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Revisão da Vida Toda: quem tem direito?

Quando falamos de INSS, um dos temas mais comentados dos dias atuais é a Revisão da Vida Toda. Inclusive, essa revisão está causando muitas dúvidas em milhares de contribuintes e aposentados em todo o país. 

Isso porque, em dezembro de 2022, o STF decidiu que a revisão é constitucional e que é possível aplicar a regra mais vantajosa às pessoas que contribuem ao INSS antes da regra contida na Lei n.º 9.876/99. 

Assim, para o cálculo do valor dos benefícios, serão considerados os valores de contribuição anteriores a 1994. Com isso, várias pessoas poderão ter aumento no valor da aposentadoria e outros benefícios. Mas é preciso atender a alguns requisitos. 

Por isso, preparei este artigo para você entender o que é a Revisão da Vida Toda e quem tem direito a essa mudança. 

Qual foi a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Revisão da Vida Toda?

Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou o Recurso Extraordinário 1276977, com o entendimento de que é possível alterar os cálculos da aposentadoria daqueles que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social antes de 1994. 

Conforme a matéria publicada no Portal do STF, a decisão possui repercussão geral, fixada no tema 1.102. Com isso, abrange todas as pessoas que cumpram os requisitos para solicitar a Revisão da Vida Toda. 

Para melhor entender sobre o assunto, vamos a um contexto de como eram feitos os cálculos do valor da aposentadoria.  

Histórico de cálculos de aposentadoria 

Após a Lei n.º 9.876/99, o cálculo do valor da aposentadoria tinha como base 80% das maiores contribuições ao INSS, a partir de 1994, ou seja, após o Plano Real

Já com a Reforma da Previdência, o cálculo passou a ter como base a média de todas as contribuições, também após o plano real em 1994. 

No entanto, o novo julgado do STF entendeu que os valores de contribuição pagos ao INSS antes de 1994 também deveriam entrar no cálculo da aposentadoria. 

Ou seja, essa revisão é muito vantajosa para aquelas pessoas que contribuíram com valores mais elevados antes de 1994. Afinal, muitas pessoas passaram a contribuir com quantias menores após esse ano ou, até mesmo, deixaram de contribuir. 

Assim, ao considerar os valores pagos somente após 1994, essas pessoas se aposentaram com valores próximo ao mínimo, mesmo que contribuíram com elevados valores antes do plano real. 

Dessa forma, com a Revisão da Vida Toda, é possível rever o cálculo e aumentar o valor da aposentadoria de milhares de pessoas em todo o país. 

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

Para ter direito a revisão, a pessoa precisa ter começado a receber o benefício antes de 13/11/2019. No entanto, não pode ter mais de 10 anos desde a data do início do benefício. 

Ou seja, em 2023, só terão direito à revisão aqueles que receberam o benefício a partir de 2013 e até 13/11/2019. 

Caso você não saiba quando começou a receber, é só consultar o CNIS ou o extrato de benefício no Meu INSS ou, ainda, através do telefone 135. 

Mas, cuidado, pois essa revisão não se aplica a todas as pessoas e também pode ser prejudicial em alguns casos. 

Este conteúdo é um meio informativo para ajudar você a entender o que é a Revisão da Vida Toda e se pode ou não ter direito aos novos cálculos.

O auxílio de um advogado é essencial para realizar os cálculos corretamente e verificar se a revisão será vantajosa ou prejudicial para você. 

Após o prazo de 10 anos, não será possível pedir a revisão, ainda que essa regra apresente vantagens para você. 

E atenção. A Revisão da Vida Toda abrange todas as aposentadorias, além de auxílio-acidente e doença, pensão por morte e salário-maternidade

Como pedir a Revisão da Vida Toda?

Pedir a revisão dos cálculos da aposentadoria e outros benefícios, só é possível através da via judicial. Isto é, de nada adianta solicitar diretamente ao INSS, pois o pedido será indeferido. 

Portanto, para ingressar com a ação são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência do último mês;
  • CNIS;
  • CTPS;
  • Guias de recolhimento;
  • Carta de concessão da aposentadoria. 

Com esses documentos em mãos, o advogado irá realizar os cálculos do tempo de contribuição e da remuneração mensal inicial. Tais cálculos devem incluir os valores de contribuição feitos antes de 1994. 

Caso você não tenha o CNIS e a carta de concessão de aposentadoria ou benefício, também é possível solicitar no Meu INSS ou através do telefone 135. 

Conclusão 

A Revisão da Vida Toda consiste na reanálise de benefícios previdenciários, considerando os valores de contribuição do segurado anteriores a 1994.

Isso porque, várias pessoas recebem valores abaixo do que possuem direito, mesmo que tenham contribuído pelo teto antes do Plano Real, pois antes da decisão do STF tais valores não eram considerados para realizar cálculo do benefício. 

Tem direito à revisão todas as pessoas que receberam o benefício antes de 13/11/2019 e dentro do prazo prescricional de 10 anos. Porém, é necessário agir com cautela e ajuda de um advogado, pois nem sempre o resultado da revisão será vantajoso. 

Vale lembrar que essas pessoas também podem ter direito aos valores retroativos, a depender de cada caso. 

Você gostou do conteúdo? Se ainda tiver dúvidas sobre a Revisão da Vida Toda ou outros benefícios relacionados ao INSS, recomendo que entre em contato com um advogado especialista.

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