Algumas funções e ambientes de trabalho expõem o trabalhador ao risco. Nesses casos, a legislação garante que ele tenha direito de receber o adicional de periculosidade.
É obrigação do empregador fazer a caracterização do ambiente periculoso para garantir a segurança do trabalhador e o adicional pela exposição ao perigo.
Entender o que é esse adicional e quais são os requisitos que enquadram um trabalhador a receber o benefício é essencial para saber se a sua atividade laboral garante esse direito.
Continue com a leitura, pois nesse artigo eu falo tudo sobre adicional de periculosidade.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é uma quantia em dinheiro acrescida ao seu salário quando há exposições ao risco, quando a execução das suas funções em situações de risco de morte ou acidentes graves.
Mesmo que a exposição ao perigo no seu trabalho seja por apenas alguns minutos, o adicional de periculosidade deve ser pago.
Ou seja, as at0ividades perigosas são aquelas que implicam risco acentuado à sua vida, seja por meio da sua exposição permanente ou temporária.
Todo tipo de trabalho deve oferecer um ambiente limpo e seguro para fazer suas atividades. Por isso, na menor das irregularidades trabalhistas que ofereçam risco, o funcionário tem direito a receber esse benefício.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é direito dos trabalhadores que trabalham em situações de riscos à saúde ou integridade física.
Segundo as leis trabalhistas, são consideradas atividades periculosas aquelas que envolvem atuação com:
- inflamáveis;
- explosivos;
- radiação ionizante;
- energia elétrica;
- motocicleta;
- e possibilidade de roubos ou outras espécies de violência física em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
É preciso destacar que não há uma lista criteriosa de atividades que devem receber o adicional.
Para determinar a periculosidade no trabalho, são necessárias perícias sempre realizadas pelo Médico ou Engenheiro do Trabalho reconhecido pelo Ministério do Trabalho.
São esses profissionais que sabem diferenciar e identificar as atividades de risco conforme a Norma Regulamentadora 16.
Quais profissões dão direito ao adicional de periculosidade?
Algumas profissões dão direito ao adicional de periculosidade. Veja abaixo:
- eletricista predial;
- segurança;
- policial militar;
- cabista de rede;
- engenheiro elétrico.
O que a legislação diz sobre o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é tratado em três diferentes dispositivos legislativos. Veja abaixo o que diz cada uma das disposições.
Adicional de periculosidade CLT
Diante do Decreto No 5.452/43, no artigo 193 a CLT garante que o trabalho em situação de periculosidade concede o direito ao acréscimo de 30% no salário.
Norma Reguladora 16 (NR 16)
O Ministério do Trabalho criou a Norma Regulamentadora 16 para caracterizar as atividades periculosas. Bem como, a lei cita sobre pagamento, valor e algumas atividades pré-definidas.
O Ministério do trabalho usa uma norma para a identificação de possíveis atividades ou tipos de exposição que se enquadram e ajudam a classificar a periculosidade.
A NR 16 auxilia no reconhecimento dos tipos de perigo no ambiente de trabalho e facilita na diferenciação para definir as atividades como perigosas.
Portaria 595/2015
Essa diretriz se dispõe das atividades perigosas em relação a radiações ionizantes ou substâncias perigosas relacionadas à radiação ionizante ou substâncias radioativas.
Como calcular o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade assegura a você um acréscimo de 30% sobre o salário. Porém, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Dessa forma, o cálculo a ser feito é bem simples. Basta considerar o valor do seu salário-base e, em seguida, calcular o valor de 30% dele. O resultado será o valor adicional da sua periculosidade.
Ou seja, se você recebe R$ 2.500,00 de salário-base, sem considerar as bonificações e os valores extras recebidos, o cálculo será:
- R$ 2.500,00 x 30% = R$ 750,00.
Portanto, o valor de R$750,00 é o adicional de periculosidade que você receberá, caso a sua atividade seja caracterizada como perigosa pela perícia.
Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
A insalubridade diferencia-se da periculosidade, pois coloca o trabalhador em situação de risco à saúde, expondo o trabalhador a riscos biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e mais.
Em contrapartida, o adicional de periculosidade é direcionado para o dano físico que pode ser causado ao trabalhador, como o trabalho em altura, uso de máquinas e equipamentos perigosos e exposição a radiação.
Como solicitar o adicional de periculosidade?
Para solicitar o adicional de periculosidade é obrigatório que haja um laudo técnico que comprove os riscos da função ou perigos relacionados.
Ou seja, a empresa precisa solicitar uma perícia do espaço de trabalho para conseguir o laudo. O médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho são os profissionais responsáveis por realizar a vistoria.
Preciso de um advogado trabalhista?
Se você exerce atividades com potencial de periculosidade e ainda não recebe o adicional de 30% no salário, é importante entrar em contato com um advogado e sanar suas dúvidas.
Um especialista poderá analisar a situação e te dar as melhores orientações sobre o assunto.
Esse profissional também poderá o representar em casos mais graves, em que precise colocar a empresa na justiça.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei para respaldar os trabalhadores expostos a atividades de risco, que podem ocasionar mortes e danos físicos.
A empresa tem a obrigação de solicitar a vistoria do local para obter o laudo técnico e assegurar o adicional de 30% sobre o valor do salário dos funcionários.
Caso perceba que tem direito ao adicional de periculosidade e não o recebe, procure reaver seus direitos. Afinal, o direito ao adicional também pode gerar aposentadoria especial em alguns casos.
Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas, fale com um advogado especialista.