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Empregado com estabilidade demitido sem justa causa: o que fazer?

Agora, você vai entender quais são os direitos quando o empregado com estabilidade é demitido sem justa causa, seja por má-fé, equívoco, desconhecimento, as empresas acabam dispensando os empregados no período em que isso não pode ocorrer. Veja mais detalhes a seguir.

O que é estabilidade trabalhista?

Você já deve ter ouvido falar que servidor público não pode ser demitido e isso se deve à estabilidade. No entanto, em empresas privadas essa garantia também existe em alguns casos. 

Mas, diferente de como ocorre nos órgãos públicos, em que a estabilidade pode ser total ou relativa, os trabalhadores regidos pela CLT têm acesso à estabilidade provisória.

A estabilidade está prevista em lei e serve para não haver demissões injustas, como ao retornar da licença-maternidade ou de um afastamento por doença, situações essas em que a pessoa está fragilizada de várias formas.

Sendo essa dispensa uma prática completamente prejudicial para o trabalhador, pois a pessoa se encontra fragilizada demais para ficar sem renda e, também, para buscar uma nova oportunidade no mercado.

Por isso, conheça agora a estabilidade prevista em lei:

1. Estabilidade provisória: ganham estabilidade gestantes, integrantes da CIPA, representantes do sindicato, membros da direção em cooperativa, funcionários em reabilitação do trabalho após acidentes ou doenças etc. 

Além disso, essa lista pode se estender, a depender dos acordos coletivos que a empresa homologar.

2. Estabilidade decenal: embora extinta, é bom citar essa modalidade, pois muitas pessoas ficam confusas sobre a sua vigência. 

Mas saiba que até 1988, funcionários com mais de 10 anos de registro na mesma empresa ganhavam estabilidade e as empresas não poderiam demitir sem justa causa. Hoje, esse direito foi substituído pelo FGTS.

Quando existe o direito à estabilidade no emprego?

Veja abaixo alguns exemplos de trabalhadores que passam a ter direito à estabilidade e o tempo para cada caso:

  • Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses a contar do final do auxílio-doença;
  • Grávidas: desde a confirmação da gestação mais 5 meses após o retorno às atividades;
  • Alguns casos de adoção: a depender do andamento do processo;
  • Pandemia: tempo equivalente ao de redução da jornada ou da suspensão sofrida no lockdown. Para isso, o empregado tem que ter recebido o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
  • Colaborador/deficiente habilitado: só pode ser demitido se um novo empregado nas mesmas condições for contratado para ocupar a vaga;
  • Dirigente sindical: desde a candidatura até o ano após o fim do mandato (se for eleito);
  • CIPA: desde o registro até 1 ano após o fim do mandato;
  • Colaboradores eleitos como diretores de sociedades cooperativas: desde a candidatura até 1 anos após o fim do mandato (se for eleito);
  • Convenções coletivas: aqui as garantias variam conforme a convenção de cada empresa. 

Portanto, observamos que são várias possibilidades de estabilidade provisória para os empregados regidos pela CLT.

Pode demitir funcionário com estabilidade?

Como você pode ver, a estabilidade impede que ocorram demissões arbitrárias. No entanto, existem casos em que as dispensas pode ocorrer, que são:

  • Faltas graves, passíveis de dispensa por justa causa;
  • Demissão a pedido do colaborador.

Assim, mesmo assegurado, você não precisa se manter no emprego se não quiser. Além disso, a empresa também pode usar da força de lei para dispensar colaboradores que cometerem atos ilegais.

Contudo, vale dizer que a dispensa por justa causa não pode ser feita de qualquer jeito. Para ser justificada uma dispensa nesses termos, é preciso ter havido violação da lei ou faltas muito graves. Além disso, a empresa deve justificar e provar a má-fé e atos do empregado.

A empresa não pode usar esse meio para prejudicar o colaborador. Portanto, se esse for o seu caso, busque ajuda de um advogado para rever toda a documentação.

Empregado com estabilidade demitido: o que fazer?

Seja por má-fé, descuido ou desconhecimento da lei, se a empresa te desligar, saiba que você tem direito à reintegração.

Ou seja, você pode reivindicar o seu emprego em quaisquer etapas da demissão, desde o aviso-prévio até o desligamento concluído. Veja:

Aviso-prévio: percebendo o equívoco nesse momento, pode-se fazer o cancelamento da demissão e assim seguir com a jornada e contrato normalmente. Nesse caso, você receberá o salário normalmente.

Demissão homologada: mesmo após a demissão concluída, você pode buscar a empresa para reaver o seu cargo. No entanto, se ela não acatar, você pode usar força de lei.

Valendo ressaltar que esses são só alguns direitos, havendo uma lista com diversos outros direitos.

Por outro lado, pode ser que a empresa constate o erro e lhe procure. Nesse caso, ela usará todos os meios legais de contato e reintegração e você tem 30 dias para se manifestar e retomar o seu cargo. Caso contrário, ficará comprovado o desinteresse da sua parte, acarretando a perda da vaga.

No entanto, se você retornar às atividades, saiba que mesmo não tendo trabalhado no afastamento, a empresa deve pagar o salário proporcional normalmente.

Como pedir reintegração?

Para reaver a sua vaga, o primeiro passo é buscar a empresa e comunicar o erro. Nesse momento, ela deve agilizar o seu retorno ao quadro de funcionários e pagar seu salário normalmente, mesmo nos dias não trabalhados.

Mas havendo negativa ou demora por parte da empresa, você pode buscar os seus direitos na justiça.

Como você pode ver, a empresa fica isenta da obrigação de reintegração se for comprovado o seu desinteresse. No entanto, esse é um critério muito subjetivo.

Isso porque a empresa pode ter alegado desinteresse da sua parte sem ter feito todos os esforços cabíveis, e nesse caso é possível rever judicialmente.

Nesse caso, é essencial contar com advogados especialistas em direito do trabalho.

Qual é o valor da multa por demitir um funcionário com estabilidade?

Em alguns casos, como o da gestante, por exemplo, é possível demitir durante a estabilidade, mediante o pagamento de multa. No geral, esse valor é proporcional aos salários durante o período de estabilidade.

No entanto, sempre será seu direito receber o salário normalmente no tempo de dispensa, pois você só não trabalhou porque foi impedido pela empresa.

Em todos os casos, você precisa da ajuda de um advogado para analisar se a empresa agiu de má-fé e a quais indenizações você tem direito, pois além da dispensa indevida, pode ter havido mais irregularidades passíveis de indenização.

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