intimidade do funcionário, sem resultar em constrangimento ou danos. Mesmo no intuito de preservar os interesses da empresa.
Revistar a bolsa de funcionário pode gerar danos morais?
Se a empresa não respeitar os limites já mencionados e realizar uma revista desrespeitosa, agressiva e com contato físico estará violando o direito do funcionário.
Portanto, a revista da bolsa de funcionário pode gerar danos morais se houver excesso por parte da empresa. Como em caso de contato físico durante a revista.
Além disso, pode resultar em danos morais se os itens da bolsa forem derrubados e desorganizados, se houver abordagem ofensiva, agressiva e caluniosa.
Então, o ato de revistar a bolsa de funcionários deve ser sutil e respeitoso para evitar constrangimentos e possíveis danos morais.
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O empregador pode revistar meu celular durante a revista?
A intimidade e privacidade do funcionário devem ser sempre respeitadas. Por esse motivo, não devem envolver contato físico e fugir do objetivo de preservar o patrimônio da empresa.
Portanto, o empregador não pode revistar o seu celular durante a revista sem autorização judicial. Somente em casos fundamentados de investigação criminal é que tal autorização é concedida.
A invasão de privacidade nos seus pertences pessoais pode motivar uma ação judicial e resultar em danos morais por indevida revista íntima no ambiente de trabalho.
Quais são os meus direitos se eu me sentir constrangido durante a revista na empresa?
Em caso de constrangimento durante a revista e arbitrariedade por parte da empresa busque auxílio de um advogado especialista.
É possível ingressar com uma ação indenizatória judicial visando ser ressarcido através de indenização por danos morais em caso de violação da intimidade e do seu direito à dignidade.
A justiça do trabalho é responsável por julgar e consequentemente condenar a empresa, responsabilizando-a pelos danos causados.
O que devo fazer caso testemunhe uma revista de funcionário abusiva?
No caso de presenciar uma revista abusiva a funcionários, o primeiro passo é anotar minuciosamente a conduta abusiva que testemunhou.
Geralmente, a empresa possui um canal para denúncias ou procedimento adequado descrito em suas políticas internas para esses casos. Então, informe e denuncie o abuso presenciado.
Se não houver resolução por parte da empresa, converse com o funcionário envolvido, busque auxílio de um advogado especialista e acione as autoridades competentes.
Conclusão
A revista visual é legítima e pode ser realizada regularmente. No entanto, deve ser realizada de modo discreto e respeitoso, sem invadir a privacidade do funcionário e sem causar situações vexatórias.
Já a revista pessoal ou íntima sempre é imprópria no ambiente de trabalho. Só pode ser realizada com autorização judicial ou em situações de necessidades fundamentadas.
Se você sofreu ou presenciou alguma revista abusiva no ambiente de trabalho, fale com um advogado especialista para assegurar seus direitos.