Há muitas atividades que envolvem riscos à integridade do trabalhador. A partir disso, surgem dúvidas em relação à periculosidade e à insalubridade. Afinal, ambas tratam de direitos ao trabalhador exposto ao risco. Hoje, venho esclarecer para você sobre o adicional de periculosidade.
Primeiramente, é importante saber que periculosidade e insalubridade possuem significados e regras de aplicação diferentes.
Apesar de ambos tratarem da possibilidade de pagamentos e direitos extras a você que atua em ambiente ocupacional com riscos.
De acordo com normas do Ministério do Trabalho, é responsabilidade do empregador caracterizar ou descaracterizar um ambiente periculoso.
Para isso, é necessário que um laudo técnico seja elaborado pelo médico do trabalho ou pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Dessa forma, se você trabalha em um ambiente que lhe expõe a situações que podem afetar a sua saúde ou, até mesmo, a sua vida, esteja atento aos seus direitos.
Afinal, a legislação trabalhista prevê compensar você, trabalhador, pela execução de atividades perigosas.
Em alguns casos, através do adicional de insalubridade, em outros por periculosidade. No entanto, além do adicional, é importante averiguar se as normas de segurança e as ações preventivas estão em vigor.
Entenda o que é periculosidade em comparação à insalubridade
A insalubridade é direcionada às atividades que geram danos progressivos. Ou seja, quando o ambiente de trabalho é danoso a longo prazo, afetando as condições de saúde e a imunidade conforme o tempo de função.
Por exemplo, é o caso de profissionais que atuam em ambientes com algum nível de radiação. Assim como, em ambientes com ruídos altos e temperaturas excessivas.
Logo, a exposição excessiva do colaborador a essas situações pode prejudicar a sua saúde a longo prazo. Inclusive, causar danos irreparáveis.
Portanto, atividade insalubre é aquela que envolve riscos à sua saúde. E o Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora 15, listou quais são as atividades consideradas insalubres.
Em contrapartida, a atividade periculosa é caracterizada pelo trabalho que coloca a sua vida em perigo. Ou seja, são as atividades perigosas que podem ser fatais em questão de minutos.
Dessa forma, o tempo em que você fica exposto ao risco não é considerado, mas, sim, a intensidade e a possibilidade do risco de morte ou de acidentes graves.
Logo, o adicional de periculosidade é direcionado a você, trabalhador, que está exposto ao risco iminente de morte. Mesmo que essa exposição seja apenas por alguns minutos. Afinal, a lei não estabelece tempo mínimo necessário para caracterizar o risco.
Falando em Lei, o Ministério do Trabalho criou a Norma Regulamentadora 16 para caracterizar as atividades periculosas. Bem como, a lei cita sobre pagamento, valor e algumas atividades pré-definidas.
Entenda as regras sobre o Adicional de Periculosidade
As atividades perigosas são aquelas que, de alguma forma, implicam risco acentuado à sua vida, seja por meio da sua exposição permanente ou temporária.
Porém, não é possível receber adicional de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo. Sendo necessário optar por um dos benefícios, mesmo que trabalhe em ambas as condições.
Então, é essencial identificar se você atua em ambiente com riscos de periculosidade. Acima de tudo, para garantir ações preventivas na sua rotina, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual. Não somente para garantir seu adicional salarial.
No entanto, como eu já citei, o que vai determinar o seu direito ao adicional de periculosidade, além da análise das regras e leis, é a perícia a ser realizada por um médico ou engenheiro em segurança do trabalho por iniciativa do empregador ou por determinação judicial.
Todavia, não existe uma lista com todas as profissões perigosas que devem receber o adicional. Por esse motivo, cada caso deve ser analisado individualmente.
Dessa forma, se perceber que tem direito ao adicional de periculosidade e não o recebe, procure reaver seus direitos. Afinal, o direito ao adicional também pode gerar aposentadoria especial em alguns casos.
Geralmente, a aposentadoria é concedida para 25 anos de trabalho em casos de atividades constantes que geram adicional por periculosidade.
Além disso, podem chegar a 15 anos em casos de atividades mais danosas, mas não é regra, pois cada caso é avaliado isoladamente.
Por fim, o adicional por periculosidade não se trata de um direito adquirido. Você não receberá pelo resto da vida.
Isso porque se houver descaracterização do perigo através de laudo técnico aprovado pelo Ministério do Trabalho, o adicional é encerrado.
Quando devo receber o Adicional de Periculosidade?
Segundo as leis trabalhistas, são consideradas atividades periculosas aquelas que envolvem atuação com:
- inflamáveis;
- explosivos;
- radiação ionizante;
- energia elétrica;
- motocicleta; e
- possibilidade de roubos ou outras espécies de violência física em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Por exemplo, profissões como motoboys, eletricista predial, engenheiro eletricista, vigilante/segurança, cabista de rede de telefonia e TV, e profissional da escolta armada recebem adicional de periculosidade.
O adicional de periculosidade é uma quantia em dinheiro acrescida ao seu salário quando há exposições ao risco, como os exemplos que citei acima. Dessa forma, a legislação brasileira prevê esse adicional e outras vantagens como incentivo compensatório.
Entretanto, é importante ressaltar que não há uma lista criteriosa de atividades que devem receber o adicional. Para determinar a periculosidade no trabalho, são necessárias perícias sempre realizadas pelo Médico ou Engenheiro do Trabalho reconhecido pelo Ministério do Trabalho.
Afinal, são eles que identificam de maneira correta as atividades de risco, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 16.
Assim, as leis caracterizam a periculosidade, mas não determinam especificamente quais atividades se enquadram. Cada uma é analisada pelo contexto.
Valor do adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade assegura a você um acréscimo de 30% sobre o salário. Porém, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Dessa forma, o cálculo a ser feito é bem simples. Basta considerar o valor do seu salário-base e, em seguida, calcular o valor de 30% dele. O resultado será o valor adicional da sua periculosidade.
Ou seja, se você recebe R$ 2.500,00 de salário-base, sem considerar as bonificações e os valores extras recebidos, o cálculo será:
- R$ 2.500,00 x 30% = R$ 750,00.
Portanto, o valor de R$ 750,00 é o adicional de periculosidade que você receberá, caso a sua atividade seja caracterizada como perigosa pela perícia.
Porém, se tiver problemas com o adicional de periculosidade, recomendo que procure um advogado trabalhista para lhe orientar sobre os seus direitos.