Blog

Adicional de insalubridade e periculosidade: posso receber ao mesmo tempo?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são um acréscimo financeiro que visa amparar os profissionais que trabalham em situação de risco à saúde e podem ser prejudicados ao longo da vida.

Apesar de serem para amparar trabalhadores que realizam funções de risco, esses tipos de adicionais possuem especificidades diferentes, portanto, há a dúvida de que eles podem ser acumulados.

Muitos ambientes de trabalho são insalubres e perigosos. É muito comum no Brasil e no mundo. Por isso, alguns trabalhadores buscam receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo.

Neste artigo, eu falo sobre a diferença entre esses dois adicionais e se a legislação permite que sejam acumulados, além dos requisitos necessários para a solicitação.

O que é insalubridade no trabalho?

Em termos diretos, a insalubridade é tudo aquilo que é nocivo à saúde e pode prejudicar a vida das pessoas, como:  

  • ruído e vibrações;
  • radiação ionizantes e não ionizantes;
  • frio;
  • umidade;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos.

De acordo com a Norma Regulamentadora que complementa as diretrizes da CLT, agentes químicos, biológicos e contaminantes, radiação e poeira mineral resultam em insalubridade.

Da mesma forma, configuram insalubridade o excesso de calor, frio, umidade, ruídos, ar comprimido e vibrações. Quando ocorrem acima do limite aceitável de intensidade, concentração e tempo de exposição, há  justificativa para o adicional.

Qualquer um desses elementos pode prejudicar parcial ou completamente a saúde do trabalhador a longo prazo, mesmo com o uso de equipamentos de segurança.

Quando o funcionário exerce atividades em ambiente exposto a algum tipo de agente insalubre ele está mais propenso a desenvolver doenças relacionadas ao ambiente em que trabalha.

Esses agentes insalubres são prejudiciais à saúde do trabalhador causando doenças em detrimento do trabalho.

Dessa forma, surge o adicional de o adicional de insalubridade é o acréscimo financeiro que ampara os profissionais expostos ao ambiente de trabalho insalubre.

O que é adicional de insalubridade?

A insalubridade se refere à nocividade do ambiente laboral. O adicional de insalubridade é cabível se você trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima da tolerância legal determinada pelo Ministério do Trabalho.

No entanto, a liberação do adicional por insalubridade depende do resultado de perícia realizada por engenheiro do trabalho autorizado ou por médico especialista.

É comum que o adicional de insalubridade seja confundido com o de periculosidade. Cada um tem suas especificações, de acordo com o risco envolvido na atividade. Veja abaixo.

Valor do adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade, assim como a maioria, é calculado a partir do salário mínimo da área em que você trabalha.

O acréscimo salarial por insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40% do salário, até que a condição insalubre seja neutralizada ou eliminada.

  • Acréscimo de 10% do salário mínimo para insalubridade de grau mínimo;
  • Acréscimo de 20% do salário mínimo para insalubridade de grau médio;
  • Acréscimo de 40% do salário mínimo para insalubridade de grau máximo.

O grau de insalubridade e os percentuais aplicados são definidos por Norma Regulamentadora. 

Quando houver incidência de dois ou mais fatores de insalubridade deverá ser considerado o fator de grau mais elevado.

O que é a periculosidade no trabalho?

A periculosidade no trabalho é referente às atividades que expõem a vida do trabalhador ao risco. A atividade periculosa não depende da quantidade de exposição, mas sim da imediata exposição do trabalhador ao perigo.

Nesses casos, a atividade do trabalhador depende da manipulação de materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos ou radioativos, que podem causar danos de maneira imediata ou a longo prazo.

As atividades ou operações perigosas são aquelas cuja natureza ou métodos te expõem a:

  • agentes inflamáveis;
  • explosivos; 
  • energia elétrica;
  • até mesmo violência física, quando em funções de segurança pessoal ou patrimonial.

Diferente da insalubridade, a periculosidade é identificada em ambientes perigosos, que embora não prejudiquem a saúde de maneira direta, deixa o empregado vulnerável a danos imediatos e irreparáveis, como a morte.

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é cabível para as atividades que colocam a sua vida em perigo iminente. É uma compensação invariável, ao contrário do adicional de insalubridade.

A NR 16 aborda o adicional de periculosidade. Segundo ela, o acréscimo é devido para toda profissão que pode comprometer a sua integridade física de imediato.

Por exemplo, aos eletricistas prediais, engenheiros elétricos, integrantes da escolta armada, vigilante, motoboy e cabista de TV e telefonia.

Valor do adicional de periculosidade

Como mencionei acima, para o adicional de periculosidade, não considera-se variações percentuais. Você tem direito a um adicional correspondente a 30% do seu salário base.

Contudo, a periculosidade da sua atividade laboral deve ser comprovada por médico ou engenheiro autorizado. O acréscimo de periculosidade tem natureza salarial e, por isso, o pagamento não ocorre como indenização.

É possível receber adicional de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo?

É comum exposição dos trabalhadores aos dois tipos de agentes e procurem saber sobre a possibilidade de acumular os dois tipos de acréscimos.

No entanto, de acordo com a legislação, no artigo 193 da CLT, não é possível que haja a o recebimento dos dois adicionais ao mesmo tempo, mesmo que referentes a fatos geradores distintos.

Caso você trabalhe em ambiente periculoso e insalubre, você pode escolher qual tipo de adicional vai querer receber diante das melhores vantagens para o seu tipo de trabalho realizado e salário.

No entanto, é raro que a empresa pague o adicional de forma espontânea. Por vezes, para receber qualquer um dos adicionais, é necessário buscar um advogado para entrar com o pedido.

Após entrar com a ação judicial, um perito é nomeado para ser realizada uma perícia no seu ambiente de trabalho e constatar a insalubridade ou periculosidade.

Cabe ao empregador caracterizar ou descaracterizar o ambiente como insalubre ou periculoso. O pagamento ocorrerá de acordo com o grau de nocividade ou perigo determinado pelo perito.

Quando os adicionais não são obrigatórios?

De acordo com a legislação, há duas circunstâncias que dispensam o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

  • a empresa incentiva o uso de equipamentos de proteção individual ou adota medidas para manter o ambiente laboral no limite determinado e tolerado pela Lei;
  • em caso de total eliminação dos riscos à integridade física ou à saúde do colaborador.

Em resumo, quando a empresa consegue reduzir os riscos à saúde ou vida do trabalhador, não é obrigatório o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade.

Além disso, o adicional de insalubridade permite a redução no período de aposentadoria. Logo, se você comprovar o exercício de atividades insalubres contínuas, é possível requerer aposentadoria especial.

O INSS avaliará a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).  Em contrapartida, o adicional de periculosidade não interfere em nada no tempo de aposentadoria do empregado.

Conclusão

A exposição do risco à saúde e vida do trabalhador possibilita que alguns tipos de atividades tenham acréscimos de acordo com o salário do funcionário em situação insalubre ou periculosa.

Para que isso seja possível, o profissional deve ter noção da condição do seu ambiente de trabalho e atividade trabalhista para que possa recorrer sobre esse direito.

No entanto, não há a possibilidade de fazer uso dos dois tipos de acréscimo ao mesmo tempo, deverá escolher apenas um, mesmo que esteja exposto aos dois tipos de situações.

Entre em contato com um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou problemas com a solicitação.

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo