Geralmente, a aptidão para a atividade profissional é verificada durante o contrato de experiência. Então, entenda melhor a seguir sobre esse período determinado de adaptação.
A Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta essa modalidade de contratação. Porém, algumas regras específicas são desconhecidas por empregadores e empregados, como mencionarei a seguir.
O contrato em caráter de experiência garante ao trabalhador os mesmos direitos de um contrato com prazo indeterminado. No entanto, ele possui validade máxima de 90 dias.
Entre os benefícios assegurados estão: adicional noturno, banco de horas, pagamento por horas extras, gratificações, periculosidade ou insalubridade (caso aplicável) e recolhimento do FGTS e INSS.
Entenda agora as regras e diferenciações adiante.
O que é um contrato de experiência?
O contrato de experiência é um acordo oficializado entre o empregador e o empregado que possui prazo determinado.
O contrato com prazo determinado de no máximo 90 dias é realizado para que o empregador verifique a sua capacidade em executar as funções pertencentes ao cargo para o qual você foi contratado.
Assim como, é o período para você se adequar, familiarizar-se com o cargo e com as condições de trabalho a que está sujeito.
Todavia, durante esse prazo, você tem direito a todos os benefícios previstos pela lei e em convenção coletiva. Além disso, o empregador deve realizar recolhimento previdenciário e FGTS.
De modo resumido, o principal objetivo do contrato de experiência é impedir que quebrem as expectativas com a execução ou atribuições do trabalho antes de firmar um contrato indeterminado.
Após o período de vigência do acordo, é possível desfazer o vínculo sem causar danos às garantias de trabalho. Ou seja, esse tipo de contrato evita transtornos e prejuízos para ambos os segurados do contrato.
Duração do contrato de experiência
Como já mencionei, diferente da maior parte dos contratos, o contrato de experiência não pode exceder 90 dias.
Porém, o empregador pode conceder períodos de experiência diferenciados, que variam de acordo com as necessidades observadas pela empresa de vínculo.
Portanto, o empregador pode te contratar para experiência pela quantidade desejada de dias, desde que essa não exceda o limite. Caso ele verifique vantagem em aumentar esse prazo, poderá prorrogar o contrato uma única vez.
Ressaltando que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser reconhecido como contrato por prazo indeterminado.
É válido pontuar que o contrato de experiência é contado por dias corridos. Isto é, caso o último dia de contrato marque um domingo, essa será a data do seu encerramento.
Assim, uma vez que o empregador deseje fazer coligação, ela deverá ser realizada antes do domingo. Do contrário, a partir da segunda-feira o contrato será vigente por tempo indeterminado.
Rescisão antecipada do contrato de experiência: é possível?
Há possibilidade de acontecer a rescisão antecipada do contrato de experiência. Desde que, prevista em cláusula contratual. Desse modo, o prazo inicial de trabalho estipulado não é cumprido.
O empregador pode decidir encerrar o contrato de experiência antes da data combinada, sem justa causa. No entanto, ele será obrigado a te indenizar.
Nessa situação, a indenização corresponderá, no máximo, à metade do valor correspondente ao que você teria direito de receber até o final do contrato.
Do mesmo modo, caso decida rescindir o contrato antes do prazo acordado, você deverá indenizar os prejuízos do seu empregador.
O teto dessa indenização é o mesmo que você receberia do empregador no caso citado acima. Ou seja, o máximo da indenização é o valor total que você iria receber.
Demissão no contrato de experiência
É absolutamente aceitável a demissão durante a vigência do contrato de experiência. No entanto, a demissão efetivada ao final do contrato e durante o contrato são aplicadas de forma distinta.
É possível demitir o colaborador por mau desempenho durante o período de experiência. No entanto, as consequências podem variar para o empregador de acordo com cada caso.
A demissão antes do término do contrato sem justa causa concede aviso-prévio e acarreta multa de 40% sobre o FGTS e indenização de 50% sobre o restante do período não trabalhado.
Contudo, se a demissão acontecer ao final do contrato, a empresa estará isenta da indenização sobre o FGTS. Assim como, não haverá aviso-prévio.
Por outro lado, em caso de demissão por justa causa, não é necessário aviso-prévio e os direitos são restringidos. Então, você não tem direito ao saque do FGTS, embora esse seja recolhido, e o salário é proporcional.
Bem como, quando o funcionário pede demissão durante a experiência, resulta em desconto indenizatório de 50% sobre a remuneração dos dias restantes do contrato.
Além disso, é responsabilidade do empregador comunicar que não prosseguirá com a contratação definitiva. Logo, efetuando a baixa na carteira de trabalho.
Contudo, existem situações que impedem a demissão durante o contrato de experiência, garantindo estabilidade ao colaborador. São elas:
- Acidente de trabalho;
- Gravidez.
A demissão durante o período de experiência, em uma das condições citadas acima, pode resultar em ações judiciais e, consequentemente, prejuízo para a empresa.
Diferença entre contratação temporária e contrato de experiência
Como você já viu até aqui, o contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias e é assinado com o intuito de garantir mais conhecimento para empregado e empregador antes da efetivação.
Diferente disso, a contratação temporária estabelece um tempo específico sem delimitação, geralmente, com a finalidade de substituição temporária ou reforço da equipe em períodos de grande demanda.
Desse modo, é um contrato direcionado objetivamente a um trabalho temporário. Enquanto o contrato de experiência é um período de adaptação para um possível trabalho contínuo.
Conclusão
De modo geral, o contrato de experiência tem prazo preestabelecido de até 90 dias de duração. Ele é uma espécie de teste para empregador e empregado.
O curto período de vínculo é uma forma de confirmar as expectativas para a contratação definitiva. Logo, a transição do contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado acontece automaticamente.
Então, se não houver interesse na continuidade da prestação do serviço, o empregador precisa comunicar e dar baixa na carteira.
Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas com o contrato de experiência, recomendo que fale com advogados especializados em direito do trabalho.