Tanto empresas quanto funcionários ficam em dúvida sobre as regras para intervalos de descanso, especialmente em turnos longos ou jornada reduzida. Neste artigo você vai conferir todas as regras sobre intervalo no trabalho e o que diz a lei sobre o mínimo e o máximo de horas permitidas.
Quando ocorre o intervalo de trabalho?
Trabalhadores em regime CLT têm direito de descanso durante e entre as jornadas de trabalho, que devem ser equivalentes à carga horária praticada.
Como a rotina é diferente para cada ramo de atividade, o descanso deve acompanhar essas particularidades. Por exemplo, como a duração de turnos médicos, de menor aprendiz e escalas de shopping são muito diferentes, o descanso acompanha as especificidades de horários para cada situação.
Esse é um direito previsto na própria Consolidação do Trabalho e, por isso, não é nada que pode ser tirado de você, apenas adaptado dentro das regras.
Primeiro, você precisa saber que há dois tipos de intervalos: os intervalos interjornada e intrajornada. Veja abaixo como funciona cada um:
Interjornada
Esse é o nome dado para a hora de ir embora, também conhecido como horário de repouso. Ou seja, você fará uma pausa das atividades para dormir, ver a família, estudar, malhar, etc. Previsto na CLT, esse intervalo não pode ser menor que 11 horas, caso contrário, acarreta horas extras:
Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas.
Vale ressaltar que essa regra é uma regra geral, havendo casos específicos, seja em razão de Negociação Coletiva, seja em razão do cargo ou jornada que a pessoa exerce.
Intrajornada
Esse descanso também é conhecido como horário de almoço, pois, no geral, é estabelecido no meio da jornada diária e usado para fazer uma refeição.
Enquanto a interjornada funciona de forma mais simples, a duração do intervalo durante o expediente varia conforme o turno e por isso causa tantas dúvidas.
Confira a seguir como os intervalos de descanso durante o trabalho devem ocorrer e o que diz a lei sobre o tempo máximo e mínimo para cada um deles.
Conheça as regras de intervalo no trabalho
Veja de forma mais detalhada o tempo mínimo e máximo de intervalo permitido por lei:
- Jornadas com menos de 4 horas: não geram direito ao intervalo;
- De 4 a 6 horas: dão direito a pelo menos 15 minutos de descanso;
- Jornadas de 6 horas ou mais: descanso mínimo 1 hora e máximo de 2 horas. No entanto, com a Reforma Trabalhista passou a ser possível reduzir esse tempo para 30 minutos, desde que os outros 30 sejam indenizados e pagos como hora extra, ou faça parte do banco de horas para o trabalhador.
A Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, prevê que:
§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Além disso, a lei permite que sobressaiam os acordos reconhecidos no Sindicato. Ou seja, embora a lei estipule o máximo e o mínimo, ela também permite que sejam remanejadas jornadas alternativas.
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Embora empresas e sindicatos possam criar seus próprios horários, os parâmetros máximo e mínimo devem ser respeitados para te proporcionar qualidade de vida.
Por isso, fique atento ao horário praticado na empresa. Embora a lei permita que as empresas tenham a melhor rotina para seu segmento, os direitos trabalhistas e humanos não podem ser feridos.
E ainda, existem algumas regras específicas em que o trabalhador, por determinado período, em razão da atividade, deve dar uma pausa no seu serviço, como, por exemplo, no caso do teleatendimento/telemarketing, em que deve ser observada uma pausa de descanso contínua de 10 minutos no meio da jornada.
Pode fazer 30 minutos de almoço?
A Reforma Trabalhista trouxe uma alteração importante no que tange o tempo mínimo de almoço, permitindo que as empresas apliquem um tempo menor.
Ou seja, em uma jornada superior a 6 horas, em que o tempo mínimo é de 1 hora e o máximo é de 2, a empresa pode aplicar apenas 30 minutos de intervalo. Essa permissão vem acompanhada da regra de acréscimo indenizatório de 50% no valor da hora extra.
Vale dizer, também, que o tempo concedido para descanso não é contabilizado na jornada. Ou seja, você pode ficar até 10 horas diárias no trabalho, desde que 2 sejam de almoço.
Nesse caso, mesmo disponibilizando 10 horas do seu dia no trabalho, a sua jornada contabilizada é de 8.
Mesmo a empresa podendo aplicar acordos coletivos que sobressaiam à lei em relação aos descansos, eles devem ficar entre o mínimo e o máximo permitido conforme a jornada.
Portanto, se você se sente lesado e está trabalhando mais horas do que deveria, busque orientações de um advogado trabalhista, especialmente no caso de trabalhos que exigem mais do corpo e da mente.
Controle de jornada no home office e nos trabalhos externos
Conforme a lei, é dever das empresas controlar os pontos dos funcionários. Porém, quando se trata de home office e jornadas externas, tudo fica um pouco mais complicado.
Hoje já existem formas de controlar a jornada de forma remota e podem ser acordados horários em que o colaborador precisa manter o contato.
Por exemplo, um corretor de imóveis precisa fazer muitos trabalhos externos. Portanto, pode haver um acordo de disponibilidade de contato entre ele e a empresa em horário comercial, mas se limitando a ele.
Lembre-se que mesmo se tratando de ligações e chamadas, noites, feriados e finais de semana precisam ser respeitados.
Além disso, para esse tipo de trabalho, o melhor é estipular metas, isso porque fica mais fácil, tanto para a empresa quanto para a equipe gerir seus próprios horários e manter o foco nos resultados.