Para garantir a segurança do empregado em seu serviço, é necessário cuidado, mas nem sempre é possível eliminar todos os riscos à saúde. Assim, para compensar essa exposição do profissional foi criado o adicional de insalubridade.
Essa é uma ferramenta legal de compensação aos funcionários expostos a riscos à saúde durante o cumprimento de suas funções. Sendo assim, é de extrema importância que a empresa em que você trabalha se atente a esse adicional e saiba quem pode recebê-lo.
Se você tem dúvidas sobre quem deve receber o adicional de insalubridade, neste material vou explicar o que é o benefício, como ele é calculado e como deve ser pago. Acompanhe!
Saiba o que é o adicional de insalubridade
Todos sabem que o benefício de insalubridade é algo a que o trabalhador tem direito, desde que trabalhe dentro das condições necessárias.
Portanto, ele deve ser pago pela empresa ao colaborador que é exposto a agentes nocivos durante as suas atividades profissionais.
É um direito regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, constando no artigo 188.
Entretanto, há dúvidas entre o benefício de insalubridade e o de periculosidade. Afinal, são bem parecidos.
A periculosidade é caracterizada quando uma pessoa tem contato com agentes que a ferem diretamente, o que pode ser com material inflamável, explosivo ou energia elétrica.
No entanto, não podemos determinar qual o melhor benefício a ser aplicado em um diagnóstico. Afinal, cada caso é um caso. É preciso salientar também que esse direito não é acumulativo, ou seja, você recebe um ou outro.
O conflito entre os benefícios
Como disse, esses benefícios não são cumulativos. Portanto, se for definido que o colaborador tem direito a receber o de insalubridade, ele não receberá o de periculosidade, mesmo que possa ser aplicado.
Entretanto, existem casos em que há convergência de situações. Por isso, é comum a justiça definir o melhor pagamento, conforme a situação. Pode ser dada também a compensação do funcionário.
Além disso, o colaborador pode optar por receber o adicional de insalubridade, mesmo que no caso caiba o de periculosidade. Normalmente, há essa troca de benefícios quando um é mais vantajoso que o outro.
Cálculo do adicional de insalubridade
A maioria dos trabalhadores não sabe, mas o benefício de insalubridade varia, representando um aumento entre 10% a 40% no salário. Isso depende do grau de insalubridade ao qual o funcionário é exposto. Veja abaixo a variação, conforme a NR-15:
- Direito a 10% em grau mínimo;
- Direito a 20% em grau médio;
- Direito a 40% em grau máximo.
Sendo assim, é essencial ficar atento ao artigo 192 da CLT. Ele determina que o percentual do benefício seja conforme o salário mínimo vigente. Dessa maneira, o cálculo não é sobre o salário do próprio funcionário e da categoria que ele representa.
Entretanto, pode ter casos específicos, como os de acordos coletivos feitos para algumas profissões. Se atente para isso também! A regra é para todos, independente da sua jornada e escala de serviço.
Agentes nocivos para a insalubridade
Conforme a classificação da NR-15, há vários agentes nocivos que dão direito ao adicional de insalubridade. Contudo, para cada tipo de agente, a Norma Regulamentadora descreve o grau de risco à saúde, sendo suas especificidades os parâmetros para determinação do cabimento do benefício.
Os agentes em questão podem ter naturezas distintas, como de vibração, de calor e frio, de radiação, de pó de minerais, de barulho contínuo e de impacto, além dos agentes químicos e biológicos, e de umidade.
EPIs devem ser usados obrigatoriamente?
Conforme a NR-6, toda empresa tem que oferecer aos seus colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que sejam apropriados para o seu tipo de atividade, sem nenhum tipo de custo adicional.
O equipamento deve estar em bom estado de uso e de conservação. Além disso, deve haver a fiscalização para constatar que o equipamento está sendo utilizado.
As regras devem ser aplicadas nos casos abaixo:
- Todas as vezes em que as medidas e orientações de ordem geral não forem o suficientes para fornecer a completa proteção contra os riscos de possíveis acidentes ou doenças trabalhistas;
- No momento em que os Equipamentos de Proteção Individual estejam sendo instalados;
- Em casos de emergência.
Assim, os tipos de EPIs que serão fornecidos aos trabalhadores pela empresa devem ser conforme as suas necessidades específicas.
A organização deve analisar os riscos envolvidos no ambiente de trabalho e nas atividades executadas pelo colaborador. É preciso considerar se isso afeta a sua saúde e segurança.
Veja abaixo os principais EPIs disponibilizados nas empresas:
- De proteção para a cabeça (capacete);
- De proteção auditiva (abafadores);
- De proteção de membros (botas e luvas);
- De proteção de quedas (cinto);
- De proteção visual (viseiras, óculos);
- De proteção respiratória (máscara).
Quando o adicional de insalubridade deve ser pago?
O adicional de insalubridade é pago pela empresa sempre que o ambiente de trabalho apresentar uma ou mais condições presentes na NR-15. É obrigatório por lei esse pagamento, mas não deve haver acúmulo de benefícios.
Segundo a regulamentação, é essencial pagar o adicional de insalubridade. Dessa maneira, a empresa fica livre de complicações trabalhistas.
É uma forma de zelar pelo bem e saúde da equipe, prezando pela qualidade de vida durante o período de trabalho.
Porém, se tiver problemas com o adicional de insalubridade, recomendo que procure um advogado trabalhista para lhe orientar sobre os seus direitos.