O emprego sem carteira assinada é uma ameaça para a segurança trabalhistas e de qualidade de vida de muitos trabalhadores no Brasil.
Não é difícil achar trabalhadores que se encontram nessa situação por diversos motivos, seja por negligência dos empregadores ou por falta de informação dos próprios funcionários.
Esses trabalhadores devem entender que, mesmo nesses casos, é possível recorrer sobre os seus direitos e fazer com que a empresa cumpra com as obrigações trabalhistas.
Saiba qual a importância do registro trabalhista, quais são os direitos que o trabalhador sem carteira assinada tem e quais as punições para o empregador.
Importância da Carteira de Trabalho assinada
A Carteira de Trabalho é o documento que garante os direitos trabalhistas dos empregados em todo o território nacional.
Nesse documento estão registrados todos os vínculos empregatícios, períodos de admissão e demissão, além de servir como comprovante para benefícios previdenciários, como 13o, férias, FGTS e INSS.
Ter a carteira assinada não só garante ao trabalhador acesso aos direitos previstos na CLT e em negociações coletivas, como também é essencial para sua segurança e estabilidade financeira.
Não só isso, é um comprovante de que a empresa contratante cumpre com a qualidade de vida do trabalhador e prioriza a garantia de sua segurança em primeiro lugar.
O trabalhador sem carteira assinada possui direitos?
Mesmo para aqueles que trabalharam sem a devida assinatura na carteira, é importante saber que possuem direitos assegurados por lei. Entre esses direitos estão:
- férias proporcionais;
- décimo terceiro salário;
- FGTS com multa de 40%;
- aviso-prévio indenizado;
- indenização Seguro Desemprego;
- possível indenização por dano moral;
Como reivindicar esses direitos?
Para reivindicar os seus direitos trabalhistas, você precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, comprovando que houve vínculo empregatício.
Para que você consiga comprovar esse vínculo, é necessário buscar documentos referentes à existência da relação de emprego. Isso pode ser feito através de diversos meios, tais como:
- recibos de salário;
- contrato de prestação de serviço;
- extratos bancários evidenciando depósitos salariais;
- mensagens trocadas com o empregador;
- testemunhas que presenciaram o trabalho;
- imagens ou fotos que demonstrem a atividade laboral;
- uniforme ou crachá de identificação;
- registro de ponto ou outros meios que atestem o trabalho realizado.
Requisitos para que se considere a relação de emprego
O art. 3o da Consolidação das Leis Trabalhistas considera que para que a relação de emprego seja caracterizada, é preciso observar cinco requisitos fundamentais:
- subordinação;
- alteridade;
- onerosidade;
- pessoalidade;
- não eventualidade/continuidade.
Cumprindo esses requisitos, o trabalhador tem o direito de exigir a formalização do contrato de trabalho e acessar todos os benefícios previstos pela CLT.
Qual o prazo para o trabalhador sem carteira assinada solicitar seus direitos?
Quem trabalha sem carteira assinada pode reclamar em até dois anos após romper o vínculo com a empresa.
Um dos pontos que uma pessoa que trabalha sem carteira assinada deve ter atenção é o tempo de fazer a reclamação. Afinal, as consequências dessas infrações não duram eternamente.
Para garantir a sua segurança nas relações jurídicas, o sistema legal mostra os prazos em que o profissional prejudicado pode reclamar.
Portanto, se atingir o limite, não há a possibilidade de exigir reparação. Isso é chamado de prescrição.
Se isso não acontecer, você não pode cobrar valores. Porém, pode tentar fazer com que esse tempo conte para fins de aposentadoria.
Além disso, o trabalho sem carteira assinada dá a você o direito de cobrar as verbas referentes aos cinco anos anteriores, contados a partir do momento em que deu entrada na ação.
Quais são as obrigações e penalidades da empresa?
A empresa que não registra um colaborador tem algumas consequências administrativas que impactam em seu financeiro. Em geral, o empregador precisa indenizar o profissional pelos valores que não foram pagos por não tê-lo registrado.
Conforme a CLT, a multa é no valor de R$3.000,00 por empregado sem registro em empresas comuns, além do valor em cada reincidência. Caso o empregador seja um microempreendedor ou empresa de pequeno porte, o valor da multa é de R$800,00 reais.
Não só isso, o empregador tem a obrigação de assinar a carteira do funcionário em até 5 dias úteis. Para que isso aconteça, será necessário entrar com uma ação trabalhista contra o empregador e reivindicar seus direitos.
Você pode buscar o auxílio de um advogado trabalhista para ter um processo mais efetivo e com maiores chances de sucesso. Além disso, se agir com objetividade e tiver um bom advogado trabalhista para lhe auxiliar, com certeza não perderá os seus direitos.
Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada não te isenta de usufruir de seus direitos trabalhistas, basta comprovar o vínculo com a empresa que usa de seus serviços.
É fundamental estar ciente dos direitos garantidos por lei e buscar a formalização do vínculo empregatício, bem como a reivindicação dos benefícios devidos.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável procurar auxílio jurídico especializado para garantir a proteção e asseguramento dos direitos dos trabalhadores.