A aposentadoria rural garante que trabalhadores do campo possam ter o benefício do INSS caso comprovada sua dedicação à atividade no campo.
A Previdência Social visa garantir o tempo de descanso remunerado para os trabalhadores do campo e não fez alterações na legislação que entrou em vigor agora, em janeiro de 2024.
Esse trabalhadores, muitas vezes, realizam as atividades no ambiente familiar, desde antes dos dois anos de idade, e
Veja como solicitar esse benefício previdenciário e quais os requisitos para estar apto a começar a receber a aposentadoria.
O que é aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é o benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades no campo em diferentes regimes trabalhistas. Esse regime abrange os:
- trabalhadores rurais;
- garimpeiros;
- e produtores rurais.
Esse tipo de aposentadoria visa garantir renda às pessoas que não têm mais condições físicas para exercer atividades rurais. Veja abaixo os tipos de aposentadoria rural.
Tipos de aposentadoria rural
A aposentadoria para o trabalhador do campo pode ser dividida em três tipos, a disponibilidade de cada tipo vai depender dos requisitos mínimos para a solicitação.
- Aposentadoria por idade: trabalhadores rurais têm direito a partir dos 55 anos (mulheres) e 60 anos de idade (homens).
- Aposentadoria por tempo de serviço: alguns trabalhadores rurais podem se aposentar por tempo de serviço, em geral, aqueles que começaram a trabalhar muito novos.
- Aposentadoria híbrida: quando o agricultor não consegue comprovar tempo de trabalho exclusivo no campo, ele pode somar vínculos para aposentar entre 62 (mulheres) e 65 anos (homens).
Quem tem direito à aposentadoria rural?
A aposentadoria rural se destina aos trabalhadores do campo que trabalham sob regime de economia familiar ou individual, podendo ser:
- garimpeiro;
- produtor rural;
- e pescador artesanal.
Desse modo, o regime de economia familiar ocorre quando o desenvolvimento econômico e a subsistência giram em torno do trabalho dependente e colaborativo.
Como solicitar a aposentadoria rural?
Qualquer benefício de aposentadoria deve ser solicitado ao INSS, você pode fazer isso pelos canais de comunicação do órgão previdenciário. Pela internet, basta:
- acessar o Meu INSS;
- em seguida, clicar no botão Novo Pedido;
- digitar Aposentadoria por idade rural;
- vá até a opção do benefício;
- leia as orientações da tela e avance.
Em resumo, solicitar a aposentadoria rural é simples. A plataforma Meu INSS agiliza o processo, proporcionando aos trabalhadores rurais uma maneira eficiente de garantir seus direitos previdenciários.
Aposentadoria do trabalhador rural: quais são os requisitos para solicitar ?
A reforma da previdência não alterou os requisitos para aposentadoria do trabalhador rural, portanto, não houve mudança nenhuma para 2024. Dessa forma, para conseguir o benefício basta:
- ter 15 anos de atividade rural (15 meses de carência);
- chegar ao mínimo de idade (55 para mulheres e 60 para homens).
O direito do benefício é garantido para quem comprova pleno exercício em atividade rural do período anterior à solicitação do benefício.
Como comprovar atividade rural para a aposentadoria?
Para comprovar atuação como trabalhador rural para apresentar documentos que comprovem a atuação.
É importante saber que os documentos não precisam abranger todo o período trabalhado pelo segurado. Além disso, existem mais de 50 tipos de documentos que podem ser utilizados para comprovar. Veja abaixo:
- declaração de aptidão PRONAF;
- bloco de notas de produtor rural;
- contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- comprovação de pagamento de ITR;
- comprovante de cadastro no INCRA;
- declaração de sindicato;
- certidão de casamento;
- histórico escolar.
Você pode apresentar documentos em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar.
Qual o valor da aposentadoria rural?
O valor da aposentadoria rural é calculado com base no salário mínimo, que serve como piso para esse benefício. Inicia-se com o valor do salário mínimo vigente e pode variar de acordo com eventuais reajustes.
Atualmente, em janeiro de 2024, o salário mínimo é de R$1.320. No entanto, é importante ressaltar que o valor da aposentadoria rural não ultrapassa o teto do INSS, que pode chegar até R$7.507,49.
Dessa forma, o benefício é uma forma de assegurar uma renda mínima aos trabalhadores do campo que não possuem mais condições físicas para exercer suas atividades.
Trabalhador rural que nunca contribuiu para a previdência tem direito à aposentadoria?
Sim, a aposentadoria do trabalhador rural se destina a trabalhadores do campo que muitas vezes atuam em regime de economia familiar, individual ou em condições específicas, como os garimpeiros, produtores rurais e pescadores artesanais.
O diferencial desse tipo de aposentadoria é que, ao contrário de outras modalidades previdenciárias, não exige contribuições mensais ao INSS.
Dessa forma, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar 15 anos de atividade rural (ou 15 meses de carência) e atender à idade mínima estabelecida, que é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Portanto, mesmo aqueles que nunca contribuíram formalmente para a previdência social têm direito à aposentadoria, desde que cumpram os requisitos mencionados.
Conclusão
A aposentadoria rural, benefício previdenciário para trabalhadores do campo, permanece inalterada em 2024, proporcionando renda a quem não pode mais exercer atividades rurais.
Além disso, com três modalidades – por idade, por tempo de serviço e híbrida – os requisitos incluem 15 anos de atividade rural e idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens.
Para obter orientações detalhadas e assegurar seus direitos, é recomendável entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.
Esse profissional pode fornecer assistência personalizada, esclarecer dúvidas específicas e auxiliar no processo de solicitação da aposentadoria.